br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 7/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaIndica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário desta casa de Leis para que: PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA CIDADÃ EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL TANCREDO NEVES.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 1ª única U
2023-03-13 Leitura em Plenário U
2023-03-13 PARA CUMPRIR DESPACHO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T18:38:36.608460-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª e única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara Municipal de São João (AR
CNPJ 80,871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 ,
85.570-000 É SÃO JOÃO á PARANA
INDICAÇÃO Nº É.po23
Apresentado em 13/03/2023
Autoria do Vereador: CLAUDECIR ZOLET
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, depois de ouvido o plenário desta casa de Leis para que:
PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO DE CALÇADA CIDADÃ EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL
TANCREDO NEVES.
Justificativa:
A Calçada localizada em frente ao referido local encontram- se fora dos padrões de
acessibilidade e sem o calçamento adequado, o que dificulta o tráfego dos pedestres e
estudantes que diariamente frequentam a escola, em vista que alunos com deficiência
encontram ainda mais dificuldades em transitar e chegarem ao seu destino escolar. Destaca-
se que para o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146 15), artigo 4º, “toda pessoa com
deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá
nenhuma espécie de discriminação”, além do que, conforme indica o artigo 10, “compete ao
poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”. Desta
maneira, enfatizando o trabalho de construção das calçadas cidadãs, visando facilitar a
mobilidade dos portadores de deficiência e prevenindo riscos de acidentes e transtornos aos
alunos e moradores, as reformas das calçadas devem atender os critérios especificados pelas
normas da ABNT e também aos padrões recomendados pelas legislações municipais vigentes e
demais, relativas à acessibilidade. Sabe- se que no Município o número de calçadas acessíveis
é muito baixo, sendo assim, a construção dessas calçadas traria maior qualidade de vida e
acessibilidade aos que trafegam por ali.
Portanto, o atendimento dessa solicitação é de imensa importância.
Pelo exposto, aguardamos as possíveis providências sobre o assunto.
CLAUDECIR ZOLET
Vereador
Legislativo
O JOÃO CÃI
PROTOCOLO GERAL 33/2023
Data: 13/03/2023 - Horário: 14:48
sÃ

open original →