| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | Insere dispositivo ao art. 2º, da Lei nº 1.961, de 22 de fevereiro de 2022. |
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LEI Nº 1.977, DE 24 DE MAIO DE 2022. Insere dispositivo ao art. 2º, da Lei nº 1.961, de 22 de fevereiro de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Fica inserido parágrafo único, ao art.. 2º, da Lei nº 1.961, de 22 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 2º.. Parágrafo único. Considera-se dia trabalhado, para fins de recebimento da gratificação extraordinária, os afastamentos em virtude de licença para tratamento de saúde (atestado de até 15 dias), férias, gozo de licença especial e folgas em utilização de banco de horas." Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município em Exercício de São João em, 24 de maio de 2022. VALDIR WIESENHUTTER Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1977/2022 (http://leismunicipa.is/tgzxb) - 03/01/2023 13:26:04