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norma nº 1996/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1996 / 2022
Date 2022-10-25
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de São João.
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LEI Nº 1.996, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Município de São
João.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Clóvis Mateus Cuccolotto, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
A Estrutura Administrativa Básica do Município de São João, constitui-se dos
seguintes órgãos:
I - Órgãos de colaboração com os Governos Federal e Estadual:
- Junta do Serviço Militar;
- Unidade do Prevcidade;
- Agência do Trabalhador;
- Posto do DETRAN.
II - Órgãos de Aconselhamento:
Conselho de Desenvolvimento Municipal;
Conselho Político-Administrativo.
III - Órgãos de Assistência Imediata:
Chefia de Gabinete;
IV - Órgãos de Assessoramento:
Assessoria de Imprensa;
Assessoria de Controle Interno;
Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador;
Art. 1º
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Assessoria Jurídica;
V - Órgão de Natureza Meio:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
VI - Órgãos de Natureza Fim:
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando
sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se vincula
por linha indireta.
§ 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e o Conselho Político-Administrativo
ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimentos Internos
próprios.
§ 3º Os órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI constituem a administração
centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha
direta.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos
próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e
objetivos fixados pelo Governo Municipal.
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente por cada
um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais, e estes
pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e Encarregados, conforme disposto
nesta Lei e seus anexos.
O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físico￾territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades locais e
os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes
emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando
consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal, através da
elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo - PDUOS;
II - Plano Plurianual da Administração - PPA;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual - LOA;
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e
da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis.
A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a
preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação
de seus diversos órgãos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção de
candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis
com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento
e observância de critérios de promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços
mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município,
através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras
esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham
profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e
estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrativa,
tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam mantidos e criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da
Prefeitura, conforme Anexo I - Organograma Geral - parte integrante desta Lei.
§ 1º As atribuições, competências e escolaridades exigida de cada um dos órgãos da
Estrutura Administrativa são descritos nesta Lei e em seus anexos.
§ 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a
necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Município.
Ficam mantidos e criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia
"CC", com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades
administrativas.
Parágrafo único. Dentre os efetivamente nomeados para os Cargos de Provimento em
Comissão, deverá ser observado o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de
preenchimento por servidores efetivos do quadro dos servidores municipais, seja pela
nomeação pura em comissão, ou seja, por atribuição de função de confiança "FC".
Ficam mantidas e criadas todas as Funções de Confiança - "FC", anteriormente
denominadas Funções Gratificadas, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme
Anexo III, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Seção, Encarregado e Coordenador serão
exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função de
Confiança, simbologia "FC".
Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma de
subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X
e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Os cargos de direção, de chefia e de assessoramento das unidades administrativas
vinculadas aos órgãos mencionados nos incisos III, IV, V e VI, do art. 1º, poderão ser
exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia "CC", ou por
servidores efetivos, mediante atribuição de Função de Confiança, simbologia "FC", sendo, em
ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do
Poder Executivo.
Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João estão
dispostos na seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
II - Departamento;
III - Divisão;
IV - Seção.
Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos
competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as
alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
Art. 12.
Art. 13.
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Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS VINCULADOS AO GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
Seção I
Chefia de Gabinete
Cabe à Chefia de Gabinete coordenar, controlar e supervisionar as atividades
desenvolvidas pelos Órgãos Vinculados ao Gabinete, Assessorias, Administração Geral e
Específica e de Aconselhamento e Participação Comunitária, articular as relações e ligações
entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e Servidores Públicos do Quadro
Municipal, encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do
gabinete, representar o Prefeito Municipal, quando designado, supervisionar e exercer ação
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública, preparar e encaminhar
expediente do Prefeito Municipal, supervisionar a Agenda do Prefeito Municipal, revisar e
encaminhar os atos administrativos e normativos do Prefeito Municipal, supervisionar os
encaminhamentos indicados pelo Prefeito Municipal, acompanhar as reuniões presididas pelo
Prefeito Municipal e desempenhar outras atribuições delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Gabinete, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino
superior completo.
Seção II
Assessoria de Imprensa
Cabe a Assessoria de Imprensa a elaboração de boletins informativos sobre
atividades da administração direta e indireta e divulgação destes nos meios de comunicação,
a promoção da relação da administração pública com os diversos meios de comunicação
social, o acompanhamento das edições de publicações oficiais sobre o Município, a
manutenção do serviço fotográfico do Município, a promoção das publicações de eventos
oficiais do Município e a divulgação para a comunidade em geral e aos servidores municipais
de informes sobre as ações de governo municipal.
Parágrafo único. A Assessoria de Imprensa é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Assessor de Imprensa, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de comunicação.
Seção III
Assessoria de Controle Interno
Cabe à Assessoria de Controle Interno a fiscalização prévia, concomitante e posterior
Art. 14.
Art. 15.
Art. 16.
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dos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 1.006,
de 25 de setembro de 2007, além da elaboração e controle da aplicação de Manuais de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos municipais.
§ 1º A Assessoria de Controle Interno é ocupada por servidor efetivo e estável com
atribuição de Função de Confiança denominada Controlador Interno, o qual será sempre
provido por servidor com o ensino superior completo, preferencialmente nas áreas das
Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração, com as prerrogativas,
funções, qualificações e impedimentos definidos em lei própria (Lei nº 1.006/2007).
§ 2º A função de Controlador Interno será exercida em mandato com duração de 4
(quatro) anos, podendo haver recondução por igual período.
§ 3º Não poderão ser designados para o exercício da função de Controlador Interno os
servidores enquadrados nas hipóteses previstas no § 2º, do Art. 6º, da Lei nº 1.006, de 25 de
setembro de 2007.
§ 4º Fica assegurado ao Controlador Interno às garantias previstas no Art. 7º, da Lei
nº 1.006, de 25 de setembro de 2007.
Seção IV
Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
Cabe ao Assessor de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador as
atribuições de planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do
Município, promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo,
o fluxo e comercialização, visando à colocação dos produtos típicos e inerentes ao Município,
promover a expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair iniciativas
industriais, comerciais e de prestação de serviços, incentivar e facilitar a implantação de
indústrias, de casas comerciais e estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo
aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base para o
desenvolvimento do Município, orientar os possíveis investidores quanto às melhores áreas
para a instalação de indústria, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços,
através de campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do Município,
elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda de bens manufaturados oriundos
de agroindústrias do Município, procurando proporcionar o aumento do consumo dos
mesmos, proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de atividades o
conhecimento da realidade socioeconômica do Município, compilar, catalogar e colecionar
dispositivos legais, benefícios e incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais e
de prestação de serviços, realizar estudos, pesquisas e levantamentos da estrutura
agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas indústrias e da comercialização
intermunicipal e regional, organizar sistema de informações básicas sobre as condições e as
Art. 17.
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potencialidades econômicas do Município para que possam ser adotadas pelos possíveis
investidores em novos empreendimentos econômicos, promover a revisão da avaliação de
decisões tomadas ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social, manter
articulação com entidades especializadas no estudo dos problemas técnico-econômicos dos
setores de indústria, comércio e prestação de serviços, promovendo assistência e apoio,
promover campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando-o de seus
direitos e contribuindo para a redução de fraudes, reduzir as fraudes contra o consumidor,
mediante contato com instituições públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes,
exames e análises de produtos, estimular a instalação de microempresas, mediante a
concessão de tratamento simplificado e favorecido nos campos administrativo e tributário, com
medidas necessárias para alcançar os objetivos propostos, promover a inclusão do setor de
serviços, dos profissionais liberais, dos trabalhadores autônomos, dos microempreendedores
individuais e dos vendedores ambulantes, promover campanhas, feiras, amostras, visitas
técnicas, seminários, simpósios, exposições e cursos, realizar o atendimento inicial ao
pequeno empresário e microempreendedor individual, levantando os dados necessários para
a análise da viabilidade de concessão de financiamento por meio das linhas de crédito
disponíveis, manter o relacionamento diretamente com os empresários de micro e pequenas
empresas sediadas no município, potencializar ações de promoção ao crescimento dos
negócios e a geração de emprego e renda, participar dos cursos de capacitação destinados
aos Agentes de Crédito e manter-se permanentemente atualizado sobre as linhas de créditos
disponíveis, manter relacionamento com a Sala do Empreendedor auxiliando na definição de
prioridades e ações de incentivo e fomento ao pequenos empresários e MEIs.
Parágrafo único. A Assessoria de Indústria, Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador
é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Assessor de Indústria,
Comércio, Serviços e Agência do Trabalhador, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de indústria, comércio e
serviços.
Seção V
Assessoria Jurídica
Cabe à Assessoria Jurídica assessorar o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais em assuntos jurídicos alusivos às atividades peculiares do Poder Executivo,
incumbindo-lhe a apresentação de pareceres jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada
de decisões sobre as matérias solicitadas pelos agentes políticos e que dizem respeito às
atividades de gestão na Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Assessor Jurídico, o qual será sempre provido por Bacharel em Direito, no
regular exercício da advocacia.
Seção V
Junta de Serviço Militar
Art. 18.
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Cabe à Junta de Serviço Militar a execução dos serviços de inscrição e recrutamento
do serviço militar obrigatório conforme dispõe a legislação federal pertinente.
Parágrafo único. A Junta de Serviço Militar é ocupada por servidor efetivo e estável com
atribuição de Função de Confiança - FC, denominada Chefe da Junta de Serviço Militar, com
escolaridade mínima de ensino médio completo devendo passar por treinamento para a
função a ser desempenhada.
A Junta de Serviço Militar tem como presidente o Prefeito Municipal e as tarefas a ela
correlatas são executados pelo Chefe da Junta de Serviço Militar.
CAPÍTULO V
ÓRGÃO DE NATUREZA MEIO
Seção I
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
A Secretaria Municipal da Administração e Finanças é o órgão que tem por finalidade
a coordenação administrativa do Poder Executivo, a organização dos serviços, o recrutamento
e treinamento de pessoal, o controle e conservação dos bens públicos, arquivos e
tombamentos, a organização do fluxo e controle dos processos e documentos públicos, o
planejamento e a execução das tarefas de sistematização dos serviços internos, a fiscalização
dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados é também encarregada da
execução político-financeira do Município, das atividades referentes ao cumprimento da
legislação tributária do Município, do lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e
rendas municipais, da elaboração das propostas orçamentárias e do controle contábil, do
assessoramento geral nos assuntos orçamentários e da programação e execução da despesa
pública.
Subseção I
Departamento de Recursos Humanos
O Departamento de Recursos Humanos tem por finalidade planejar o setor de
pessoal, elaborar e executar a folha de pagamento, efetuar atendimento aos funcionários,
providenciar o encaminhamento dos funcionários à previdência, elaborar guias, executar as
atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que
se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculado à
administração direta, ao registro do controle funcional e financeiro, à movimentação de
pessoal e demais anotações pertinentes, bem como demais atos para o bom andamento do
departamento.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Recursos Humanos, o qual
Art. 19.
Art. 20.
Art. 21.
Art. 22.
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será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área
de administração e com conhecimento ou experiência na área de recursos humanos.
O Departamento de Recursos Humanos é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Pessoal e Registro Funcional, que é responsável por auxiliar no
procedimento de posse dos servidores, elaborar e atualizar a pasta funcional dos servidores,
incluir, alterar e controlar informações de dados funcionais dos servidores no sistema
informatizado, cadastrar processos de exoneração, vacância e redistribuições, realizar o
controle de frequência dos servidores, realizar a apuração de faltas, atrasos, saídas
intermediárias e horas excedentes.
a) A Divisão de Pessoal e Registro Funcional é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Pessoal e Registro Funcional, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área
de recursos humanos.
II - Divisão de Informática, que é responsável por realizar controle e organizar o sistema
de informática do Poder Executivo Municipal, realizar estudos e zelar pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática em utilização, organizar
procedimentos de segurança e prestação de contas as autoridades competentes, realizar
estudos de viabilidade técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na
administração pública municipal e elaborar rotinas de segurança de gerenciamento de dados,
e de prestação de contas para as autoridades que assim o solicitarem.
a) A Divisão de Informática é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Informática, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino médio completo na área de informática.
III - Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais,
que é responsável pelos serviços de lançamento patrimonial dos bens públicos móveis e
imóveis, pela guarda e conservação dos documentos relativos aos bens municipais, pela
organização dos serviços gerais do Paço Municipal, pelo controle de utilização dos veículos e
sua correta verificação documental e pelo controle, expedição e arquivamentos de atos
oficiais.
a) A Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais
é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de
Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de Atos Oficiais, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento de Compras
O Departamento de Compras tem por finalidade promover a organização, execução,
Art. 23.
Art. 24.
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acompanhamento e controle do processo de compras para as diversas unidades das
secretarias, compreendendo os serviços de recebimento de requisições, elaboração de
orçamentos, recebimento e controle de estoque de produtos, pesquisas de preços entre
outros documentos que tramitam na Prefeitura Municipal, além de providenciar, quando
necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos
técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos e o registro, guarda, distribuição
e controle dos materiais permanentes e de consumo, bem como outras tarefas afins
determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Compras é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Compras, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área.
