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norma nº 1972/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1972 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaRealiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências.
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LEI Nº 1.972, DE 20 DE ABRIL 2022.
Realiza a revisão dos vencimentos para
os cargos do Poder Executivo
Municipal de São João e altera Tabelas
de Vencimento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, fica
concedido reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos), aplicados sobre
os vencimentos já reajustados pela Lei Municipal nº 1.960, de 22 de fevereiro de 2022, que
havia reajustado as remunerações em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por
cento), considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2020 e 2021, totalizando a
recomposição em 16,163% (dezesseis inteiros e cento e sessenta e três milésimos por cento)
passando a viger de acordo com o expresso nas Tabelas dos Anexos I a V, partes integrantes
desta Lei, sendo:
I - Anexo I - Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do Poder
Executivo;
II - Anexo II - Tabela do Quadro do Magistério;
III - Anexo III - Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC;
IV - Anexo IV - Tabela das Funções Gratificadas, Símbolo FG;
V - Anexo V - Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de 2014,
com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018.
§ 1º Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos dos servidores
aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um salário mínimo.
§ 2º Os profissionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que tiverem seu
vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de diferença, a
importância que seja necessária para atingir o valor do piso.
Art. 1º
Art. 2º
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A Gratificação de Controlador Interno fixado pela Lei nº 1.860, de 15 de abril de 2019,
fica fixado em R$ 4.806,17 (quatro mil oitocentos e seis reais e dezessete centavos).
O subsídio para o Conselheiro Tutelar fica fixado em R$ 2.198,62 (dois mil cento e
noventa e oito reais e sessenta e dois centavos).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 20 de abril de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
LEI Nº 1.972, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
I - Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão -
Simbologia "CC":
SÍMBOLO VENCIMENTO
CC - 1 6.732,48
CC - 2 5.834,03
CC - 3 4.341,92
CC - 4 2.853,13
II - Anexo IV - Tabela de Valores das Funções Gratificadas - Simbologia "FG":
SÍMBOLO VENCIMENTO
FG - 7 1.505,54
FG - 6 1.234,92
FG - 5 1.011,55
FG - 4 777,57
FG - 3 681,48
FG - 2 580,92
FG - 1 480,36
III - Anexo V - Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de 2014,
com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018:
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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SIMBOLO DENOMINAÇÃO R$
GA1 Gratificação por atividade de Direção
Revogado pela Lei
nº 1949/2021
GA2
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na
Secretaria de Educação;
1.019,35
GA3
Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico
nas Escolas Municipais;
335,32
GA4
Gratificação por Atividade Regência de Classe de
Ensino Especial;
295,06
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