br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 33/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaIndica ao Executivo Municipal, após ouvido o plenário dessa casa de Leis, que seja feita alteração na Lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 2022, que trata do auxílio alimentação dos servidores.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada F
2022-08-15 1ª única U
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-15T18:42:07.296501-03:00 APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Câmara Municipal de São João (A
CNPJ 80.871,080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 Z SÃO JOÃO E PARANA
INDICAÇÃO Nº33/2022
Apresentado em 08/08/2022
Autoria da Vereadora: Quitéria Machado
TEOR DA INDICAÇÃO
Indica ao Executivo Municipal, após ouvido o plenário dessa casa de Leis, que
seja feita alteração na Lei nº 1.965, de 23 de fevereiro de 2022, que trata do auxílio
alimentação dos servidores.
JUSTIFICATIVA:
A Leiinstituiu o Auxílio Alimentação, que é um benefício de caráter indenizatório,
com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação e/ou refeição dos servidores
municipais, no entanto alguns servidores que ganham menos de R$ 1.500,00
informaram que não estavam recebendo o referido auxilio, em consulta a Lei
percebemos no Art 2º, 82º o seguinte: “Exclui-se do direito ao benefício criado por esta
Lei, os servidores que já recebam benefícios de igual espécie”, no entanto o valor que
recebem é inferior ao determinado por Lei em proporção ao salário.
O benefício foi criado para valorização do trabalhador, pois gera um incentivo,
nesse sentido entende-se que a Lei deveria prever que o maior valor deveria prevalecer,
para que haja pagamento de forma justa.
Certa de vossas habituais providências agradeço a compreensão, conto com o
apoio dos nobres pares e do executivo para que a situação seja resolvida.
Lidia Ttodo
Quitéria Machado
Vereadora
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 9/2022
Data: 08/08/2022 - Horário: 13:31
n
u
[oa
o
E
x
u
>
uu
a
<
E
«a
Õ
(e)
it
o
Sm:
(e)
1
m

open original →