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norma nº 1964/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1964 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e Chefe de gabinete.
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LEI Nº 1.964, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
dos Secretários Municipais e Chefe de
gabinete.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Chefe de
Gabinete de São João, recebem a título de revisão geral anual o percentual de 10,16%,
conforme índice do INPC/2021, representando a desvalorização da moeda do período de
janeiro a dezembro de 2021.
Para efeitos do disposto no artigo anterior, os subsídios fixados pela lei nº 1.907/2020,
terão os seguintes valores:
I - Prefeito: em R$ 21.886,58 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta
e oito centavos);
II - Vice-Prefeito: em R$ 4.981,68 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta
e oito centavos);
III - Secretários Municipais e Chefe de Gabinete: em R$ 7.116,71 (sete mil, cento e
dezesseis reais e setenta e um centavos).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a partir de 01º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 22 de fevereiro de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1964/2022 (http://leismunicipa.is/pvduz)- 03/01/2023 13:44:44

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