| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei n º 1.716, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre critérios orientadores para Concessão de Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social. |
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LEI Nº 1.994, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Dá nova redação a dispositivos da Lei n º 1.716, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre critérios orientadores para Concessão de Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Os arts. 8º, 10, 11, § 4º, do art. 14, 17 e 19, da Lei nº 1.716, de 15 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º O auxílio-natalidade destina-se a família com per capita de até 1/2 do salário mínimo, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família, ou adoção de bebê." .. "Art. 10. O auxílio-funeral destina-se a famílias com renda per capita de até 1/2 do salário mínimo, e constitui-se em uma prestação temporária não contributiva, de assistência social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, alcançada em bens de consumo ou prestação de serviços." .. "Art. 11. O auxílio-funeral será realizado em pecúnia no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao responsável e/ou familiar do usuário falecido para custeio das despesas com a funerária, velório, sepultamento, utilização de capela, isenção de taxas e colocação de placa de identificação, dentre outros serviços inerentes que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária." .. "Art. 14. ... § 4º Poderá ser concedida uma cesta básica mensal ou a cada sessenta (60) dias enquanto a família apresentar a necessidade desse atendimento, totalizando no máximo a concessão de seis (06) cestas básicas no ano por família." .. Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1994/2022 (http://leismunicipa.is/028ek) - 03/01/2023 10:49:24 "Art. 17. O auxílio aluguel social, pago em valor equivalente até R$ 700,00 (setecentos reais) será concedido às famílias nas seguintes situações:" .. "Art. 19. O auxílio materiais de construção para moradias, será concedido à famílias que não enquadram-se em Programas Habitacionais Federal e ou Estadual, através de serviço e ou materiais de bens de consumo, até o limite de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais)." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o § 4º, do art. 5º, inciso II, do art. 12, inciso I, do § 3º art. 14 e o art. 16 e seu parágrafo único da Lei nº 1.716, de 15 de junho de 2016. Gabinete do Prefeito do Município de São João em, 27 de junho de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 2º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1994/2022 (http://leismunicipa.is/028ek) - 03/01/2023 10:49:24