| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Realiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências. |
| native_id | 20 |
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LEI Nº 1.972, DE 20 DE ABRIL 2022. Realiza a revisão dos vencimentos para os cargos do Poder Executivo Municipal de São João e altera Tabelas de Vencimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Aos vencimentos dos servidores municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, fica concedido reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos), aplicados sobre os vencimentos já reajustados pela Lei Municipal nº 1.960, de 22 de fevereiro de 2022, que havia reajustado as remunerações em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2020 e 2021, totalizando a recomposição em 16,163% (dezesseis inteiros e cento e sessenta e três milésimos por cento) passando a viger de acordo com o expresso nas Tabelas dos Anexos I a V, partes integrantes desta Lei, sendo: I - Anexo I - Tabela dos Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral do Poder Executivo; II - Anexo II - Tabela do Quadro do Magistério; III - Anexo III - Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão, Símbolo CC; IV - Anexo IV - Tabela das Funções Gratificadas, Símbolo FG; V - Anexo V - Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de 2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018. § 1º Excetuam-se do percentual estabelecido no caput, os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas a cargo do Tesouro Municipal, fixados em um salário mínimo. § 2º Os profissionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental que tiverem seu vencimento base inferior ao piso salarial nacional perceberão a título de diferença, a importância que seja necessária para atingir o valor do piso. Art. 1º Art. 2º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1972/2022 (http://leismunicipa.is/zkbnx) - 03/01/2023 13:32:20 A Gratificação de Controlador Interno fixado pela Lei nº 1.860, de 15 de abril de 2019, fica fixado em R$ 4.806,17 (quatro mil oitocentos e seis reais e dezessete centavos). O subsídio para o Conselheiro Tutelar fica fixado em R$ 2.198,62 (dois mil cento e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos). Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 20 de abril de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO LEI Nº 1.972, DE 20 DE ABRIL DE 2022. I - Anexo III - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão - Simbologia "CC": SÍMBOLO VENCIMENTO CC - 1 6.732,48 CC - 2 5.834,03 CC - 3 4.341,92 CC - 4 2.853,13 II - Anexo IV - Tabela de Valores das Funções Gratificadas - Simbologia "FG": SÍMBOLO VENCIMENTO FG - 7 1.505,54 FG - 6 1.234,92 FG - 5 1.011,55 FG - 4 777,57 FG - 3 681,48 FG - 2 580,92 FG - 1 480,36 III - Anexo V - Tabela de Gratificações, prevista na Lei 1.539, de 25 de janeiro de 2014, com as alterações da Lei nº 1.822, de 29 de junho de 2018: Art. 2º Art. 3º Art. 4º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1972/2022 (http://leismunicipa.is/zkbnx) - 03/01/2023 13:32:20 SIMBOLO DENOMINAÇÃO R$ GA1 Gratificação por atividade de Direção Revogado pela Lei nº 1949/2021 GA2 Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico na Secretaria de Educação; 1.019,35 GA3 Gratificação por Atividade de Suporte Pedagógico nas Escolas Municipais; 335,32 GA4 Gratificação por Atividade Regência de Classe de Ensino Especial; 295,06 Download do documento 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1972/2022 (http://leismunicipa.is/zkbnx) - 03/01/2023 13:32:20