| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Autoriza firmar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.974, DE 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza firmar Termo de Fomento para repasse financeiro ao Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para repasse de valores à Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.871.593/0001-09, com sede na Rua Santa Rita, 30, Centro, São JoãoPR. O Município fica autorizado a repassar recurso financeiro à Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João, o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para realização de reformas na sede da associação, de acordo com projeto aprovado pelas empresas doadoras ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Companhia Energética Estreito (CNPJ nº 08.976.022/0001-01), no valor de R$ 34.614,00 e Companhia Energética Jaguara (CNPJ nº 28.925.264/0001-75), no valor de R$ 15.386,00. Para dar suporte ao referido Termo de Fomento, será utilizada a seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário: 04 - Secretaria de Promoção Social e Direitos Humanos; 004 - Fundo Municipal da Pessoa Idosa - 08.241.0802.2020 - Manutenção do Fundo da Pessoa Idosa - 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de São João em, 24 de maio de 2022. VALDIR WIESENHUTTER MINUTA TERMO DE FOMENTO Nº XX/2022 TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO-PR E A ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE IDOSOS DE SÃO JOÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. XV de Novembro, 160, Centro, São João-PR, inscrito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1974/2022 (http://leismunicipa.is/ztgbx) - 03/01/2023 13:29:30 no CNPJ/MF sob o nº 76.995.422/0001-06, neste ato representado pelo Sr. Clóvis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE IDOSOS DE SÃO JOÃO, associação privada, com sede na rua Santa Rita, 30, Centro, São João-PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.871.593/0001-09, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Vilson de Souza, doravante denominado simplesmente ENTIDADE, têm entre si, como justo e acertado, o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este TERMO tem por objeto proporcionar a ENTIDADE, o repasse de valores para a realização de reformas na sede da Associação beneficiária, de acordo com plano de trabalho anexo e decorrente de repasse através do Fundo Municipal da dos Direitos da Pessoa Idosa para a Associação São Vicente de Paulo de Idosos de São João em valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), de acordo com os documentos que o instruem e demonstram a vinculação do repasse a sua específica destinação. CLÁUSULA SEGUNDA - Este convênio está regulamentado com atual Lei nº 13.019/2014, conforme art. 35, VI, § 5º no qual justifica-se ante a singularidade do objeto da parceria. § 5º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção, no qual se justifica pelo objeto ser previsto em acordo, uma vez que o valor repassado é oriundo da Renúncia Fiscal do Imposto de Renda e o doador determinou a escolha da entidade. CLÁUSULA TERCEIRA - De forma harmônica com a Lei nº 9.784/1999 no art. 50 que preceitua motivação dos atos administrativos, dispositivo que por analogia pode ser aplicado a dispensa e inexigibilidade do chamamento público, conforme a Lei 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA - São obrigações do MUNICÍPIO: I - Transferir o recurso financeiro consignado na cláusula sexta à ENTIDADE; II - Examinar e aprovar se regulares, as prestações de contas do recurso financeiro repassado à ENTIDADE; III - Fixar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste termo de repasse, sempre que verificada alguma irregularidade. CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da ENTIDADE: I - Empregar os valores financeiros recebidos, exclusivamente com as despesas descritas no plano de trabalho; II - Prestar contas dos recursos recebidos, conforme art. 64 da Lei nº 13.019/2014, com 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1974/2022 (http://leismunicipa.is/ztgbx) - 03/01/2023 13:29:30 descrição pormenorizadas das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas ao fim social que se destina, até ...., conforme cronograma apresentado pela ENTIDADE, mediante a apresentação de balancete de prestação de contas devidamente assinado pelo contador e/ou pelo representante legal da entidade composta de: - Originais as Notas Fiscais (registro de pagamento) de compras e serviços que comprovem as despesas realizadas. (Para compras e serviços não serão aceitos recibos - A Prefeitura dispõe de setor para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Serviço e a Superintendência da Fazenda Estadual fornece Nota Fiscal Avulsa para compras de produtos; Também não serão aceitas quaisquer cópias em papel fax.) - Nas prestações de contas não serão aceitas notas fiscais de compras ou serviços ou qualquer outro documento de comprovação de despesa com data de emissão anterior à data de publicação do termo que autorizou o repasse da verba. Para despesas com compras ou serviços com valor superior à três salários mínimos, será exigida a apresentação de, pelo menos, três orçamentos prévios. - Guias de recolhimento de impostos retidos na fonte relativos aos serviços contratados: ISSQN, IR, INSS (apresentar originais e cópias para autenticação). - Certidão de execução do objeto. (Os membros da Diretoria ou Conselho Fiscal atestarão em documento que o serviço foi executado e a verba utilizada conforme previsto no projeto). - Comprovante bancário de devolução ao Município do saldo remanescente - valor do recurso não utilizado (As Prestações de Contas da Contribuição Financeira serão realizadas de acordo com termo firmado). III - Manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos atualizados e em boa ordem, colocando-os à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização do recurso financeiro recebido; IV - Assegurar ao MUNICÍPIO as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação do objeto deste termo de repasse. CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pagos em ... parcelas até o mês de ...., no qual a ENTIDADE fará uso até .... CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta da dotação: .... CLÁUSULA OITAVA - O controle e a fiscalização da execução do presente termo ficarão a encargo do MUNICÍPIO com a cooperação da entidade beneficiada, devendo esta apresentar todos os documentos solicitados pelo Município, com a finalidade de manter a transparência da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA NONA - Este instrumento pode ser rescindido a qualquer tempo, a critério da administração pública por motivação do não cumprimento das cláusulas deste convênio. 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1974/2022 (http://leismunicipa.is/ztgbx) - 03/01/2023 13:29:30 CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de São João-PR como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste termo, não resolvidas amigavelmente, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Download do documento 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1974/2022 (http://leismunicipa.is/ztgbx) - 03/01/2023 13:29:30