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norma nº 1962/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1962 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaCria vagas temporárias nos cargos do Quadro Geral de Servidores que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 1.975, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Cria vagas temporárias nos cargos do
Quadro Geral de Servidores que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Ficam criadas as seguintes vagas temporárias nos cargos descritos de servidores
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições, requisitos, vencimento e
carga horária constantes das normas funcionais vigentes:
I - 1 (uma) vaga de Enfermeiro Plantonista;
II - 1 (uma) vaga de Odontólogo;
III - 1 (uma) vaga de Enfermeiro.
A criação dos cargos públicos temporários estabelecidos no artigo desta Lei
Complementar, tem fundamento no artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República
Federativa do Brasil tendo em vista a especificidade e temporariedade visando
exclusivamente o atendimento das demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
A contratação dos cargos públicos temporários criados por esta Lei não gerará
estabilidade para seu detentor e será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo
Público, conforme a natureza, complexidade e requisitos próprios de suas atribuições,
mediante especificações em Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos
aprovados, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, podendo
ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da lei de contratação temporária.
As contratações serão feitas pelo regime celetista, estabelecido pela Lei nº 1.191, de
24 de fevereiro de 2010 e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São João, em 24 de maio de 2022.
VALDIR WIESENHUTTER
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