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norma nº 1980/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1980 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convénios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social e revoga a Lei nº 1.957, de 21 de dezembro de 2021.
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LEI Nº 1.980, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar convênios e conceder isenções
fiscais relativas à construção de
unidades habitacionais vinculadas a
programas habitacionais de interesse
social e revoga a Lei nº 1.957, de 21 de
dezembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta,
para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou
rural deste município.
I - Os imóveis aos quais se autoriza a firmação de convênios encontram-se no
Loteamento Santa Isabel e encontram-se descritos na Tabela 1.
Tabela 1 - Imóveis aos quais se concede autorização:
LOTES QUADRA ÁREA (m²) MATRÍCULA
3 3 219,94 25273
4 3 220,00 25274
5 3 220,00 25275
6 3 220,00 25276
7 3 220,00 25277
8 3 220,00 25278
9 3 220,00 25279
10 3 220,00 25280
11 3 220,00 25281
Art. 1º
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12 3 220,00 25282
16 3 220,00 25286
17 3 220,00 25287
18 3 220,00 25288
19 3 220,00 25289
20 3 220,00 25290
21 3 220,00 25291
22 3 220,00 25292
23 3 220,00 25293
24 3 220,00 25294
25 3 220,00 25295
26 3 220,00 25296
27 3 220,00 25297
28 3 253,43 25298
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas
à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente
parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela
Companhia de Habitação do Paraná - COAHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou
conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas
destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação
do Paraná - COAHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações relativas
à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à
implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação
do Paraná - COAHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de
taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite￾se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse
Social.
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a
seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal nº 13.303/16,
interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional
popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do
FGTS e Programa Casa Fácil PR.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.957,
de 21 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 07 de junho de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 6º
Art. 7º
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