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norma nº 3/2026

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDiscriminar as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos agentes públicos da Câmara Municipal de São João, com indicação do valor, critério de cálculo e fundamento legal, conforme tabela constante do Anexo I deste Ato
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 3/2026
O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São 
João;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal 
Federal na Reclamação nº 88.319, que determinou a revisão e 
discriminação das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas 
aos agentes públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência às 
parcelas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos 
agentes públicos da Câmara Municipal de São João;
RESOLVE
Art. 1º Discriminar as verbas remuneratórias, indenizatórias e auxílios pagos aos agentes 
públicos da Câmara Municipal de São João, com indicação do valor, critério de cálculo e 
fundamento legal, conforme tabela constante do Anexo I deste Ato.
Art. 2º A tabela referida no artigo anterior contempla as parcelas remuneratórias e 
indenizatórias atualmente pagas aos servidores efetivos e demais agentes políticos vinculados 
à Câmara Municipal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São João, 1º de abril de 2026.
PAULO SERGIO DAL`ALBA
Presidente
Anexo I
TABELA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E AUXÍLIOS
Verba Valor Critério de Cálculo Fundamento Legal 
Específico
Natureza da 
Verba
Vencimento Servidores 
Efetivos Variável
Valor pago conforme 
cargo, classe e nível 
da tabela de 
vencimento. Valor 
fixado em lei.
Art. 31 e anexos da Lei nº 
1.351/2011 (PLANO DE 
CARGOS) e Lei nº 
2.785/2003 - (alterou Lei 
1351/2011). Valores 
atualizados pela Lei 
2.138/2026.
Remuneratória
Subsídios Presidente R$ 8.382,28
Valor fixado em lei, 
para o período de 
2025 a 2028.
Lei nº 2.050/2023 Remuneratória
Subsídios Vereadores R$ 6.519,54
Valor fixado em lei, 
para o período de 
2025 a 2028.
Lei nº 2.050/2023 Remuneratória
Função de confiança
FC-01 Chefe de Serviços 
Administrativos I
R$ 566,30
Valor fixo previsto na 
Tabela de 
vencimentos vigente
Previsto no artigo 20 e 
anexo VII da Lei 
1351/2.011, com valor 
atualizado pela Lei 
2.138/2026.
Remuneratória
Adicional por Tempo de 
Serviço (ATS) Variável
Percentual de 05% 
(cinco por cento) a 
cada quinquênio de 
efetivo tempo de 
serviço público, 
sobre o vencimento 
de seu cargo efetivo, 
até o limite de sete 07 
(sete) quinquênios.
Art. 168 da Lei nº 
880/2004 Remuneratória
Adicional de férias Variável
Será pago, ao 
servidor, por ocasião 
das férias, adicional 
correspondente a um 
terço (1/3) da 
remuneração do 
período de férias
Art. 169 da Lei 880/2004
Remuneratória
Gratificação natalina variável
1/12 da remuneração 
do servidor por mês 
de exercício no ano, 
calculado sobre o 
vencimento acrescido 
das vantagens 
permanentes e da 
média das vantagens 
temporárias dos 
últimos 12 meses
Art. 158 da Lei 880/2004 Remuneratório
Auxílio-Alimentação R$ 400,00
Valor fixado em lei 
para os servidores 
públicos efetivos e 
comissionados ativos 
da Administração 
Direta, empregados 
públicos temporários 
do Poder Legislativo 
do Município de São 
João
Lei nº 2.139/2026 Indenizatória
Férias Indenizadas na 
rescisão Variável
O servidor exonerado 
de cargo efetivo, ou 
em comissão, 
perceberá 
indenização relativa 
ao período das férias 
a que tiver direito e ao 
incompleto, na 
proporção de
1/12 (um doze avos), 
por mês de efetivo 
exercício, ou fração 
superior a 15 dias.
Art. 110 da Lei nº 
880/2004. Indenizatória
Diária variável
Valor fixado em 
tabela de diárias, 
pago por dia de 
deslocamento a 
serviço fora do 
Município, conforme 
local de destino.
Lei 2.098/2025. Indenizatória

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