| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores da Câmara de Vereadores de São João. |
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LEI Nº 1.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Concede revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores da Câmara de Vereadores de São João. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal previstos na Lei nº 1894/2020, ficam revistos em percentual de 10,16% representando a desvalorização da moeda do período de janeiro a dezembro de 2021, passando a vigorar de acordo com o expresso nas tabelas dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1962/2022 (http://leismunicipa.is/zpdvu)- 03/01/2023 13:47:42