| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Discriminar as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos agentes públicos da Câmara Municipal de São João, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal, conforme tabela constante do Anexo I deste Ato |
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2026 O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319, que determinou a revisão e discriminação das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos agentes públicos; CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência às parcelas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos agentes públicos da Câmara Municipal de São João; RESOLVE Art. 1º Discriminar as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos agentes públicos da Câmara Municipal de São João, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal, conforme tabela constante do Anexo I deste Ato. Art. 2º A tabela referida no artigo anterior contempla as parcelas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos servidores efetivos e demais agentes políticos vinculados à Câmara Municipal. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São João, 1º de abril de 2026. PAULO SERGIO DAL`ALBA Presidente Anexo I TABELA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E AUXÍLIOS Verba Valor Critério de Cálculo Fundamento Legal Específico Natureza da Verba Vencimento Servidores Efetivos Variável Valor pago conforme cargo, classe e nível da tabela de vencimento. Valor fixado em lei. Art. 31 e anexos da Lei nº 1.351/2011 (PLANO DE CARGOS) e Lei nº 2.785/2003 - (alterou Lei 1351/2011). Valores atualizados pela Lei 2.138/2026. Remuneratória Subsídios Presidente R$ 8.382,28 Valor fixado em lei, para o período de 2025 a 2028. Lei nº 2.050/2023 Remuneratória Subsídios Vereadores R$ 6.519,54 Valor fixado em lei, para o período de 2025 a 2028. Lei nº 2.050/2023 Remuneratória Função de confiança FC-01 Chefe de Serviços Administrativos I R$ 566,30 Valor fixo previsto na Tabela de vencimentos vigente Previsto no artigo 20 e anexo VII da Lei 1351/2.011, com valor atualizado pela Lei 2.138/2026. Remuneratória Adicional por Tempo de Serviço (ATS) Variável Percentual de 05% (cinco por cento) a cada quinquênio de efetivo tempo de serviço público, sobre o vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de sete 07 (sete) quinquênios. Art. 168 da Lei nº 880/2004 Remuneratória Adicional de férias Variável Será pago, ao servidor, por ocasião das férias, adicional correspondente a um terço (1/3) da remuneração do período de férias Art. 169 da Lei 880/2004 Remuneratória Gratificação natalina variável 1/12 da remuneração do servidor por mês de exercício no ano, calculado sobre o vencimento acrescido das vantagens permanentes e da média das vantagens temporárias dos últimos 12 meses Art. 158 da Lei 880/2004 Remuneratório Auxílio-Alimentação R$ 400,00 Valor fixado em lei para os servidores públicos efetivos e comissionados ativos da Administração Direta, empregados públicos temporários do Poder Legislativo do Município de São João Lei nº 2.139/2026 Indenizatória Férias Indenizadas na rescisão Variável O servidor exonerado de cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 15 dias. Art. 110 da Lei nº 880/2004. Indenizatória Diária variável Valor fixado em tabela de diárias, pago por dia de deslocamento a serviço fora do Município, conforme local de destino. Lei 2.098/2025. Indenizatória