O Departamento de Compras é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Almoxarifado, que é responsável por conferir, por ocasião do
recebimento, as especificações, quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais
adquiridos, manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria, tendo em vista
que a compra é fato gerador de despesas, garantir a satisfação das necessidades de
materiais, devendo adquiri-los, após realização do devido procedimento licitatório ou de sua
dispensa, observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de qualidade
previamente estabelecidos, estudar o mercado fornecedor identificando e avaliando novas
fontes de suplência, mantendo organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de
cooperação e colaboração com a Divisão de Licitação, preparar catálogos de especificações,
de padronizações e de codificações de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura,
promovendo o acompanhamento desses dados quando da realização de procedimentos
licitatórios, bem como nos casos de dispensa de licitação, controlar, junto aos fornecedores, os
prazos e condições estipulados ao fornecimento das compras, as especificações dos
materiais adquiridos, tomando as medidas necessárias para seu cumprimento, elaborar, em
conjunto com os demais setores da Administração, a previsão de consumo dos bens de uso
comum ou de aquisição mais frequentes, manter o Almoxarifado tecnicamente organizado de
modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material, realizar o
controle de estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das atividades da
Prefeitura, mantendo o controle geral mediante o registro das entradas e saídas, receber,
guardar, conservar e distribuir os materiais de expediente adquiridos para os serviços da
Prefeitura dentre outras atribuições inerentes à guarda, controle e distribuição de materiais
postos sob a guarda do setor.
a) A Divisão de Controle e Almoxarifado é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área.
Subseção III
Departamento de Licitações e Contratos
Art. 25.
Art. 26.
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O Departamento de Licitações e Contratos tem por finalidade promover a
organização, execução, acompanhamento e controle do processo de compras para as
diversas unidades das secretarias, compreendendo os serviços de elaboração e publicação de
editais de licitações, controle do andamento e arquivamento de processos licitatórios, controle
de contratos celebrados pelo Município, acompanhamento e controle dos prazos contratuais e
a emissão de relatórios periódicos de prazos de execução e vigência, bem como outras
tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal e a execução de outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Licitações e Contratos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, o
qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou
experiência em licitações e contratos públicos.
O Departamento de Licitações e Contratos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle de Contratos, que é responsável pela supervisão dos trabalhos de
elaboração, redação e emissão dos contratos e termos aditivos no âmbito municipal,
igualmente pela guarda, zelo e posterior arquivamento dos contratos, acompanhar as
vigências de contratos no âmbito municipal, dos saldos quantitativos dos contratos vigentes,
prestar informações que as secretarias necessitem para execução das demandas, bem como
aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Controle de Contratos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Controle de Contratos, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contratos
administrativos.
Subseção IV
Departamento de Contabilidade
O Departamento de Contabilidade tem por finalidade o estudo, classificação,
escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais de forma analítica e
sintética, a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos na forma e tempo
adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município, programação dos
serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários, registro da
movimentação de recursos financeiros, coordenar a elaboração de planos e prestações de
contas de recursos financeiros, elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço,
arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial, controle da
movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de
outros fundos especiais, elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira
e patrimonial do Município, elaboração de pareceres referentes à contabilidade, apresentação
de relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, análise da
prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos adiantamentos
de numerário para despesas de pequeno valor, realizar a conciliação bancária, além de
Art. 26.
Art. 27.
Art. 28.
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executar outras competências.
Parágrafo único. O Departamento de Contabilidade é ocupado pelo cargo de provimento
em comissão denominado Diretor do Departamento de Contabilidade, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis.
O Departamento de Contabilidade é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Empenho, que é responsável pela emissão das notas de empenho e
respectivas anulações, encaminhando-as aos ordenadores de despesa, para seguirem seus
trâmites legais, realização das consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem
recolhidos, como ISS, INSS e IRPF, monitoramento da execução da despesa por contrato, até
o limite pactuado, informando o setor responsável quanto à necessidade de aditivação, tanto
de valores quanto de prazo, quando for o caso, manutenção do necessário estudo da
legislação para atendimento ás necessidades imposto pelo TCE-PR e, pelo apoio às demais
unidades da Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
a) A Divisão de Empenho é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado
Chefe de Divisão de Empenho, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio
completo com conhecimento ou experiência na área de contas públicas.
Subseção V
Departamento de Tributação e Fiscalização
O Departamento de Tributação e Fiscalização tem por finalidade a programação,
orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades referentes ao
lançamento e arrecadação dos tributos do Município, em especial o IPTU, ITBI e as taxas
decorrentes, bem como da orientação e supervisão da aplicação da legislação tributária e na
área de fiscalização a análise dos processos fiscais, promoção, arrecadação e recolhimento
das rendas públicas na forma da lei, estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de
unidades arrecadadoras, manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema
de informações fiscais, promover a execução e fiscalização sobre os tributos, notificar os
contribuintes dos lançamentos tributários, realizar a inscrição dos débitos com a Fazenda
Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança na forma da lei, fiscalizar o
cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município, liderar campanhas de
incentivo à emissão de notas fiscais visando o aumento na arrecadação de ISS e retorno do
ICMS, encaminhar a realização de barreiras fiscais no combate à sonegação de impostos e a
clandestinidade, encaminhar a realização de levantamentos fiscais em empresas.
Parágrafo único. O Departamento de Tributação e Fiscalização é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Tributação e Fiscalização,
o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo e conhecimento ou
experiência na área de tributos municipais.
Subseção VI
Art. 29.
Art. 30.
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Departamento de Tesouraria
O Departamento de Tesouraria tem por finalidade promover a escrituração do
movimento de entrada e saída e a guarda de valores da Prefeitura, conferir a receita
arrecadada com os arquivos bancários recebidos, realizar o pagamento das despesas, de
acordo com a disponibilidade de recursos, programações de desembolso e instruções do
Secretário Municipal de Administração e Finanças, controlar os saldos das contas
movimentadas pela Prefeitura em estabelecimentos de crédito, recolher as contribuições
previdenciárias, registrar os movimentos de valores realizados e outras atividades correlatas.
Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Tesouraria, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo na área de Ciências Contábeis, Economia ou
Administração.
O Departamento de Tesouraria é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Liquidação, que é responsável pela conferencia das informações
referentes ao fornecedor e ao montante exato a pagar com base no empenho realizado e com
nos limites estabelecidos em contrato, verificando o lançamento do ateste do ordenador da
despesa e de seu liquidante na documentação referente à entrega do bem ou serviço e
verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
a) A Divisão de Controle e Liquidação é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Controle e Liquidação, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino médio completo com conhecimento ou experiência na área de contas
públicas.
Subseção VII
Departamento de Engenharia
O Departamento de Engenharia tem por finalidade elaborar e coordenar os projetos e
obras municipais executadas com recursos próprios ou provenientes de convênios,
acompanhando-os na fase de execução, inclusive quanto a responsabilidade técnica,
cabendo-lhe, ainda, a avaliação e aprovação técnica de projetos de obras, edificações e
parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a política municipal de
urbanismo e o Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo.
Parágrafo único. O Departamento de Engenharia é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Engenharia, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo nas áreas de engenharias ou arquitetura e
urbanismo.
O Departamento de Engenharia é composto da seguinte divisão:
Art. 31.
Art. 32.
Art. 33.
Art. 34.
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I - Divisão de Projetos, que é responsável pela promoção do desenvolvimento técnico e
controle de qualidade dos projetos de engenharia sob a responsabilidade da secretaria,
executando a compatibilização dos projetos das diversas especialidades, visando à perfeita a
integração dos mesmos e, ainda pela elaboração da especificação técnica detalhada dos
projetos aprovados para a execução e acompanhamento da execução das obras, participando
ativamente da solução dos problemas.
a) A Divisão de Projetos é ocupada pelo cargo de provimento em comissão denominado
Chefe de Divisão de Projetos, o qual será sempre provido por pessoa com curso técnico na
área de construção civil, engenharia civil ou arquitetura.
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM
Seção I
Secretaria Municipal de Educação
A Secretaria Municipal da Educação é o órgão encarregado das atividades relativas à
criação, desativação, nuclearização gradativa das escolas multisseriadas e a manutenção dos
estabelecimentos de ensino de Pré-Escolar e de primeiro grau da Rede Municipal de Ensino,
administrar, orientar, supervisionar e manter a documentação escolar, coordenar o programa
de alimentação escolar, sob a supervisão do Conselho de Alimentação Escolar, elaborar e
executar o Plano Pedagógico do Município.
Subseção I
Departamento de Educação e Ensino
O Departamento de Educação e Ensino tem por finalidade assistir e coordenar as
ações da Secretaria Municipal de Educação nas relações com os munícipes, entidades,
associações de classe, autoridades, conselhos e comissões, assessorar o Secretário
Municipal de Educação na formulação das políticas educacionais, coordenar a execução do
Plano Municipal de Educação, em consonância com os sistemas estadual e federal de
educação, promovendo os ajustes que se fizerem necessários, supervisionar a execução das
ações administrativas e pedagógicas relativas à Educação e, coordenar o cumprimento da
legislação e regulamentos relativos aos sistemas estadual e federal de educação, dentre
outras atribuições correlatas;
Parágrafo único. O Departamento de Educação e Ensino é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Educação e Ensino, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo na área de educação, dentre
os integrantes do quadro do magistério municipal, efetivos e estáveis e com conhecimento ou
experiência na área de gestão na educação.
Art. 35.
Art. 36.
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Seção II
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Turismo é o órgão encarregado das
atividades relativas à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e
turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas, planejar, coordenar,
controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e
turismo do município, incentivando as atividades e práticas esportivas organizadas pela
população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e
atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza
econômica e ainda, incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a
reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo,
formulando, subsidiando e incentivando a criação de produtos turísticos no Município de São
João, articulando junto aos órgãos nacionais e estaduais da cultura popular, promover e
divulgar as manifestações artísticas e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município
e da região.
Subseção I
Departamento de Esportes
O Departamento de Esportes tem por finalidade dirigir, planejar, organizar e
desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder
Público Municipal.
Parágrafo único. O Departamento de Esportes é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Esportes, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino superior completo na área de bacharelado em educação física.
Subseção II
Departamento de Cultura e Turismo
O Departamento de Cultura e Turismo tem por finalidade planejar e executar tarefas
destinadas a preservar a cultura popular e as atividades turísticas, preservar o patrimônio
histórico e cultural do Município, coordenar os serviços, preparação, organização,
planejamento, controle, supervisão, orientação técnica e promoção de atividades e eventos
culturais e turísticos no Município, divulgação das manifestações artísticas e eventos
relacionados ao turismo, organizando o calendário anual de eventos culturais e turísticos em
cooperação estadual e regional.
Parágrafo único. O Departamento de Cultura e Turismo é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Cultura e Turismo, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo (bacharelado, licenciatura ou
tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história, comunicação, sociologia, arquitetura e
Art. 37.
Art. 38.
Art. 39.
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urbanismo, artes, música, design ou produção cultural.
Seção III
Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de promover ações
relacionadas à assistência médico-hospitalar e odontológica na Rede Municipal de Saúde,
promover planos, projetos e sua execução em relação à educação sanitária à população em
geral, executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, promover medidas de profilaxia
e de combate às epidemias e doenças endêmicas, fiscalizar os estabelecimentos
hospitalares, farmácias, consultórios e outros da área de saúde, promover programas de
orientação alimentar à população, fiscalizar e inspecionar alimentos, água e bebidas para o
consumo humano, fiscalizar mercados, feiras, matadouros e similares, elaborar e divulgar
normas de preservação de saúde pública.
Subseção I
Departamento Administrativo
O Departamento Administrativo tem por finalidade o gerenciamento e execução de
processos de controle de materiais, contratos, empenhos e compras de produtos e serviços,
manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação dos serviços de higiene e
limpeza das unidades de saúde, gerenciamento de Recursos Humanos, gerenciamento dos
recursos financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual, prestação de contas e
organização de audiências públicas, relatórios de gestão e demonstrativos financeiros,
controle dos pagamentos do atendimento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de
serviços contratados.
Parágrafo único. O Departamento Administrativo é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento Administrativo, o qual será sempre provido
por pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de
saúde.
O Departamento Administrativo é composto das seguintes divisões:
I - Divisão de Vigilância Sanitária, que é responsável por coordenar a execução de ações
que visem a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, produção, circulação de bens e prestação de serviços de
interesse à saúde.
a) A Divisão de Vigilância Sanitária é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores efetivos e estáveis dentre
os integrantes do quadro da saúde municipal.
Art. 40.
Art. 41.
Art. 42.
