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norma nº 1973/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1973 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos Servidores da Câmara de Vereadores de São João.
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LEI Nº 1.973, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos Servidores da Câmara
de Vereadores de São João.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Aos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, a partir de 1º de janeiro de
2022, fica concedido reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos),
aplicados sobre os vencimentos já reajustados pela Lei Municipal nº 1962, de 22 de fevereiro
de 2022, que havia reajustado as remunerações em 10,16% (dez inteiros e dezesseis
centésimos por cento), considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2020 e 2021,
totalizando a recomposição em 16,163% (dezesseis inteiros e cento e sessenta e três
milésimos por cento) passando a viger de acordo com o expresso nas tabelas dos anexos I, II
e III, partes integrantes desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 20 de abril de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
LEI Nº 1.973/2022
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Simbologia Valor R$
CC1 4.176,77
CC2 3.381,19
Art. 1º
Art. 2º
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CC3 2.784,50
CC4 1.790,02
CC5 1.591,11
CC6 1.392,22
CC7 1.193,32
CC8 1.083,93
LEI Nº 1.973/2022
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Símbolo Valor Denominação Qtd.
FG 01 R$ 476,56 Chefe de Assessoria Jurídica 01
FG 02 R$ 425,59 Chefe de Serviços Administrativos I 01
FG 03 R$ 332,40 Chefe de Serviços Administrativos II 01
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