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norma nº 1974/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1974 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAutoriza firmar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João e dá outras providências.
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LEI Nº 1.974, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza firmar Termo de Fomento para
repasse financeiro ao Associação São
Vicente de Paulo de Idosos de São
João e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para
repasse de valores à Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 80.871.593/0001-09, com sede na Rua Santa Rita, 30, Centro, São João￾PR.
O Município fica autorizado a repassar recurso financeiro à Associação São Vicente
de Paulo de Idosos de São João, o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para
realização de reformas na sede da associação, de acordo com projeto aprovado pelas
empresas doadoras ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Companhia Energética
Estreito (CNPJ nº 08.976.022/0001-01), no valor de R$ 34.614,00 e Companhia Energética
Jaguara (CNPJ nº 28.925.264/0001-75), no valor de R$ 15.386,00.
Para dar suporte ao referido Termo de Fomento, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária, suplementada se necessário:
04 - Secretaria de Promoção Social e Direitos Humanos; 004 - Fundo Municipal da Pessoa
Idosa - 08.241.0802.2020 - Manutenção do Fundo da Pessoa Idosa - 3.3.50.43.00.00 -
Subvenções Sociais.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de São João em, 24 de maio de 2022.
VALDIR WIESENHUTTER
MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº XX/2022
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO-PR E A
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE IDOSOS DE SÃO JOÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Av. XV de Novembro, 160, Centro, São João-PR, inscrito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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no CNPJ/MF sob o nº 76.995.422/0001-06, neste ato representado pelo Sr. Clóvis Mateus
Cuccolotto, Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro
lado ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE IDOSOS DE SÃO JOÃO, associação
privada, com sede na rua Santa Rita, 30, Centro, São João-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
80.871.593/0001-09, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Vilson de Souza,
doravante denominado simplesmente ENTIDADE, têm entre si, como justo e acertado, o
presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições, que mutuamente
aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este TERMO tem por objeto proporcionar a ENTIDADE, o repasse
de valores para a realização de reformas na sede da Associação beneficiária, de acordo com
plano de trabalho anexo e decorrente de repasse através do Fundo Municipal da dos Direitos
da Pessoa Idosa para a Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João em valor de
R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com os documentos que o instruem e
demonstram a vinculação do repasse a sua específica destinação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio está regulamentado com atual Lei nº 13.019/2014,
conforme art. 35, VI, § 5º no qual justifica-se ante a singularidade do objeto da parceria.
§ 5º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais
permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com
cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade
à administração pública, na hipótese de sua extinção, no qual se justifica pelo objeto ser
previsto em acordo, uma vez que o valor repassado é oriundo da Renúncia Fiscal do Imposto
de Renda e o doador determinou a escolha da entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - De forma harmônica com a Lei nº 9.784/1999 no art. 50 que
preceitua motivação dos atos administrativos, dispositivo que por analogia pode ser aplicado a
dispensa e inexigibilidade do chamamento público, conforme a Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do MUNICÍPIO:
I - Transferir o recurso financeiro consignado na cláusula sexta à ENTIDADE;
II - Examinar e aprovar se regulares, as prestações de contas do recurso financeiro
repassado à ENTIDADE;
III - Fixar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste termo de repasse, sempre que verificada
alguma irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da ENTIDADE:
I - Empregar os valores financeiros recebidos, exclusivamente com as despesas
descritas no plano de trabalho;
II - Prestar contas dos recursos recebidos, conforme art. 64 da Lei nº 13.019/2014, com
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descrição pormenorizadas das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas
ao fim social que se destina, até ...., conforme cronograma apresentado pela ENTIDADE,
mediante a apresentação de balancete de prestação de contas devidamente assinado pelo
contador e/ou pelo representante legal da entidade composta de:
- Originais as Notas Fiscais (registro de pagamento) de compras e serviços que comprovem
as despesas realizadas. (Para compras e serviços não serão aceitos recibos - A Prefeitura
dispõe de setor para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviço e a Superintendência da
Fazenda Estadual fornece Nota Fiscal Avulsa para compras de produtos; Também não serão
aceitas quaisquer cópias em papel fax.)
- Nas prestações de contas não serão aceitas notas fiscais de compras ou serviços ou
qualquer outro documento de comprovação de despesa com data de emissão anterior à data
de publicação do termo que autorizou o repasse da verba. Para despesas com compras ou
serviços com valor superior à três salários mínimos, será exigida a apresentação de, pelo
menos, três orçamentos prévios.
- Guias de recolhimento de impostos retidos na fonte relativos aos serviços contratados:
ISSQN, IR, INSS (apresentar originais e cópias para autenticação).
- Certidão de execução do objeto. (Os membros da Diretoria ou Conselho Fiscal atestarão em
documento que o serviço foi executado e a verba utilizada conforme previsto no projeto).
- Comprovante bancário de devolução ao Município do saldo remanescente - valor do recurso
não utilizado (As Prestações de Contas da Contribuição Financeira serão realizadas de acordo
com termo firmado).
III - Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos
atualizados e em boa ordem, colocando-os à disposição dos agentes públicos responsáveis
pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta
aplicação e utilização do recurso financeiro recebido;
IV - Assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento,
supervisão, fiscalização e avaliação do objeto deste termo de repasse.
CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor de R$ 52.000,00
(cinquenta e dois mil reais), pagos em ... parcelas até o mês de ...., no qual a ENTIDADE fará
uso até ....
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação:
....
CLÁUSULA OITAVA - O controle e a fiscalização da execução do presente termo ficarão a
encargo do MUNICÍPIO com a cooperação da entidade beneficiada, devendo esta apresentar
todos os documentos solicitados pelo Município, com a finalidade de manter a transparência
da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA - Este instrumento pode ser rescindido a qualquer tempo, a critério da
administração pública por motivação do não cumprimento das cláusulas deste convênio.
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CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de São João-PR como
competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste termo, não resolvidas
amigavelmente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
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