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II - Divisão de Documentação e Faturamento, que é responsável pela realizar o
faturamento das contas do SUS, operar os sistemas SIA - Sistema de Informações
Laboratoriais, VERSIA - verificador do SAI, SIABMUN - Sistema de Informação da Atenção
Básica, FPO MAGNÉTICO - Ficha de Programação Orçamentária, BPA - Boletim de
Produção Ambulatorial, DEPARA - Verificador (compara) SIA x SCNES, SCNES - Cadastro
de Estabelecimento de Saúde, SIM - Sistema de Mortalidade, SINASC - Sistema de
Nascimentos, realizar regulação, controle, avaliação dos serviços e produção apresentada
pelos prestadores de serviço vinculados ao SUS no Município, cadastrar e emitir série
numérica para Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), realizar o cadastramento dos
estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de
saúde e, elaborar relatório trimestral para Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual,
Plano Municipal de Saúde e Projetos;
a) A Divisão de Documentação e Faturamento é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo e integrante do quadro de
servidores efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
III - Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, que é responsável pela organização
e execução das tarefas de agendamento de passagens, consultas e exames em T.F.D.
(Tratamento Fora do Domicílio), bem como coordenar ações de rotina, executando os
procedimentos de encaminhamento de urgência (Clik), providenciando atendimento médico,
locomoção e vaga em U.T.I, preenchendo e renovando os processos de medicamentos
excepcionais e, coordenando e programando as rotinas de viagens dos motoristas.
a) A Divisão de Tratamento Fora do Domicílio é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicilio, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo e integrante do quadro de servidores
efetivos e estáveis dentre os integrantes do quadro da saúde municipal.
Subseção II
Departamento de Saúde
O Departamento de Saúde tem por finalidade de coordenar e supervisionar as
atividades do Sistema único de Saúde - SUS, elaborar e manter atualizado o Plano Municipal
de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, controlar e avaliar
as ações e serviços de saúde em âmbito municipal, propor políticas de recursos humanos em
saúde e coordenar sua implantação, compatibilizar e adequar a aplicação das normas
técnicas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à realidade municipal e
coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras.
Parágrafo único. O Departamento de Saúde é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento de Saúde, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino superior completo com conhecimento ou experiência na área de saúde.
Art. 43.
Art. 44.
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O Departamento de Saúde é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Enfermagem, que é responsável por articular-se com outros órgãos,
instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles
que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços, promover
campanhas preventivas de educação em saúde, pesquisas em assuntos de saúde pública e
coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças,
a fim de formular informações estatísticas e campanhas de vacinação e outras de caráter
preventivo em articulação com órgãos estaduais e federais, desenvolver ações visando à
maior participação da população de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde, orientar e supervisionar o atendimento nos postos de saúde,
zelando para que os serviços sejam prestados com eficiência e eficácia e auxiliar o Secretário
Municipal de Saúde na montagem de propostas, projetos, programas e políticas de saúde e
nas suas relações com as entidades e comunidade dentre outras atribuições correlatas.
a) A Divisão de Enfermagem é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Enfermagem, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo em enfermagem, integrante do quadro de servidores efetivos e
estáveis do quadro da saúde municipal.
Subseção III
Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos
O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos tem por finalidade
inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações medicamentosas prescritas
pelos médicos, observando a posologia e anotando em prescrição do paciente e a quantidade
certa de cada medicamento, inspecionar a dispensação de materiais e medicamentos bem
como a unitarização dos mesmos, conferir a manipulação de medicamentos, prestar
orientações técnicas referentes aos medicamentos, quando identificado não conformidade,
visando o controle dos processos, e propiciar orientações permanentes sobre a administração
de medicamentos aos profissionais da instituição, prestar assistência farmacêutica,
estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação, recebimento, armazenagem,
guarda e liberação de medicamentos e realizar o controle dos medicamentos controlados e
psicotrópicos, realizando o abastecimento e controle do carro de emergência;
Parágrafo único. O Departamento de Controle e Distribuição de Medicamentos é
ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento de
Controle e Distribuição de Medicamentos, o qual será sempre provido por pessoa com o
ensino superior completo na área de farmácia.
Subseção IV
Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 horas
O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas tem por
Art. 44.
Art. 45.
Art. 46.
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finalidade coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24 Horas, realizar a
direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas, elaborar escala mensal de enfermagem e
serviços gerais, elaborando relatório mensal dos colaboradores referente a horas extras,
plantões extras, enviando sempre ao Departamento de Recursos Humanos e operar o
sistema de regulação de leitos do estado sempre que houver a necessidade, seja para
internamentos psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o profissional médico
nos solicitar, dentre outras atribuições inerentes a atribuição da função.
Parágrafo único. O Departamento Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas é
ocupado pelo cargo de provimento em comissão de nominado Diretor do Departamento
Técnico do Pronto Atendimento Municipal 24 Horas, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino superior completo na área de enfermagem.
Seção IV
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão encarregado de
elaborar e fazer executar as políticas municipais de agricultura, pecuária e meio ambiente,
coordenar o processo de planejamento, elaboração e execução de projetos e programas
relativos à agricultura, pecuária e meio ambiente, colaborar com órgãos federais e estaduais
na defesa e vigilância zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de
doenças infectocontagiosas nos rebanhos municipais, ampliar e intensificar os serviços de
assistência técnica e extensão rural aplicados à agropecuária, pela ação coordenada dos
diversos atuantes a nível municipal, estadual e federal, visando recursos e evitando
duplicidade de ações, estimular a organização de exposições, concursos, feiras de animais e
de produtos, promover a orientação ao pequeno produtor rural, no uso e manejo do solo,
segundo sua aptidão agrícola, visando à otimização da renda do produtor rural e à
preservação permanente do solo através de ações integradas com órgãos e instituições
estaduais e federais, promover a formulação e desenvolvimento de programas para a área
rural e o cadastramento de produtores rurais, promover a elaboração de projetos para a busca
de recursos visando à aquisição de equipamentos, sementes, insumos e animais
selecionados para beneficiar os pequenos agricultores, fomentar a agroindustrialização da
matéria-prima existente, promover a pesquisa e experimentação agrícola e a assistência
técnica, visando ao aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos
naturais, promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental
e as de relevante interesse ecológico.
Subseção I
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente tem por finalidade gerir as
atividades das equipes do departamento técnico da secretaria, fomentar o desenvolvimento
dos pequenos, médios e grandes produtores agropecuários do Município através dos
programas estabelecidos direta e indiretamente para desenvolver a política municipal de
Art. 47.
Art. 48.
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agropecuária e de meio ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes,
na medida do necessário.
Parágrafo único. O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é ocupado pelo
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Agropecuária e
Meio Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
O Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, que é responsável por orientar os
agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, épocas e sistema de plantio,
custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagens e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
orientar quanto à irrigação e drenagem para fins agrícolas, fitotecnia e zootecnia,
melhoramento animal e vegetal, recursos naturais renováveis, ecologia, agrometeorologia,
defesa sanitária, química agrícola, alimentos, tecnologia de transformação (laticínios),
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia, agropecuária,
edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e de utilização de solo, microbiologia
agrícola, biometria, parques e jardins, mecanização na agricultura, implementos agrícolas,
nutrição animal, agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural, realizar
projetos para formalização de convênios e tarefas afins, exercer outras atividades compatíveis
com a previsão em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos, executar
outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como
aplicar as estritas normas de segurança e organização do local de trabalho e meio ambiente.
a) A Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é ocupada pelo cargo de
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo com
formação ou conhecimento na área de agropecuária.
Seção V
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
A Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos é o órgão
encarregado por executar projetos de obras públicas, conservar o patrimônio imobiliário do
Município, fiscalizar e licenciar edificações e outras obras particulares, proceder a
manutenção de parques e jardins, executar as atividades relativas à manutenção da limpeza
pública das áreas urbanas, dos serviços públicos municipais de abastecimento, manter e
fiscalizar a sinalização de ruas e logradouros, manter e conservar as vias públicas, realizar
estudos e projetos de obras de arte destinadas às vias públicas em logradouros, construir,
reconstruir e conservar estradas e caminhos no Município.
Subseção I
Departamento de Serviços Urbanos
Art. 49.
Art. 50.
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O Departamento de Serviços Urbanos tem por finalidade a organização e
manutenção dos serviços relativos à programação, informação e execução dos serviços
públicos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos
Urbanos e conservar o patrimônio imobiliário do Município.
Parágrafo único. O Departamento de Serviços Urbanos é ocupado pelo cargo de
provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Serviços Urbanos, o qual
será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
O Departamento de Serviços Urbanos é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Controle e Apoio, que é responsável por acompanhar a distribuição dos
serviços, mantendo registro de todo o deslocamento de máquinas e equipamentos, auxiliar no
controle de manutenção e troca de peças de equipamentos mantendo registro dos mesmos,
dar suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os demais órgãos da Secretaria
e da Prefeitura Municipal, manter arquivo das requisições de serviços e encaminha-las aos
responsáveis para deliberação e execução e manter controle dos abastecimentos dos veículos
e máquinas disponíveis na Secretaria.
a) A Divisão de Controle e Apoio é ocupada pelo cargo de provimento em comissão
denominado Chefe de Divisão de Controle e Apoio, o qual será sempre provido por pessoa
com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento Rodoviário
O Departamento Rodoviário tem por finalidade gerir as atividades das equipes do
departamento técnico da secretaria e coordenar e fiscalizar o trabalho das equipes, além de
realizar atividades concernentes aprestar assistência na área de administração e promover a
organização, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria,
compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos para
construção e conservação de obras rurais públicas municipais, assim como dos próprios da
municipalidade, pavimentação de vias rurais e abertura de novas vias, construção e
conservação de estradas rurais, construção de pontes, pontilhões, bueiros e sistemas de
drenagem, garantindo a conservação das estradas rurais municipais, execução e conservação
de obras de saneamento básico e drenagem rural, além da execução de competências
correlatas.
Parágrafo único. O Departamento Rodoviário é ocupado pelo cargo de provimento em
comissão denominado Diretor do Departamento Rodoviário, o qual será sempre provido por
pessoa com o ensino médio completo.
O Departamento Rodoviário é composto da seguinte divisão:
Art. 51.
Art. 52.
Art. 53.
Art. 54.
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I - Divisão de Manutenção e Controle, que é responsável por providenciar os materiais e
equipamentos necessários solicitados pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de
Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos, controlar o ponto dos servidores dos órgãos
subordinados hierarquicamente à Secretaria Municipal quanto ao cumprimento dos horários
de entrada e saída do serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias,
horas extras e punições, fazendo as comunicações que se fizerem necessárias ao órgão de
pessoal da Prefeitura, realizar a cotação de peças e de materiais necessários, repassando tais
informações ao setor de compras e buscando autorização para a efetivação das compras
necessárias, receber os materiais e compras destinadas aos órgãos vinculados à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, promovendo a conferência, atuar junto aos
motoristas, operadores e funcionários que utilizam máquinas e equipamentos, verificando a
garantia, validade e prazos a serem observados e realizar o controle de frota, promovendo os
lançamentos necessários, emitindo relatórios e dando ciência aos chefes superiores das
irregularidades que observar além de outros serviços inerentes a atividade a ser desenvolvida.
a) A Divisão de Manutenção e Controle é ocupada pelo cargo de provimento em
comissão denominado Chefe de Divisão de Manutenção e Controle, o qual será sempre
provido por pessoa com o ensino médio completo.
Seção VI
Secretaria Municipal de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão encarregado de promover as
atividades relacionadas à assistência e proteção da população carente ou de baixa renda do
Município ou em situação de vulnerabilidade social e pessoal, elaborar planos e projetos
relativos à assistência social comunitária, manter serviços de natureza assistencial em
especial à infância e à maternidade, executar projetos destinados à educação comunitária e o
relacionamento das associações com o Município.
Subseção I
Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA
O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA tem por finalidade Elaborar o Plano Municipal
da Assistência Social, propor e subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA pertinente a área
da Assistência Social e Direitos Humanos, responsabilizar-se pela aplicabilidade da Lei
Municipal SUAS em toda Rede Socioassistencial, elaborar e articular Projetos para captação
de recursos, organizar e gerir a Rede Municipal Socioassistencial nos segmentos
governamental e não governamental, intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem
fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros
Municípios, propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas,
na formulação das políticas e no controle das ações socioassistenciais, coordenar e organizar
Art. 55.
Art. 56.
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o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito local, alimentar dados de Gestão do
SUAS, planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e
especial, manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e
acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos
benefícios eventuais, gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal
da Criança e Adolescente, e outros fundos especiais relacionados a Conselhos Municipais
vinculados nesta Secretaria, promover a articulação intersetorial dos serviços
socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos,
organizar conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da Secretaria e
conselheiros vinculados aos Conselhos, realizar a gestão de informações do SUAS, tomar
conhecimento e despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de ordem
administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas públicas municipal, estadual e federal,
especialmente do Ministérios e Secretarias Estadual, Ministério Público e Judiciário, dentre
outros, coordenar a política de assistência e Assistência social do Município em Consonância
com a Política Nacional de Assistência Social, colaborar na organização, estruturação e apoio
técnico aos Conselhos Municipais, relativos à área de Assistência Social, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade.
Parágrafo único. O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS,
Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é ocupado pelo
cargo de provimento em comissão denominado Diretor do Departamento de Administração,
Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e Articulação da Rede Socioassistencial -
DAGMA, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior completo.
