| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 1.950, de 9 de novembro de 2021. |
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LEI Nº 1.968, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 1.950, de 9 de novembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: O art. 2º, da Lei nº 1.950, de 9 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Uma vez realizada a filiação facultativa, de que trata a presente Lei, fica autorizado o Município de São João a repassar os valores relativos à contrapartida financeira a titulo de contribuição associativa, pela prestação de serviços fornecidos, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data do ato de filiação." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 29 de março de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1968/2022 (http://leismunicipa.is/rzwtd) - 03/01/2023 13:37:09