br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

norma nº 1986/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1986 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaDesafeta área de terra de propriedade do município de São João e dá outras providências.
native_id35

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.986, DE 05 DE JULHO DE 2022.
Desafeta área de terra de propriedade
do município de São João e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica desafetado da categoria de bens de uso especial o seguinte imóvel urbano de
propriedade do município de São João: Parte da Chácara nº 48-A, situado no quadro urbano
desta cidade e Comarca de São João, Estado do Paraná, com área de 5.459,03 m² (cinco mil,
quatrocentos e cinquenta e nove metros e três centímetros quadrados), dentro de área maior
de 9.507,88 m² (nove mil, quinhentos e sete metros e oitenta e oito centímetros quadrados),
da Matrícula nº 20.613, do CRI de Chopinzinho, com benfeitorias, com frente para rua sem
denominação, com as seguintes confrontações: NORTE: Confronta-se com a Chácara nº 47,
com azimute de 99º47`45", com 98,020 metros; LESTE: Confronta-se coma PR 562 e a
Chácara nº 48-A2, com os azimutes de 205º46`49", com 10,402 metros, 279º47`45", com
47,724 metros, 191º15`20", com 72,019 metros, 105º51`44", com 29,271 metros e
202º27`38", com 55,825 metros. SUL: Confronta-se com as Chácaras nº 59 e 58, com os
azimutes 284º14`19", com 53,463 metros e 280º02`55", com 50,030 metros. OESTE:
Confronta-se com as Chácaras ne 48-C e 48-B, com os azimutes de 14º47`54", com 60,258
metros, 103º21`22", com 40,950 metros e 5º55`32", com 77,886 metros.
Após a desafetação fica autorizado o desmembramento da área descrita no art. 1º,
que passará a categoria de bem dominical, podendo ser alienados, mediante Concorrência
Pública pelo valor mínimo de avaliação de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil
reais).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 05 de julho de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1986/2022 (http://leismunicipa.is/ziayr) - 03/01/2023 11:07:05

open original →