O Departamento de Administração, Gestão Social/SUAS, Monitoramento, Avaliação e
Articulação da Rede Socioassistencial - DAGMA é composto da seguinte divisão:
I - Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS, que é responsável por gerir
o Fundo Municipal da Assistência Social, gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar, coordenar
os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao público, bem como, a
prestação dos serviços socioassistenciais aos usuários, providenciar recursos materiais e
humanos para realização de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais, coordenar o
serviço de atendimento ao público e as informações gerais dos Departamentos, colaborar na
organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais relativos à Assistência
Social, solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e
transferências, desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao
Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros, acompanhar e
supervisionar os trabalhos realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade e acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários
da assistência social para o Benefício de Prestação Continuada.
a) A Divisão de Apoio da gestão da Administração e do SUAS é ocupada pelo cargo de
provimento em comissão denominado Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração
Art. 57.
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e do SUAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino médio completo.
Subseção II
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV tem
por finalidade exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos serviços
oferecidos na Unidade Gralha Azul e coordenar os serviços técnico-administrativos do
departamento.
Parágrafo único. O Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado Diretor do
Departamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, o qual será
sempre provido por pessoa com o ensino superior completo, preferencialmente na área de
pedagogia.
Subseção III
Departamento de Coordenação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
O Departamento de Coordenação do CRAS - Centro de Referência de Assistência
Social tem por finalidade de gerenciar a rede socioassistencial local e planejar, monitorar e
acompanhar os serviços socioassistenciais.
Parágrafo único. O Departamento de Coordenação do CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social é ocupado pelo cargo de provimento em comissão denominado
Coordenador do CRAS, o qual será sempre provido por pessoa com o ensino superior
completo, preferencialmente na área de assistência social, com conhecimento e experiência
em gestão pública.
CAPÍTULO VII
ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO E PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
O Poder Executivo contará com órgãos de aconselhamento e participação
comunitária, que terão por incumbência orientar e sugerir medidas que venham contribuir com
o bom desempenho das atividades administrativas.
Parágrafo único. São órgãos de aconselhamento e participação Comunitária todos os
Conselhos e Comissões já criados por lei municipal e regulamentados por decreto e os que
vierem a ser criados.
Será gratuito o mandato dos membros dos órgãos de aconselhamento e participação
comunitária, considerando-se sua participação de relevante interesse público.
CAPÍTULO VIII
Art. 58.
Art. 59.
Art. 60.
Art. 61.
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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE DOS
ÓRGÃOS
As secretarias, departamentos, divisões e assessorias diretamente ligadas ao
Gabinete do Prefeito serão providas por pessoas de notória capacidade, sendo considerados
cargos de confiança, de livre escolha e exoneração do Prefeito.
Os serviços administrativos do Município ficarão sobre o absoluto controle hierárquico
dos respectivos órgãos, a quem compete as tarefas administrativas a eles atribuídas.
§ 1º Todos os assuntos serão decididos ao nível hierárquico mais baixo e para isso:
I - as chefias de divisões, situadas na base da organização, deverão receber a maior
soma possível de competência decisória, particularmente sobre os assuntos rotineiros;
II - a autoridade competente para proferir decisões ou coordenar a ação deve ser a que
se encontra no ponto mais próximo à informação do assunto e se complete em todos os meios
e formalidades exigidas para que a operação se efetue;
III - a autoridade competente não poderá recusar-se a decidir sobre as atribuições que
lhe forem de sua competência, podendo em caso de envolvimento na matéria, declinar pela
transferência de competência ao chefe imediatamente superior da respectiva secretaria;
IV - os atos administrativos que envolvam a análise por diversas secretarias, para fins de
instrução do respectivo processo, serão encaminhados a cada uma delas para os respectivos
pareceres, retornando à origem para deliberação final.
§ 2º Os processos protocolados na administração municipal e que necessitem pareceres
de secretarias diversas tramitarão através de sistema próprio, manual ou eletrônico,
observada a matéria específica de cada caso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis
Municipais nº 1.766, de 30 de maio de 2017 e 1.616, de 17 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 25 de outubro de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
ANEXO II
QUADRO DE ESTRUTURA E CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 62.
Art. 63.
Art. 64.
25/86
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
CHEFE DE GABINETE
CC￾1
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ASSESSOR DE IMPRENSA
CC￾3
CONTROLADOR INTERNO
CC￾1
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO
TRABALHADOR
CC￾2
ASSESSOR JURÍDICO
CC￾1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CC￾2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional
CC￾3
Chefe da Divisão de Informática
CC￾3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de
Atos Oficiais
CC￾3
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
CC￾2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado
CC￾3
26/86
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CC￾2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos
CC￾3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
CC￾2
Chefe de Divisão de Empenhos
CC￾3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CC￾2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
CC￾2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação
CC￾3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
CC￾2
Chefe da Divisão de Projetos
CC￾3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
CC￾2
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
CC￾2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
CC￾2
27/86
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CC￾2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
CC￾3
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento
CC￾3
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
CC￾3
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
CC￾1
Chefe de Divisão de Enfermagem
CC￾3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
CC￾2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS
CC￾1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
CC￾2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
CC￾3
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
CC￾2
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
CC￾2
28/86
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Chefe de Divisão de Manutenção e Controle
CC￾3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
CC￾2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS
CC￾3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS - SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
CC￾2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CC￾2
ANEXO III
QUADRO DE ESTRUTURA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
CONTROLADOR INTERNO
FC￾1
29/86
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Coordenador Operacional Contábil
FC￾4
Coordenador Operacional Administrativo
FC￾4
ASSESSOR DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGÊNCIA DO
TRABALHADOR
FC￾2
Chefe da Sala do Empreendedor e Banco Social
FC￾3
Chefe da Junta de Serviço Militar
FC￾3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
FC￾2
Chefe da Divisão de Pessoal e Registro Funcional
FC￾3
Chefe da Divisão de Informática
FC￾3
Chefe da Divisão de Patrimônio, Serviços Gerais e Expedição e Arquivamento de
Atos Oficiais
FC￾3
Encarregado do Setor de Protocolo e Autenticação de Documentos
FC￾5
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
FC￾2
Chefe de Divisão de Controle e Almoxarifado
FC￾3
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
FC￾2
Chefe de Divisão de Controle de Contratos
FC￾3
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
FC￾2
30/86
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Chefe de Divisão de Empenhos
FC￾3
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
FC￾2
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
FC￾2
Chefe da Divisão de Controle e Liquidação
FC￾3
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
FC￾2
Chefe da Divisão de Projetos
FC￾3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
FC￾2
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar - Secretaria de Educação
FC￾6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar - Escola Municipal São João
FC￾6
Encarregado do Serviço de Documentação Escolar - Escola Municipal Castro Alves
FC￾6
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FC￾2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
FC￾2
Encarregado do Setor de Organização de Eventos
FC￾5
31/86
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
FC￾2
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária
FC￾4
Chefe de Divisão de Documentação e Faturamento
FC￾4
Chefe de Divisão de Tratamento Fora do Domicílio - TFD
FC￾4
Chefe da Seção de Controle de Transporte de Pacientes
FC￾5
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Chefe de Divisão de Enfermagem
FC￾3
DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTOS
FC￾2
DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 24 HORAS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO PAM 24 HORAS
FC￾2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
FC￾2
Chefe de Divisão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
FC￾3
Chefe de Seção de Cadastro e Nota de Produtor
FC￾4
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOES PÚBLICOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
FC￾2
32/86
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Chefe de Divisão de Controle e Apoio
FC￾3
Encarregado do Setor de Cemitérios
FC￾5
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
FC￾2
Chefe de Divisão de Manutenção e Controle
FC￾3
Encarregado do Setor de Oficina Mecânica
FC￾5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS, MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL - DAGMA
FC￾2
Chefe de Divisão de Apoio da Gestão da Administração e do SUAS
FC￾3
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS - SCFV
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
FC￾2
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO CRAS - CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FC￾2
ANEXO IV
Tabela Vencimentos CC - Cargos em Comissão e FC - Funções de Confiança
Simbologia Remuneração R$
CC-1 6.732,48
CC-2 4.341,92
CC-3 2.853,13
33/86
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Simbologia Remuneração R$
FC-1 4.806,17
FC-2 1.234,92
FC-3 1.011,55
FC-4 777,57
FC-5 681,48
FC-6 480,36
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
ATRIBUIÇÕES:
34/86
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CHEFE DE
GABINETE
- Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos
Órgãos Vinculados ao Gabinete, Administração Geral, Específica e de
Aconselhamento e Participação Comunitária; - Articular as relações e
ligações entre o Prefeito Municipal e os demais Agentes Políticos e
Servidores Públicos do Quadro Municipal; - Encaminhar, revisar e controlar
documentação e correspondência no âmbito do Gabinete; - Representar o
Prefeito Municipal, quando designado; - Supervisionar e exercer ação
gerencial e de apoio à execução de atos da Administração Pública; -
Preparar e encaminhar expediente do Prefeito Municipal; - Supervisionar a
Agenda do Prefeito Municipal; - Revisar e encaminhar os atos administrativos
e normativos do Prefeito Municipal; - Supervisionar os encaminhamentos
indicados pelo Prefeito Municipal; - Acompanhar as reuniões presididas pelo
Prefeito Municipal; - apresentar ao Prefeito, na época apropriada, o
programa anual de trabalho dos órgãos a seu cargo; - encaminhar à
Contabilidade, na época estabelecida, dados necessários à elaboração da
proposta orçamentária; - apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das
atividades dos órgãos sob sua jurisdição, sugerindo providências para
melhoria dos serviços; - expedir instruções para a boa execução de leis e
regulamentos e para execução dos trabalhos das unidades sob sua chefia; -
promover a distribuição e o encaminhamento, bem como fazer informar,
convenientemente, os processos e papéis que forem dirigidos aos órgãos
sob sua chefia, proferindo os despachos nos processos de sua competência;
- promover o registro das atividades do respectivo órgão para fornecer
elementos necessários à elaboração do Relatório Anual da Prefeitura; - zelar
pela fiel observância e execução do presente Regimento e das instruções
para execução dos serviços; - resolver os casos omissos e as dúvidas
suscitadas na execução deste Regimento, propondo ao Prefeito a expedição
das instruções necessárias.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO VINCULADOS AO GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
35/86
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ASSESSOR
DE
IMPRENSA
- Elaborar boletins informativos sobre atividades da administração direta e
indireta e divulgação destes nos meios de comunicação; - Promover
relações da administração pública com os diversos meios de comunicação
social; - Acompanhar as edições de publicações oficiais sobre o Município; -
Manter o serviço fotográfico do Município; - Promover as publicações de
eventos oficiais do Município; - Divulgar para a comunidade em geral e aos
servidores municipais informes sobre a ação de governo municipal. -
Intermediar e supervisionar as ações solicitadas à Agência de Publicidade
contratada; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos do Serviço de
Imprensa.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de
comunicação.
ATRIBUIÇÕES:
36/86
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CONTROLADOR
INTERNO
- fiscalizar previamente, concomitante e posterior aos atos
administrativos, visando a avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, de acordo com as
disposições legais. - Elaborar e controlar a aplicação de Manuais de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Operacional dos órgãos
municipais; - Realizar o controle, comando e chefia dos subordinados
diretos; - Prezar pelo bom andamento dos trabalhos da Unidade
Central do Sistema de Controle Interno. - acompanhar o processo de
controle dos órgãos da Prefeitura; - sugerir critérios para o fluxo de
informações, objetivando facilitar o processo decisório e a
coordenação das atividades governamentais; - acompanhar a
execução orçamentária, sugerindo as providências necessárias
quando em desconformidade com a legislação; - analisar dados
relativos aos diferentes setores de atuação da Administração, sob a
forma de indicadores de natureza econômica e social, pela
mensuração dos resultados obtidos pelos órgãos da Prefeitura na
consecução de seus programas de ação para a coordenação geral e
tomada de decisão; - apreciar programas de trabalho, acompanhando
sua execução, analisando os resultados e emitindo relatórios; - sugerir
a adoção de processos e métodos de aperfeiçoamento para melhorar
a administração orçamentária, o fluxo administrativo, a produtividade e
a integração entre os órgãos; - analisar relatórios e registros
contábeis; - promover levantamentos e inspeções nos órgãos da
administração municipal, emitindo relatórios e sugestões para a
melhoria do fluxo administrativo; - acompanhar, através de
informações, estudos e relatórios parciais ou gerais, as ações e o
desempenho de todos os órgãos da Administração; - acompanhar o
desempenho dos setores competentes com relação aos processos de
compra, controle de estoque, recebimento e distribuição de materiais e
mercadorias, para uso ou consumo dos diversos órgãos da
Administração, bem como os passos referentes a licitações para
aquisição de mercadorias e de bens e a contratação de obras e
serviços; - assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores e Chefes de
Órgãos sobre o cumprimento das metas referentes à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual da
Administração e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atentando para: a)
a responsabilidade na gestão fiscal; b) a ação planejada e
transparente; c) as despesas com pessoal; d) a tomada de
providências para recondução dos montantes da dívida consolidada e
mobiliária com os respectivos limites; e) a destinação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, alertando cada órgão sobre o
cumprimento de metas; - promover ações no sentido de coletar,
armazenar e disseminar informações de caráter global e setorial da
37/86
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realidade econômica, social, política e administrativa do Município,
objetivando a análise da ação governamental.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas
das Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou
Administração. - EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL
CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de
controle interno editadas sob pena de responsabilidade; - propor ao
controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de
controle interno; - informar ao controlador interno quanto as
providências necessárias para a correção e apontamento de
irregularidades observadas em sua área de atuação; - auxiliar no
desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis. -
EXPERIÊNCIA: Não exigida.
