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norma nº 1989/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1989 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaCria vagas temporárias nos cargos do Quadro Geral de Servidores que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 1.989, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
Cria vagas temporárias nos cargos do
Quadro Geral de Servidores que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Ficam criadas as seguintes vagas temporárias nos cargos descritos de servidores
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com as atribuições, requisitos, vencimento e
carga horária constantes das normas funcionais vigentes:
I - 2 (duas) vagas de Técnico em Enfermagem.
A criação dos cargos públicos temporários estabelecidos no artigo desta Lei, tem
fundamento no artigo 37, inciso I e IX da Constituição da República Federativa do Brasil tendo
em vista a especificidade e temporariedade visando exclusivamente o atendimento das
demandas transitórias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação dos cargos públicos temporários criados por esta Lei não gerará
estabilidade para seu detentor e será precedido, obrigatoriamente, de Processo Seletivo
Público, conforme a natureza, complexidade e requisitos próprios de suas atribuições,
mediante especificações em Edital, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos
aprovados, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, podendo
ser rescindido unilateralmente na ocorrência das hipóteses da lei de contratação temporária.
As contratações serão feitas pelo regime celetista, estabelecido pela Lei nº 1.191, de
24 de fevereiro de 2010 e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 02 de agosto de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1989/2022 (http://leismunicipa.is/yeczu) - 03/01/2023 10:59:06

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