| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2022 |
| Date | 2022-10-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º, da Lei n º 1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018. |
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LEI Nº 1.995, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Dá nova redação ao art. 3º, da Lei n º 1.752/2017 alterada pela Lei nº 1.834/2018. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei: O art. 3º, da Lei nº 1.752, de 07 de março de 2017, alterado pela Lei nº 1.834/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A escritura pública e seu respectivo registro deverão ser efetivados até 31 de dezembro de 2022." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de são João em, 24 de outubro de 2022. CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download do documento Art. 1º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1995/2022 (http://leismunicipa.is/03btb)- 03/01/2023 10:46:14