| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º, da Lei n º 1.837, 11 de outubro de 2018, que instituiu a Gratificação denominada Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio atribuível aos servidores postos a disposição em regime especial para as atividades de primeiro combate a sinistros no território de São João. |
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LEI Nº 1.988, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 Dá nova redação ao art. 3º, da Lei n º 1.837, 11 de outubro de 2018, que instituiu a Gratificação denominada Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio atribuível aos servidores postos a disposição em regime especial para as atividades de primeiro combate a sinistros no território de São João. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: O art. 3º, da Lei nº 1.837, de 11 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Gratificação Sobreaviso/Plantão Brigada de Incêndio - GSPBI terá valor único, fixada inicialmente em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para cada servidor que firmar compromisso de desempenho das funções descritas no art. 1º, até um máximo de 10 (dez) servidores." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 02 de agosto de 2022. CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1988/2022 (http://leismunicipa.is/yezcu) - 03/01/2023 11:01:27