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norma nº 1988/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1988 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDá nova redação ao art. 3º, da Lei n º 1.837, 11 de outubro de 2018, que instituiu a Gratificação denominada Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio atribuível aos servidores postos a disposição em regime especial para as atividades de primeiro combate a sinistros no território de São João.
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LEI Nº 1.988, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei
n º 1.837, 11 de outubro de 2018, que
instituiu a Gratificação denominada
Sobreaviso/Plantão Brigada de
Incêndio atribuível aos servidores
postos a disposição em regime
especial para as atividades de primeiro
combate a sinistros no território de São
João.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
O art. 3º, da Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º A Gratificação Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio - GSPBI terá valor único,
fixada inicialmente em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para cada servidor que firmar
compromisso de desempenho das funções descritas no art. 1º, até um máximo de 10 (dez)
servidores."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 02 de agosto de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1988/2022 (http://leismunicipa.is/yezcu) - 03/01/2023 11:01:27

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