COORDENADOR
OPERACIONAL
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- desempenhar suas funções com estrito cumprimento das normas de
controle interno editadas sob pena de responsabilidade; - propor ao
controlador interno a atualização e/ou adequação das normas de
controle interno; - informar ao controlador interno quanto as
providências necessárias para a correção e apontamento de
irregularidades observadas em sua área de atuação; - auxiliar no
desenvolvimento dos trabalhos da controladoria.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em administração, ciências
contábeis ou economia. - EXPERIÊNCIA: Não exigida.
38/86
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ASSESSOR DE
INDÚSTRIA,
COMÉRCIO,
SERVIÇOS E
AGÊNCIA DO
TRABALHADOR
ATRIBUIÇÕES:
- planejar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de
serviços do Município; - promover levantamentos, estudos e pesquisas
sobre o mercado interno e externo, o fluxo e comercialização, visando
à colocação dos produtos típicos e inerentes ao Município; - promover
a expansão das atividades econômicas do Município, buscando atrair
iniciativas industriais, comerciais e de prestação de serviços; -
incentivar e facilitar a implantação de indústrias, de casas comerciais e
estabelecimentos prestadores de serviços que possam, pelo
aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de
base para o desenvolvimento do Município; - orientar os possíveis
investidores quanto às melhores áreas para a instalação de indústria,
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, através de
campanhas idealizadas em dados estatísticos e sobre a realidade do
Município; - elaborar e coordenar ações e promoções visando à venda
de bens manufaturados oriundos de agroindústrias do Município,
procurando proporcionar o aumento do consumo dos mesmos; -
proporcionar aos visitantes e empreendedores de quaisquer ramos de
atividades o conhecimento da realidade socioeconômica do Município;
- compilar, catalogar e colecionar dispositivos legais, benefícios e
incentivos relacionados às atividades industriais, comerciais e de
prestação de serviços; - realizar estudos, pesquisas e levantamentos
da estrutura agroindustrial, indústrias de artesanato, pequenas
indústrias e da comercialização intermunicipal e regional; - organizar
sistema de informações básicas sobre as condições e as
potencialidades econômicas do Município para que possam ser
adotadas pelos possíveis investidores em novos empreendimentos
econômicos; - promover a revisão da avaliação de decisões tomadas
ou a tomar nos campos do desenvolvimento econômico e social; -
manter articulação com entidades especializadas no estudo dos
problemas técnico-econômicos dos setores de indústria, comércio e
prestação de serviços, promovendo assistência e apoio; - promover
campanhas de proteção e orientação ao consumidor, conscientizando￾o de seus direitos e contribuindo para a redução de fraudes; - reduzir
as fraudes contra o consumidor, mediante contato com instituições
públicas e privadas e por meio de pesquisas, testes, exames e
análises de produtos; - estimular a instalação de microempresas,
mediante a concessão de tratamento simplificado e favorecido nos
campos administrativo e tributário, com medidas necessárias para
alcançar os objetivos propostos; - promover a inclusão do setor de
serviços, dos profissionais liberais, dos trabalhadores autônomos, dos
microempreendedores individuais e dos vendedores ambulantes; -
Promover campanhas, feiras, amostras, visitas técnicas, seminários,
simpósios, exposições e cursos; - responder pela Agência do
Trabalhador em parceria com o Estado.
39/86
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1996/2022 (http://leismunicipa.is/03bsq) - 03/01/2023 10:39:07
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: na área de
industria, comércio e serviços.
CHEFE DA SALA
DO
EMPREENDEDOR
E BANCO
SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar, modernizar e desburocratizar os Processos de
Licenciamento Empresarial; - acompanhar e agilizar os processos; -
estabelecer o relacionamento direto com o empreendedor; - orientar
a formalização de parcerias com entidades relacionadas ao
desenvolvimento econômico local; - planejar as ações de orientação
e formalização do MEI - Microempreendedor Individual; - planejar as
ações de orientação, quanto a emissão de documentos fiscais; -
Auxiliar e orientar, quanto a emissão de guias e tramitação de
processos de regularização; - planejar e promover a capacitação
empresarial; - planejar as ações de fortalecimento do crédito no
Município; - promover ações de divulgação das ações do Banco
Social; - promover parcerias com instituições, associações e
federações empresariais; - planejar as ações de prestação de contas
dos créditos concedidos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
ASSESSOR
JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar juridicamente o Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais
nas atividades peculiares do Poder Executivo; - Apresentar pareceres
jurídicos para uso interno, auxiliando a tomada de decisões sobre as
matérias a ele encaminhadas pelos agentes políticos e que dizem respeito
às atividades de gestão na Administração Pública Municipal. - assessorar o
Prefeito, as Secretarias, os Departamentos e órgãos da Prefeitura nos
assuntos de natureza jurídica.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Bacharel em Direito, no exercício regular da advocacia. -
EXPERIÊNCIA: Não exigida.
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CHEFE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR
ATRIBUIÇÕES:
- responder pelas atribuições definidas em termo de
cooperação com o Exército Brasileiro.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo e treinamento
específico. - EXPERIÊNCIA: Não exigida.
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HUMANOS
- propor medidas que visem disciplinar o ingresso no Serviço Público
Municipal e programas de treinamento e capacitação de servidores; -
sistematizar e processar todos os atos relativos a pessoal; - proceder
ao controle e à preparação da folha de pagamento, com as devidas
vantagens e descontos previstos em lei; - manter, em arquivo próprio,
fichas individuais, devidamente atualizadas, para fins de contagem de
tempo de serviço e informações necessárias; - organizar e manter
atualizado o cadastro da vida funcional e outros dados pessoais e
profissionais de cada servidor; - manter processos de avaliação de
desempenho dos servidores municipais; - manter, controlar e
atualizar sistema de administração de cargos e salários; - executar as
atividades concernentes à administração de cargos e salários,
contatando com outros órgãos afins, para atualização do processo; -
instruir processos concernentes a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades; - atuar, juntamente com a Secretaria Municipal de
Saúde, na elaboração de programas conjuntos relativos à inspeção
de saúde para admissão ou nomeação, demissão ou exoneração e
concessão de licenças relativos ao pessoal; - propor a lotação
nominal e numérica de servidores nos órgãos municipais, zelando
para que os atos sejam respeitados e obedecidos; - promover o
recolhimento dos encargos sociais de conformidade com o que
estabelece a legislação em vigor; - preparar os contratos de
prestação de serviços relativos a serviços específicos e temporários; -
examinar e emitir pareceres em assuntos de sua competência, tais
como requerimentos e solicitações sobre a vida funcional e
profissional do requerente, mediante busca e pesquisa nos registros e
assentamentos; - organizar a tabela de férias do pessoal, bem como
o controle de licenças e demais afastamentos, ouvindo os órgãos de
lotação dos servidores; - proceder às necessárias anotações nas
carteiras profissionais dos servidores públicos regidos pela C.L.T, -
examinar processos relativos a deveres e direitos dos servidores
municipais, emitindo informações e pareceres; - receber funcionários
recém admitidos ou nomeados e orientá-los quanto às normas de
funcionamento do órgão em que será lotado; - aplicar e fazer aplicar,
orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos
referentes ao pessoal da Prefeitura e sugerir normas destinadas a
uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; - participar de
processos de concurso público e de seleção de candidatos visando
ao ingresso do Serviço Público Municipal; - controlar o provimento
dos cargos e funções públicas, observando o cumprimento da ordem
de classificação e os critérios de nomeação; - propor e realizar
processos de sindicância e administrativos para apurar
irregularidades; - solicitar, por ocasião da nomeação e da exoneração
de servidores, e quando da troca de mandato, a declaração de bens;
- promover a alimentação dos sistemas de informação junto aos
órgãos competentes, zelando pela presteza e exatidão no registro
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dos dados e controles; - orientar todos os órgãos municipais sobre o
controle de ponto dos servidores, sobre os registros funcionais e
sobre o boletim de frequência; - tomar as medidas necessárias com
vistas à realização das atividades e procedimentos relativos à
medicina do trabalho, promovendo os assentamentos e registros
necessários e acompanhando o cumprimento das normas; -
promover o arquivamento de toda a documentação relativa ao
pessoal; - promover as buscas e fornecer cópias de documentos
pessoais de servidores ou ex-servidores, certidões de tempo de
serviço e declarações, mediante requerimento de parte interessada e
despacho da autoridade competente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: Na área
de recursos humanos.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
PESSOAL E
REGISTRO
FUNCIONAL
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar no procedimento de posse dos servidores; - elaborar e atualizar a
pasta funcional dos servidores; - incluir, alterar e controlar informações de
dados funcionais dos servidores no sistema informatizado; - cadastrar
processos de exoneração, vacância e redistribuições; - realizar o controle
de frequência dos servidores; - realizar a apuração de faltas, atrasos,
saídas intermediárias e horas excedentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: na área de
recursos humanos.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
- realizar controle e organizar o sistema de informática do Poder
Executivo Municipal; - realizar estudos e zelar pelo perfeito
funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática em
utilização; - organizar procedimentos de segurança e prestação de
contas as autoridades competentes; - realizar estudos de viabilidade
técnica de sistemas e equipamentos a serem implantados na
administração pública municipal; - elaborar rotinas de segurança de
gerenciamento de dados, e de prestação de contas para as autoridades
que assim o solicitarem.
REQUISITOS PARA O CARGO:
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- INSTRUÇÃO: ensino médio completo na área de informática. -
EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO,
SERVIÇOS
GERAIS E
EXPEDIÇÃO E
ARQUIVAMENTO
DE ATOS
OFICIAIS
- promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
- organizar e manter rigorosamente atualizado o cadastro físico￾financeiro dos bens patrimoniais; - providenciar a carga aos órgãos da
Prefeitura do material permanente distribuído aos mesmos, bem como
a conferência da carga respectiva durante o mês de dezembro de
cada ano e toda vez que se verificar mudanças nas chefias dos
órgãos responsáveis pelo material permanente; - receber, conferir e
registrar as faturas referentes à aquisição de material permanente; -
registrar, nas fichas cadastrais, as transferências de bens patrimoniais
móveis, mediante informações prestadas pelos órgãos municipais que
os promovem; - registrar, em fichas próprias, as obras, reparos e
reformas dos bens patrimoniais da Prefeitura, bem como dar baixa dos
bens que estejam imprestáveis ou obsoletos para o Serviço Público
Municipal; - promover o recolhimento do material permanente
inservível ou em desuso e providenciar, depois de autorizado, a
efetivação da medida conveniente em cada caso, a sua redistribuição,
recuperação ou inservibilidade; - manter estreito entrosamento com a
Contabilidade, para que ocorra perfeita correspondência entre bens e
valores cadastrados e Controle Contábil Patrimonial; - promover a
caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; -
executar as providências para apuração dos desvios e falta de bens
eventualmente verificados; - elaborar plano de conservação e
manutenção preventiva dos bens móveis utilizados na Prefeitura. -
receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis na
Prefeitura; - executar o registro da tramitação de papéis e despachos
finais com a data do respectivo arquivo; - atualizar os fichários
numérico e nominal de todos os processos em andamento na
Prefeitura; - executar as juntadas das solicitações nos processos e
prestar informações às partes sobre sua tramitação; - receber,
classificar, guardar e conservar os processos, papéis, livros e
documentos que interessem à Prefeitura; - proceder ao atendimento,
de acordo com as normas estabelecidas, dos pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda; - organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado; - proceder ao colecionamento,
encadernação e arquivamento de jornais e publicações oficiais de
interesse da Prefeitura; - proceder às buscas para fornecimento de
certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas; - executar,
controlar e fiscalizar os serviços de reprografia. - coordenar e controlar
os serviços de abertura e fechamento diário dos próprios setores
municipais e os serviços de copa e cozinha; - executar a
conservação, a limpeza interna e externa dos próprios setores
municipais, bem como dos móveis, equipamentos e instalações em
geral; - controlar o consumo do material de limpeza e de expediente; -
determinar o hasteamento e arreamento diário das bandeiras do
Brasil, do Paraná e do Município; - vistoriar, periodicamente, os
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serviços de limpeza dos próprios municipais, anotando as possíveis
irregularidades e intervindo quando necessário para o cumprimento
das normas; - verificar as condições de segurança de portas e janelas
dos próprios municipais, promovendo os consertos que se fizerem
necessários; - ter, sob sua responsabilidade, cópia de todas as
chaves, tanto das portas de acesso externo, como das repartições
internas dos prédios; - supervisionar os serviços de vigilância noturna
e diurna dos próprios da municipalidade; - promover a guarda,
manutenção e conservação dos veículos oficiais de passageiros da
Prefeitura; - controlar o uso, em serviço, dos veículos oficiais da
Prefeitura; - controlar as despesas com a manutenção e conservação
dos veículos de passageiros da Prefeitura, especialmente as
referentes a combustíveis, lubrificantes e peças de reposição; -
orientar os motoristas de veículos de passageiros, no sentido de que
sejam rigorosamente observadas as disposições legais relativas ao
trânsito; - promover o licenciamento dos veículos de passageiros, bem
como controlar os prazos de vencimento dos seguros de caráter
obrigatório e os facultativos; - fiscalizar e controlar a quilometragem,
os freios, as luzes, as saídas e as entradas dos carros da
municipalidade; - elaborar e manter atualizado o cadastro dos
motoristas habilitados da Prefeitura; - requisitar, por escrito, a quem
de direito, materiais, pneus, acessórios, combustíveis, lubrificantes,
baterias e peças de reposição, tendo em vista as necessidades de
serviços; - exigir dos motoristas e demais servidores subordinados o
maior zelo pelos veículos, ferramentas e acessórios,
responsabilizando os culpados pelos danos causados à Prefeitura; -
organizar sistema de registro de quilometragem percorrida, de forma
que seja possível averiguar o número de quilômetros rodados e o
consequente gasto com combustíveis; - cadastrar todos os veículos
oficiais de passageiros da Prefeitura, com suas características
peculiares;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigido.
