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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(QDsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Dá nova redação, acrescenta dispositivos e
atualiza o valor da Bolsa Estágio de que trata a
Lei nº 1.632, de 7 de maio de 2015 (Disciplina
a concessão de bolsa de estágio a estudantes de
nível médio, técnico e superior, no âmbito do
Poder Executivo do Município de São João e
dá outras providências).
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1.632, de 7 de maio de 2015, passa a viger
com a seguinte redação, acrescido do inciso III e de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º O Poder Executivo concederá, no máximo, o seguinte número de bolsas de
estágio:
E 45 (quarenta e cinco) bolsas para acadêmicos de ensino superior, de 30 horas
semanais com valor de R$ 1.202,90 (um mil duzentos e dois reais e noventa centavos).
H- 05 (cinco) para acadêmicos de curso profissionalizante e médio, de 20 horas
semanais com valor de R$ 801,93 (oitocentos e um reais e noventa e três centavos).
HI- 02 (duas) para acadêmicos de medicina, mediante a concessão de estágio na
modalidade internato, mediante termo de parceria estabelecido entre o poder público e a
universidade, de 32 horas semanais com valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. Em caso de redução de carga horária do estágio, será reduzido
proporcionalmente o valor da bolsa. ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
ção.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 13 de março de 2023.
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PROTOCOLO GERAL 32/2023
Data: 13/03/2023 - Horário: 13:38
Legislativo - PLO 7/2023
ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
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