| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Cria vagas temporárias nos cargos do Quadro Geral de Servidores que especifica e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.975, DE 24 DE MAIO DE 2022. Cria vagas temporárias nos cargos do Quadro Geral de Servidores que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Ficam criadas as seguintes vagas temporárias nos cargos descritos de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições, requisitos, vencimento e carga horária constantes das normas funcionais vigentes: I - 1 (uma) vaga de Enfermeiro Plantonista; II - 1 (uma) vaga de Odontólogo; III - 1 (uma) vaga de Enfermeiro. A criação dos cargos públicos temporários estabelecidos no artigo desta Lei Complementar, tem fundamento no artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil tendo em vista a especificidade e temporariedade visando exclusivamente o atendimento das demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dos cargos públicos temporários criados por esta Lei não gerará estabilidade para seu detentor e será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo Público, conforme a natureza, complexidade e requisitos próprios de suas atribuições, mediante especificações em Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, podendo ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da lei de contratação temporária. As contratações serão feitas pelo regime celetista, estabelecido pela Lei nº 1.191, de 24 de fevereiro de 2010 e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social. As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1975/2022 (http://leismunicipa.is/tzgbx) - 03/01/2023 13:28:56 Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São João, em 24 de maio de 2022. VALDIR WIESENHUTTER Download do documento 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1975/2022 (http://leismunicipa.is/tzgbx) - 03/01/2023 13:28:56