ATRIBUIÇÕES:
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ENCARREGADO
DO SETOR DE
PROTOCOLO E
AUTENTICAÇÃO
DE
DOCUMENTOS
- receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos em observância aos princípios da
administração pública; - controlar o recebimento e expedição de
documentos, correspondências e processos por meio de malote,
correios ou em mãos; - encaminhar diretamente ao destinatário a
correspondência de caráter particular recebida; - garantir a segurança
dos processos, documentos e correspondências que se encontram no
setor, assim como do arquivo geral; - observar princípios éticos
dispensados aos documentos, mantendo absoluta discrição com
relação às informações neles contidas. - dispensar adequado
tratamento físico aos documentos, preservando as informações ao
apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros; - tramitar
com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente; - emitir os termos de desentranhamento
de peças; desmembramento; desapensação; encerramento; abertura
de volume subsequente; juntada de folha ou peça; retirada de folha ou
peça; juntada por anexação; juntada por apensação; de ressalva;
dentre outros, observando as normas legais; - operar o sistema de
protocolo, realizando os procedimentos necessários; - prestar
informações sobre o trâmite de processos; - arquivar, desarquivar e
controlar os documentos constantes do arquivo geral; - manter
atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; -
responder pelo processo de autenticação de documentos com
tramitação interna, dento das normas regulamentares.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
- receber requisições de aquisição de bens e serviços e verificar a
existência de procedimento de aquisição em aberto ou a necessidade
de realização de processo de compra; - elaborar e manter cadastro
de fornecedores; - elaborar e manter atualizado lista de preços
levantados entre os fornecedores; - realizar pesquisa de preços de
mercadorias e serviços; - receber e conferir os produtos adquiridos,
quanto a sua adequação, qualidade e durabilidade; - fornecer ao
Departamento de Licitação as informações sobre os produtos a
serem adquiridos bem como cópia da requisição realizada pelo setor
solicitante; - responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias,
apondo sua assinatura nas notas fiscais; - comunicar à Administração
problemas surgidos em relação ao produto adquirido;
REQUISITOS PARA O CARGO:
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- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: na área
de compras.
ATRIBUIÇÕES:
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
CONTROLE E
ALMOXARIFADO
- conferir, por ocasião do recebimento, as especificações,
quantidades, preços e prazos de pagamento dos materiais adquiridos;
- manter estreito entrosamento com a Contabilidade e a Tesouraria,
tendo em vista que a compra é fato gerador de despesas; - garantir a
satisfação das necessidades de materiais, devendo adquiri-los, após
realização do devido procedimento licitatório ou de sua dispensa,
observando o atendimento aos preços praticados e aos padrões de
qualidade previamente estabelecidos; - estudar o mercado fornecedor
identificando e avaliando novas fontes de suplência, mantendo
organizado o Cadastro de Fornecedores e relação de cooperação e
colaboração com a Divisão de Licitação; - preparar catálogos de
especificações, de padronizações e de codificações de materiais
utilizados nos órgãos da Prefeitura, promovendo o acompanhamento
desses dados quando da realização de procedimentos licitatórios,
bem como nos casos de dispensa de licitação; - estabelecer sistema
de comunicação ou ordens exclusivamente escritas, na condução de
todas as fases do processo de compras e de licitação; - estabelecer
normas claras e precisas para aquisição, recebimento e entrega de
bens adquiridos, assim como para as requisições dos órgãos
interessados; - estabelecer padronização dos materiais e gêneros de
uso comum ou de aquisição frequente, em coordenação com os
demais setores da Administração; - controlar, junto aos fornecedores,
os prazos e condições estipulados ao fornecimento das compras, as
especificações dos materiais adquiridos, tomando as medidas
necessárias para seu cumprimento; - elaborar, em conjunto com os
demais setores da Administração, a previsão de consumo dos bens de
uso comum ou de aquisição mais frequentes; - manter o Almoxarifado
tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de
recebimento, guarda e distribuição de material; - receber as faturas,
duplicatas ou notas de entrega, conferi-las com o material recebido e
encaminhá-las, posteriormente, à Contabilidade, devidamente
acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação de
material; - controlar o atendimento das requisições e providenciar,
junto aos fornecedores, o cumprimento dos prazos de entrega
estipulados nos documentos de compra; - realizar o controle de
estoque de materiais indispensáveis ao bom andamento das
atividades da Prefeitura, mantendo o controle geral mediante o
registro das entradas e saídas; - receber, guardar, conservar e
distribuir os materiais de expediente adquiridos para os serviços da
Prefeitura; - anotar o excesso de consumo de material nos órgãos da
Prefeitura, verificando se é ou não procedente, promovendo os
remanejamentos quando necessários; - promover a orientação aos
órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular requisições de
materiais; - promover a revisão de todas as aquisições recebidas do
ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos
órgãos requisitantes quaisquer dados necessários para melhor
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caracterizar o material pedido; - elaborar, mensalmente, Relatório das
Entradas e Saídas dos materiais do Almoxarifado; - comunicar
prontamente, ao chefe imediato, os desvios de material,
eventualmente verificados; - elaborar, anualmente, o inventário geral
do Almoxarifado; - providenciar a manutenção do estoque e guardar
em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e
registro os materiais de consumo da Prefeitura; - informar as
necessidades de novo suprimento de materiais, quando o estoque
estiver no ponto máximo para realimentação; - promover e fiscalizar o
fornecimento de materiais às diversas unidades administrativas da
Prefeitura; - elaborar, periodicamente, o Inventário Físico dos
materiais estocados no Almoxarifado; - efetuar a utilização máxima
disponível de espaço do almoxarifado, promovendo armazenamento e
manuseio eficientes dos materiais estocados; - manter, sob o ponto de
vista de segurança, o Almoxarifado limpo, arejado, com boa
iluminação e dotado de extintores contra incêndios; - cuidar para que
nenhum material existente no estoque seja entregue sem a
apresentação da respectiva requisição.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: na área de
almoxarifado.
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS
- realizar os procedimentos licitatórios, de conformidade com o que
estabelece a legislação vigente; - instruir os processos pertinentes a
licitações e propor a dispensa ou inexigibilidade da mesma, quando
for o caso; - solicitar informações e pareceres dos órgãos técnicos, no
caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; -
alimentar os sistemas de contabilidade SIM-AM do Tribunal de Contas
no tocante aos procedimentos licitatórios, contratos e convênios; -
elaborar os contratos convênios e termos aditivos de interesse da
Administração, promovendo suas atualizações e ajustes, na medida
do necessário; - fiscalizar a execução dos contratos e convênios
firmados pelo município, informando o descumprimento de qualquer
cláusula; - organizar e manter organizado e atualizado arquivo de
contratos, convênios e procedimentos licitatórios; - prestar as
informações e juntar os documentos necessários nos processos de
prestação de contas em que o Município for parte, ou em que foram
realizados procedimentos licitatórios; - controlar o prazo de
vencimento de contratos e convênios, informando aos órgãos
interessados as medidas que se fizerem necessárias; - promover as
medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de
bens patrimoniais imobiliários; - fiscalizar a caracterização das
obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao
patrimônio da Prefeitura.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: Na área de
licitações e contratos.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
CONTROLE
DE
CONTRATOS
ATRIBUIÇÕES:
- analisar os contratos; - enviar os contratos para assinaturas e posterior
publicação; - acompanhar e controlar os contratos vigentes om os
fornecedores de bens e serviços; - efetuar o controle e acompanhamento
da garantia dos contratos; - controlar a vigência dos contratos e seus
termos aditivos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: na área de
contratos administrativos.
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ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
CONTABILIDADE
- promover a escrituração, em todas as suas fases, dos lançamentos
e das operações contábeis visando demonstrar as receitas e as
despesas; - elaborar, mensalmente, os balancetes financeiros; -
elaborar, no prazo determinado, a prestação de contas anual da
Prefeitura; - assinar os mapas, resumos, quadros demonstrativos,
relatórios e outras apurações, juntamente com os servidores
encarregados da elaboração dos mesmos; - verificar todos os
documentos contábeis elaborados; - assinar, juntamente com o
Secretário Municipal de Administração e Finanças, os balanços,
balancetes, relatórios, prestações de contas e outros documentos de
apuração contábil; - elaborar as prestações de contas dos fundos
vinculados e dos convênios firmados com outras instituições públicas,
nos prazos fixados pelos órgãos fiscalizadores dos recursos; -
registrar atos e fatos administrativos, de acordo com o orçamento em
vigor; - proceder à emissão de empenho visando assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa; - providenciar a
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais,
elaborando as minutas de decretos e de projetos de lei de natureza
orçamentária, da Lei de Diretrizes Orçamentária, da Lei Orçamentária
Anual e do Plano Plurianual da Administração; - promover o registro
de fiança dos servidores sujeitos às mesmas, bem como o controle
de sua liquidação ou renovação em trabalho integrado com a Divisão
de Tesouraria e com conhecimento do Secretário Municipal de
Administração e Finanças; - promover a organização do arquivo da
contabilidade da Prefeitura e de seus órgãos; - contabilizar o
patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; - comunicar ao
Secretário Municipal de Administração e Finanças a existência de
qualquer anormalidade nas prestações de contas dos tomadores de
adiantamentos; - levantar os resultados da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios e
outras demonstrações contábeis; - efetuar o controle dos restos a
pagar provenientes de exercícios anteriores; - registrar as aquisições,
alienações ou concessões de imóveis, instruindo os respectivos
processos, quando autorizados por autoridade competente; -
promover a anulação de empenhos, se necessário, seja para controle
ou por motivo da não realização da despesa, comunicando o fato ao
órgão interessado; - manter atualizadas as certidões do Município
junto aos órgãos competentes; - instruir e informar processos sobre
pagamentos, saldo de verbas, procedimentos licitatórios e demais
assuntos pertinentes ao setor; - realizar o controle dos créditos
especiais e da transferência de verbas mediante o acompanhamento
das leis e decretos específicos; - analisar e emitir pareceres
contábeis em processos de prestações de contas de convênios e
ajustes firmados pelo Município com entidades e órgãos de outras
esferas governamentais e entidades; - auxiliar o Assessor de Controle
Interno na execução de suas atribuições; - assessorar o Secretário
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Municipal de Administração e Finanças nos assuntos contábeis e
orçamentários; - confeccionar os instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), observando prazos e a legislação inerente; - providenciar
a publicação dos relatórios e atos necessários, dentro dos prazos
exigidos pela legislação; - coordenar todo o processo de alimentação
dos sistemas contábeis, promovendo as análises, adequações e
correções que se fizerem necessárias; - providenciar e confeccionar
toda a documentação contábil necessária para contratação de
operações de crédito, financiamentos e convênios; - controlar os
limites de gastos estabelecidos pela legislação, em especial os
relativos à índices com a educação e com a saúde; - atualizar os
saldos da dívida fundada do Município.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Ciências Contábeis. -
EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA
DIVISÃO
DE
EMPENHOS
ATRIBUIÇÕES:
- emitir as notas de empenho e respectivas anulações, encaminhando-as
aos ordenadores de despesa, para seguirem seus trâmites legais; - efetuar
consignações em empenhos, relativos aos tributos a serem recolhidos,
como ISS, INSS e IRPF; - monitorar a execução da despesa por contrato,
até o limite pactuado, informando o setor responsável quanto a
necessidade de aditivação, tanto de valores quanto de prazo, quando for o
caso; - manter contínuo estudo da legislação para atendimento ás
necessidades imposto pelo TCE-PR; - dar apoio às demais unidades da
Prefeitura Municipal quanto aos empenhos.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: em contas
públicas.
