| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete. |
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LEI Nº 1.964, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual de 10,16%, conforme índice do INPC/2021, representando a desvalorização da moeda do período de janeiro a dezembro de 2021. Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios fixados pela lei nº 1.907/2020, terão os seguintes valores: I - Prefeito: em R$ 21.886,58 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos); II - Vice-Prefeito: em R$ 4.981,68 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos); III - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.116,71 (sete mil, cento e dezesseis reais e setenta e um centavos). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a partir de 01º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 22 de fevereiro de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1964/2022 (http://leismunicipa.is/pvduz)- 03/01/2023 13:44:44