| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.949, de 09 de novembro de 2021. |
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LEI Nº 1.966, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera dispositivos da Lei nº 1.949, de 09 de novembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Ficam alteradas as redações dos incisos II e III, do art. 2º, da Lei 1.949/2021, passando a vigorarem com as seguintes redações: "Art. 2º.. I - ... II - para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais que ocuparem a função de direção, com carga semanal de 40 horas, será concedida gratificação no percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, referência 1 da tabela de vencimentos de sua categoria; III - para os profissionais com carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta horas semanais que ocuparem a função de direção, com carga semanal de 20 horas, será concedida gratificação no percentual de 40% (quarenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível I, referência 1 da tabela de vencimentos do professor 20 (vinte) horas." Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 23 de fevereiro de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1966/2022 (http://leismunicipa.is/pdvzu)- 03/01/2023 13:40:58