ATRIBUIÇÕES:
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- realizar o lançamento, a arrecadação e a baixa dos tributos de
competência municipal, em articulação com a Divisão de Tesouraria e
com a Contabilidade; - elaborar a previsão da receita tributária
municipal e acompanhar a arrecadação, procedendo aos estudos que
se fizerem necessários; - obter os dados necessários para a
determinação dos valores prediais e territoriais urbanos que servirão
de base ao lançamento do IPTU; - controlar o ajuizamento da dívida
ativa municipal, bem como dar quitação dos débitos fiscais a ela
incorporados, em articulação com a Divisão de Tesouraria e com a
Contabilidade; - elaborar, mensalmente, o demonstrativo da
arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa do ativo financeiro; -
promover o fornecimento de certidões negativas de tributos
municipais e quaisquer outras relativas às demais rendas; - analisar e
emitir parecer sobre os pedidos de reconsideração nos litígios
tributários e sobre os pedidos de parcelamento de créditos tributários;
- orientar as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir
a sonegação de tributos, aplicando sanções aos infratores; - licenciar,
vistoriar e fiscalizar os estabelecimentos de qualquer natureza, bem
como o comércio ambulante e as atividades de propaganda,
observada a legislação municipal; - orientar a organização do
cadastro dos contribuintes do ISSQN, do cadastro predial, do
cadastro territorial urbano, bem como manter atualizado o Código
Tributário Municipal; a) Quanto às atividades de Fiscalização de
Contribuintes de Impostos e Taxas: - promover medidas
fiscalizadoras sobre assuntos atinentes aos contribuintes municipais
e seus tributos; - zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre
matéria tributária de competência municipal, pela observação de
procedimentos fiscais; - orientar as atividades de fiscalização sobre
contribuintes aos fiscais componentes da equipe, no sentido de não
só fiscalizar, mas conscientizar o munícipe quanto à importância do
recolhimento dos tributos; - aplicar e fazer aplicar as sanções aos
infratores que, após medidas conciliatórias, ainda persistirem na
sonegação; - fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e
autos de apreensão de mercadorias e apetrechos; - vistoriar e
fiscalizar obras particulares, anotando situações irregulares dos
munícipes quanto à legislação vigente, em articulação com a Divisão
de Obras; - fiscalizar assuntos atinentes às propriedades territoriais
urbanas, revendo valores de fichas cadastrais e valores atribuídos; -
executar a fiscalização em edificações que sofrem mudanças,
reformas ou ampliações e demolições para efeito de atualização
cadastral, em articulação com a Divisão de Obras; - fiscalizar o
cumprimento das normas relativas aos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, bem como os negociantes
ambulantes; - fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios de
publicidade, principalmente quanto ao licenciamento prévio; -
fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO
serviços, os profissionais e similares quanto à fixação dos alvarás de
localização e funcionamento e quanto ao prazo de validade e horário
de funcionamento; - fiscalizar os estabelecimentos de diversões
públicas, especialmente quanto aos horários, licença de
funcionamento e demais obrigações tributárias; - executar programas
de fiscalização em estabelecimentos, de forma que todos os
contribuintes sejam fiscalizados sistematicamente; - programar
comandos fiscais com fins determinados, bem como realizar
diligências por iniciativa própria ou quando solicitada pelos órgãos da
Prefeitura, ou em casos de denúncias; - instruir processos sobre
autuações e demais assuntos de competência da fiscalização, bem
como informar contribuintes mediante solicitação escrita; - localizar
evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras
formas de sonegação fiscal de tributos municipais; - relatar as
atividades de fiscalização realizadas; - apurar fraudes e
irregularidades contra a Fazenda Municipal; - avaliar propriedades e
bens para fins de tributação do ITBI - Imposto sobre a Propriedade
Imobiliária; - cooperar com os demais órgãos da Administração na
aplicação dos Códigos de Posturas e de Obras, da Lei de
Parcelamento do Solo, da Legislação do Plano Diretor de Uso e
Ocupação do Solo e referente aos serviços concedidos, permitidos,
ou autorizados; b) Quanto às atividades de Cadastro e Lançamento: -
manter o cadastro fiscal devidamente organizado, com registro de
contribuintes do IPTU, ISSQN e Taxa de Localização de
Funcionamento de Estabelecimentos; - manter atualizado o registro
dos contribuintes em débito com a Prefeitura; - realizar os
lançamentos dos impostos e taxas de competência municipal; -
examinar todos os casos de reclamações quando dos lançamentos
efetuados, promovendo o atendimento aos que forem procedentes e
submetidos à apreciação superior aos casos de dúvida; - promover a
organização, manutenção e atualização do cadastro de contribuintes
de tributos de competência do Município, em trabalho integrado com
os demais órgãos da Prefeitura; - centralizar todos os cadastros
existentes sobre contribuintes, de forma a facilitar as informações que
se fizerem necessárias; - promover, em caráter permanente, a
atualização cadastral imobiliária, objetivando a manutenção da Planta
Cadastral do Município; - informar à Divisão de Obras as prováveis
alterações sobre loteamentos, plantas e cadastros de edificações,
aprovados ou não, em dados que se fizerem necessários; - atualizar,
anualmente, os valores venais de imóveis, constituindo comissão
específica de avaliação para esta finalidade; - promover a divulgação,
pelos meios disponíveis, do lançamento dos tributos e das épocas de
cobrança; - promover campanhas conscientizadoras aos produtores
rurais do Município, no sentido de cadastrá-los e orientá-los para a
utilização da Nota de Produtor Rural e sobre o escoamento das
riquezas agropecuárias do Município; - trabalhar de forma integrada
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com outros órgãos da Municipalidade visando ao controle, registro e
emissão de notas fiscais de produtos comercializados; - conscientizar
o produtor rural sobre o papel negativo dos atravessadores e fazer
com que impeçam procedimentos irregulares de comercialização dos
produtos agropecuários; - proceder ao cálculo de tributos e
respectivos acréscimos em decorrência de atraso de pagamento; -
sugerir a concessão de parcelamento de débitos tributários; -
planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de
tributação municipal, localizando e identificando os contribuintes,
lançando os tributos municipais na forma da legislação tributária
especialmente o Código Tributário Municipal; - promover os
lançamentos de tributos e comunicar os contribuintes para efeitos de
pagamento; - cobrar os tributos municipais, na forma da legislação
tributária, especialmente o Código Tributário Municipal;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: em
tributos municipais.
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
DE TESOURARIA
- promover a escrituração do movimento de entrada e saída e a
guarda de valores da Prefeitura; - realizar, diariamente, a conferência
da receita arrecadada com os arquivos bancários recebidos; - realizar
o pagamento das despesas, de acordo com a disponibilidade de
recursos, programações de desembolso e instruções do Secretário
Municipal de Administração e Finanças; - manter, rigorosamente em
dia, o controle de saldos das contas movimentadas pela Prefeitura
em estabelecimentos de crédito. - promover o recolhimento das
contribuições para as instituições previdenciárias; - registrar todo o
movimento de valores realizados, confrontando, diariamente, os
saldos reais; - proceder aos lançamentos dos avisos de crédito
enviados pelas instituições de crédito; - proceder ao confronto dos
cheques emitidos com os extratos da conta corrente e a respectiva
conciliação bancária; - assegurar-se de que todos os cheques sejam
emitidos por pessoas qualificadas e que todos os pagamentos e
recebimentos estejam comprovados com os documentos legítimos e
que sejam registrados no boletim de caixa; - receber processos de
pagamentos aprovados e conferir os cheques com os documentos
antes de pagar aos interessados; - promover contato com
estabelecimentos de crédito para tratar de assuntos de interesse da
Prefeitura, bem como providenciar a requisição de talões de cheques
necessários à movimentação das contas bancárias da Prefeitura; -
promover o controle dos saldos e atos de Tesouraria, em integração
com a Contabilidade; - analisar, verificar e emitir informações e
pareceres relativos a prestações de contas de entidades conveniadas
com a Prefeitura ou que recebam recursos públicos do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em ciências contábeis,
economia ou administração. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
CONTROLE
E
LIQUIDAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- conferir as informações referentes ao fornecedor e ao montante exato a
pagar com base no empenho realizado e com nos limites estabelecidos
em contrato; - verificar o ateste do ordenador da despesa e de seu
liquidante na documentação referente à entrega do bem ou serviço; -
verificar o cumprimento das exigências legais pertinentes.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: em contas
públicas.
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE ENGENHARIA
ATRIBUIÇÕES:
- formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação
e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas
de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da
moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial
no atendimento do princípio da função social da cidade; - emitir
parecer nos projetos de loteamento e de subdivisão de terrenos,
submetendo-os à aprovação do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico; - elaborar normas técnicas para a
execução ou fiscalização de obras e serviços; - estudar, examinar e
despachar processos ou documentos relativos à aprovação e
licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou
demolições de prédios particulares, inclusive loteamentos,
arruamentos, subdivisões e remembramento de terrenos; - expedir
carta "habite-se" das novas edificações, após as necessárias vistorias
e a verificação do pagamento da taxa complementar; - encaminhar a
carta "habite-se" ao Departamento de Tributação e Fiscalização para
a devida anotação no Cadastro Imobiliário e lançamento dos
impostos; - fiscalizar a aplicação de normas concernentes a
construções particulares, arruamentos, loteamentos e
desmembramentos, ao zoneamento e à estética, aplicando multas ou
embargando obras clandestinas ou irregulares; - fiscalizar a
observância da legislação urbanística do Município relativa ao uso de
logradouros públicos, notificando e autuando os infratores; -
promover a vistoria que julgar necessária à segurança e à
salubridade pública; - elaborar projetos definindo o traçado e perfis
dos logradouros e o tratamento dos pisos, bem como demais
especificações técnicas; - promover a elaboração de projetos de
construção e urbanização de praças, parques e jardins; - promover os
estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos
necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e
infraestrutura urbana; - promover os levantamentos e avaliações de
imóveis e benfeitorias do interesse do Município; - manter atualizado
o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no
âmbito do Municipal; - colaborar com os órgãos e entidades federais
e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos
sistemas viários e demais obras de infraestrutura; - promover o
cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas, da
ocupação e uso do solo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em engenharia ou
arquitetura e urbanismo. - EXPERIÊNCIA: não exigida
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CHEFE DA
DIVISÃO
DE
PROJETOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade dos projetos
de engenharia sob a responsabilidade da secretaria; - executar a
compatibilização dos projetos das diversas especialidades, visando à
perfeita a integração dos mesmos; - elaborar a especificação técnica
detalhada dos projetos aprovados para a execução; - acompanhar a
execução das obras, participando ativamente da solução dos problemas; -
promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de
desenvolvimento de projetos das obras públicas municipais de projetos
relacionados a construção de edificações públicas, pavimentação,
drenagem, obras de arte e outros próprios municipais; - participar
anualmente das atividades da discussão do orçamento municipal; - priorizar
e determinar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à
implantação das obras; - cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino técnico ou superior na área de construção civil,
engenharia ou arquitetura e urbanismo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO E
ENSINO
- assistir e coordenar as ações da Secretaria Municipal de Educação
nas relações com os munícipes, entidades, associações de classe,
autoridades, conselhos e comissões; - assessorar o Secretário
Municipal de Educação na formulação das políticas educacionais; -
coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, em
consonância com os sistemas estadual e federal de educação,
promovendo os ajustes que se fizerem necessários; - supervisionar a
execução das ações administrativas e pedagógicas relativas à
Educação; - coordenar o cumprimento da legislação e regulamentos
relativos aos sistemas estadual e federal de educação; - representar
o Secretário Municipal de Educação, quando designado, em atos e
eventos relacionados à educação; - assessorar o Secretário
Municipal de Educação na indicação de diretores e pessoal da área
pedagógica de estabelecimentos municipais de ensino ou unidades
afins, bem como da própria Secretaria; - coordenar a formulação de
programas de educação continuada para elevar o nível de
produtividade do ensino através da capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal do magistério; - controlar e fiscalizar o
funcionamento dos estabelecimentos de ensino, creches e unidades
afins; - apresentar, anualmente, ou quando solicitado, relatório
consubstanciado das atividades desenvolvidas pelo departamento,
submetendo-o à apreciação do Secretário Municipal de Educação; -
fazer, anualmente, a chamada da população em idade escolar para
matrículas nos estabelecimentos da rede municipal de ensino; -
controlar e supervisionar o funcionamento do transporte escolar; -
programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à
educação infantil e ao ensino fundamental, na esfera municipal, em
consonância com as diretrizes e legislações específicas emanadas
das esferas estadual e federal; - apurar os problemas relacionados
ao aspecto educacional, sugerindo as medidas para sua solução; -
coordenar a distribuição de material didático, móveis escolares,
equipamentos e utensílios diversos, controlando sua utilização e
compondo mapas demonstrativos dos materiais fornecidos; - verificar
as necessidades, deficiências, irregularidades nas instalações e
funcionamento das escolas e unidades afins, propondo aos
superiores hierárquicos as providências, os serviços de conservação
e reparos necessários; - orientar a administração das unidades da
rede municipal de ensino nos aspectos legais e regulamentares; -
dinamizar e ampliar os serviços de assistência escolar, o combate ao
analfabetismo, à evasão escolar, à repetência e aos desvios que
causam o baixo rendimento da produtividade dos alunos e que o
levam ao abandono escolar; - promover, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde, treinamentos, cursos, seminários,
encontros e atividades que venham aprimorar a educação sanitária
dos escolares; - coordenar a elaboração de programas de
alimentação escolar, priorizando produtos locais e regionais,
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difundindo e formando hábitos alimentares adequados nas crianças,
baseados em princípios nutricionais e, através delas, atingir as
famílias; - controlar o uso de veículos a serviço da Secretaria
Municipal de Educação;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de educação. -
EXPERIÊNCIA: em gestão em educação.
