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norma nº 1985/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1985 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operações de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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LEI Nº 1.985, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar Operações de Crédito com a
Agência de Fomento do Paraná S.A.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do
Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o
normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do
Paraná S.A.
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei deverão estar
devidamente previstos na legislação orçamentária do município (PPA, LDO e LOA) ou em
créditos Adicionais, com a respectiva atualização da legislação orçamentária, e serão
exclusivamente destinados a:
I - Complexo Esportivo.
Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos
que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos
juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de junho de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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