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materia nº 10/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Pró-Moradia, ou seu sucedâneo.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Leitura em Plenário U —
2023-03-15 PARA CUMPRIR DESPACHO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T19:38:47.405228-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2023-04-11T09:37:46.299270-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Z0, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo municipal a
contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa
Pró-Moradia, ou seu sucedâneo.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.407.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e
sete mil e quinhentos reais), no âmbito do Programa Pró-Moradia, Modalidade Produção
de Conjuntos Habitacionais, destinado à construção de Empreendimento Habitacional de
Interesse Social, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal a ceder à Caixa Econômica Federal.
como garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de participação dos Municípios
(FPM) a que se refere o art. 159, inciso I, nos termos do art. 167, todos da Constituição
Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inciso II, do $ 1º, do art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em, 14 de março de 2023,
CLÓVISM, TEUS CUCCOLOTTO
N
N
PROTOCOLO GERAL 39/2023
Data: 15/03/2023 - Horário: 14:10
Legislativo - PLO 10/2023
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 06/2023
São João, 14 de março de 2023.
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue, em anexo, para aprovação nesta Casa, o projeto de lei que trata de
autorização par a contratação de crédito junto a Caixa Econômica Federal,vinculados ao
Programa Federal Pró-Moradia, com a finalidade de produção de unidades habitacionais
de interessse social.
Em estudo preliminar a financiadora já emitiu análise de valor a ser
destinado ao Município, valor este que já consta no art. 1º do presente projeto, ou seja,
de até, R$ 4.407.500,00, sendo que este valor poderá ser reduzido em decorrência da
obtenção de proposta mais vantajosa quando da contratação da executora.
O Programa Pró-Moradia, tem como objetivo oferecer acesso à moradia
adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal
de até 3 (três) salários-mínimos.
O local destinado à construção das unidades habitacionais encontra-se
previamente definido, ou seja, em lotes de propriedade do município que oportunamente serão
devidamente desmembrados, nos bairros Cristo Rei, União e Santa Luzia.
Tendo em vista a relevância da matéria em comento solicitamos a
aprovação do referido projeto.
Atenciosamente,
CLÓ ATIEUS CUCCO a
Prefeito Municipal |

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