| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convénios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social e revoga a Lei nº 1.957, de 21 de dezembro de 2021. |
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LEI Nº 1.980, DE 07 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas a programas habitacionais de interesse social e revoga a Lei nº 1.957, de 21 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. I - Os imóveis aos quais se autoriza a firmação de convênios encontram-se no Loteamento Santa Isabel e encontram-se descritos na Tabela 1. Tabela 1 - Imóveis aos quais se concede autorização: LOTES QUADRA ÁREA (m²) MATRÍCULA 3 3 219,94 25273 4 3 220,00 25274 5 3 220,00 25275 6 3 220,00 25276 7 3 220,00 25277 8 3 220,00 25278 9 3 220,00 25279 10 3 220,00 25280 11 3 220,00 25281 Art. 1º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1980/2022 (http://leismunicipa.is/zqwgx)- 03/01/2023 13:21:20 12 3 220,00 25282 16 3 220,00 25286 17 3 220,00 25287 18 3 220,00 25288 19 3 220,00 25289 20 3 220,00 25290 21 3 220,00 25291 22 3 220,00 25292 23 3 220,00 25293 24 3 220,00 25294 25 3 220,00 25295 26 3 220,00 25296 27 3 220,00 25297 28 3 253,43 25298 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COAHAPAR e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COAHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COAHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habitese, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1980/2022 (http://leismunicipa.is/zqwgx)- 03/01/2023 13:21:20 Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal nº 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.957, de 21 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 07 de junho de 2022. CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 6º Art. 7º 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1980/2022 (http://leismunicipa.is/zqwgx)- 03/01/2023 13:21:20