ENCARREGADO
DO SERVIÇO DE
DOCUMENTAÇÃO
ESCOLAR
Secretaria
Municipal de
Educação Escola
Municipal São
João Escola
Municipal Castro
Alves
ATRIBUIÇÕES:
- orientar, analisar, informar, vistar e encaminhar as unidades
competentes da SEED e NRE, todos os processos e demais
documentos de caráter administrativo e pedagógico, dentro dos
prazos pré-estabelecidos; - promover o trâmite de documentos sob
sua responsabilidade do documentador entre SEED / NRE /
SECRETARIA / SETOR e ESCOLA; - providenciar o atendimento
dos pedidos relacionados à regularização da vida escolar do aluno e
vida legal da escola; fichas de inscrição de cursos de capacitação e
formação continuada; - Criar e desenvolver fluxos eficientes de
informações e comunicação entre os setores educacionais e a
comunidade escolar; - Responder pelas providências e
encaminhamentos de protocolos; - Responder pelo correto manuseio
e arquivamento dos documentos sob sua guarda com a finalidade de
pronta resposta quando solicitada, tais como registros escolares,
históricos, documentos relacionados as unidades escolares, leis,
resoluções, portarias e outros.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigido.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES
- manter atualizado o registro de entidades e instituições de caráter
desportivo e de lazer; - apoiar e incentivar os estabelecimentos
municipais de ensino na programação de atividades desportivas e de
lazer; - estimular a prática de atividades esportivas, de educação
física e de recreação orientada, com especial ênfase à faixa infanto￾juvenil; - dar atendimento imediato às solicitações e convocações
relativas às áreas que forem encaminhadas pelos órgãos superiores;
- coletar dados sobre a realidade municipal que possam subsidiar
projetos ou atividades referentes à educação física recreativa e
desportiva; - acionar e estimular a participação comunitária nas
atividades desportivas e recreativas da municipalidade, difundindo as
atividades esportivas e recreativas programadas; - propor a execução
de convênios com entidades públicas e privadas, visando ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades desportivas no
Município; - desenvolver programas de apoio às atividades de lazer e
desportivas, em integração com os demais órgãos componentes da
administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades
se inter-relacionem; - programar, coordenar e executar as atividades
de promoção e desenvolvimento do esporte de rendimento, da
recreação e do lazer; - fomentar às iniciativas comunitárias
relacionadas com projetos de natureza esportiva, recreativa e de lazer
que visem a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
população do Município de São João; - promover o desenvolvimento
de atividades e iniciativas de natureza esportiva; - elaborar
programas de apoio as práticas esportiva e desportiva, incentivando o
desenvolvimento em todas as suas formas; - responder pela
manutenção dos campos, ginásios, centros e módulos esportivos
públicos; - elaborar e promover programas de incentivo à prática
esportiva, destinados especificamente a portadores de necessidades
especiais e pessoas idosas; - monitorar e acompanhar os objetivos,
metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam
relacionados ao Departamento; - acompanhar as atividades
referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação; -
responder pelo repasse à Secretaria das solicitações de inscrições
em campeonatos e competições nas diferentes modalidades
esportivas e desportivas; - desempenhar outras atividades que lhe
sejam atribuídas pela Secretaria, no âmbito de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em Educação Física
Bacharelado - EXPERIÊNCIA: não exigida.
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE CULTURA E
TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
- planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações
governamentais de inovação empresarial visando atração de
investimentos públicos e privados no município, objetivando o
desenvolvimento econômico, inclusivo e social, o fortalecimento das
empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora,
inovadora, criativa, sustentável, cooperativista amparada em ações
de inteligência, conectividade e resiliência; - planejar, executar e
supervisionar ações e políticas que promovam, estimulem e apoiem
as iniciativas públicas ou privadas para a economia de eventos
desenvolvendo o sistema receptivo turístico, ampliando a visibilidade
da cidade, atraindo novos investidores, empresas e negócios; -
promover o estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às
iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial,
comercial, agronegócio, serviços, turístico e tecnológico, visando o
fomento e desenvolvimento do município e região; - planejar,
coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações visando a
modelagem dos processos através da ampliação gradativa da
digitalização dos processos e serviços da Prefeitura; - planejar,
coordenar, executar e supervisionar as políticas e ações relativas aos
eventos realizados pela administração pública municipal, apoiando,
sempre que possível, os eventos de interesse público; - coordenar e
acompanhar os Conselhos vinculados à sua área de atuação,
especialmente, o Conselho Municipal de Turismo e Conselho
Municipal de Cultura de São João. - executar atividades
administrativas necessárias ao funcionamento e desenvolvimento do
Departamento; - planejar, coordenar, supervisionar e promover o
desenvolvimento e divulgação de atividades e iniciativas artístico￾culturais; - fomentar o acesso da população aos benefícios da
educação artístico-cultural e outras atividades correlatas; - propor
acordos e convênios com entidades públicas e privadas para
execução de programas e campanhas de cultura; - fomentar as
manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura
quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais; - realizar
atividades que possibilitem à população a convivência com as artes
em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura; - promover e
implantar ações visando à valorização dos artistas locais; - elaborar
programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico,
artístico e cultural do Município; - apoiar a realização de eventos
culturais em conjunto com outros municípios, estados e países,
visando à difusão da cultura sanjoanense; - organizar o calendário
anual de eventos culturais e turísticos em cooperação regional e
estadual. - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas
pela Secretaria, no âmbito de sua área de atuação.
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REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo (bacharelado, licenciatura
ou tecnologia) em turismo, hotelaria, economia, história,
comunicação, sociologia, arquitetura e urbanismo, artes, música,
design ou produção cultural. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO
DO SETOR DE
ORGANIZAÇÃO
DE EVENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as atividades necessárias para a realização dos
eventos promovidos por todos os órgãos municipais; - elaborar e
entregar os convites ao público; - preparar roteiro, organização do
espaço até o encerramento do evento. - responsabilizar-se pela
divulgação do evento.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
- gerenciar e executar os processos de controle de materiais,
contratos, empenhos e compras de produtos e serviços; - gerenciar a
manutenção da infraestrutura das unidades de saúde, coordenação
dos serviços de higiene e limpeza das unidades de saúde; - gerenciar
os Recursos Humanos postos à disposição e osos recursos
financeiros recebidos do Governo Federal e Estadual; - prestar
contas e organizar as audiências públicas, relatórios de gestão e
demonstrativos financeiros; - controlar os pagamentos do
atendimento ambulatorial e hospitalar dos prestadores de serviços
contratados.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: na área
de saúde.
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ATRIBUIÇÕES:
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
- identificar os problemas de saúde mais comuns relacionados com as
condições de vida da população; - classificar os estabelecimentos e
produtos segundo o critério de risco epidemiológico; - promover a
participação de grupos organizados da população no planejamento,
programação, controle e avaliação das atividades de inspeção sanitária
para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância
sanitária; - acompanhar inspeções de rotina e emergência em
estabelecimentos de interesse da vigilância sanitária, assim como em
relação ao meio ambiente e à saúde do trabalhador; - realizar a coleta de
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de
análise, de controle de rotina, interpretando resultados de análises
laboratoriais e aplicando, quando necessário, medidas previstas na
legislação vigente; - fiscalizar a validação da licença sanitária de
estabelecimentos mediante aprovação das condições sanitárias
encontradas por ocasião da inspeção; - aprovar os projetos de novas
edificações quanto aos aspectos sanitários; - informar a população e
debater com profissionais e entidades representativas de classe sobre
temas de vigilância sanitária; - participar do levantamento das condições de
saneamento básico e ambiental das comunidades urbanas e rurais,
identificando as opiniões e necessidades da população, elaborando os
projetos de saneamento e o plano de desenvolvimento de atividades; -
realizar inspeções dos sistemas públicos de abastecimento de água; -
participar e executar atividades de educação sanitária referente às ações
de vigilância sanitária; - transmitir e difundir informações de interesse da
vigilância sanitária para conhecimento das autoridades e da população; -
atender ao público em geral, orientando e informando quanto à
documentação, andamento de processos e outras informações técnicas,
administrativas e legais ligadas à vigilância sanitária; - receber, conferir,
protocolar e devolver documentos, registrando as informações em fichas e
formulários e expedindo relatórios e documentos a serem encaminhados
aos setores competentes para análise e tomada de decisão; - receber e
encaminhar notificações de doenças relacionadas com a vigilância
sanitária; - promover campanhas preventivas de educação sanitária; - fazer
cumprir as ações de controle na transmissão de doenças oriundas de
animais; - identificar as principais zoonoses e os problemas de saúde mais
comuns veiculados por alimentos e relacionados com as condições de vida
da população e com o controle sanitário; - realizar o levantamento de
produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como identificar
os hábitos alimentares da população; - classificar os estabelecimentos e os
produtos alimentares segundo critério de risco epidemiológico (natureza do
alimento, volume e produção, comercialização, comportamento de DVA`S,
condições sanitárias de estabelecimentos, perfil da contaminação dos
alimentos e padrão de consumo da população); - realizar inspeção sanitária
em estabelecimentos alimentares, coletando amostras de alimentos para
análise e controle de rotina e realizando a interpretação das análises
laboratoriais; - realizar inspeções de rotina ou programadas e emergenciais
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em situações de surtos, reclamações, registros e outros, nos
estabelecimentos alimentares, em produtos de origem industrial e animal; -
aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das
condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como:
orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e
outros; - validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; - orientar as indústrias de
alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro; -
participar da criação de mecanismos de notificação de casos ou surtos de
doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; - participar na investigação
epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses, avaliando
os resultados e fornecendo as informações aos setores competentes para a
tomada de decisão; - promover atividades de informações e debates com a
população ou grupos organizados sobre temas relacionados ao controle
sanitário, de alimentos e de zoonoses, necessários à compreensão e
resolução dos problemas identificados; - promover a integração com outros
órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle
sanitário de alimentos e zoonoses; - atuar no recebimento de demanda de
serviços e ações nas áreas de vigilância sanitária de produtos e serviços,
de meio ambiente e saúde do trabalhador, dando resolutividade às
questões de maior complexidade; - desenvolver ações de controle de
zoonoses, tais como: 1) observação de animais agressores; 2) controle de
doenças na população canina, através da coleta de amostras de cães
errantes e suspeitos; 3) implantação de programas de controle de teníase
humana, de cisticercose e epidemiologia; 4) desenvolvimento de ações de
saneamento básico; - Outras ações de controle de zoonoses das principais
espécies de interesse em saúde pública: 1) educação e vigilância sanitária;
2) controle de vetores; 3) cadastro e monitoramento de todas as fontes de
água existentes no Município, seja individual ou coletiva - VIGIÁGUA; 4)
cadastro de todas as empresas no SINAVISA; 5) no nível municipal, as
atividades de saúde do trabalhador abrangem a elaboração da
programação de atividades, sendo: 5.1. a realização de inspeções
sanitárias de rotina e emergenciais, em ambientes de trabalho; 5.2. a
organização de cadastramento de estabelecimentos e a investigação de
acidentes de trabalho; 5.3. a identificação de problemas de saúde
relacionadas ao trabalho; 4. a promoção e participação dos sindicatos de
trabalhadores nas inspeções e investigações de acidentes de trabalho; 4. a
participação na programação e coleta de amostras de materiais para
exames laboratoriais e a interpretação dos resultados dos exames; 4. a
integração com outros órgãos e instituições na área de saúde do
trabalhador; 4. a participação e execução das atividades de educação
sanitária junto aos trabalhadores e outras; - executar e fazer executar
ações junto às fontes de notificação, conscientizando os munícipes sobre
as doenças, encaminhando material para apoio diagnóstico laboratorial,
registrando as informações recebidas em formulários padronizados,
avaliando a qualidade dos dados enviados e realizando contatos periódicos
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para orientação e supervisão; - desenvolver ações de vigilância
epidemiológica sobre as doenças (poliomielite, difteria, tétano, coqueluche,
raiva, sarampo, meningite, AIDS, DST, tuberculose, hanseníase,
leishmaniose, câncer de pele, hepatite, cisticercose, leptospirose, febre
tifóide e cólera); - fazer a coleta de dados e informações, promovendo
investigações epidemiológicas de casos suspeitos e contatos e realizando
ações de bloqueio, quando necessário; - organizar a tabulação e análise de
dados, fazendo a integração de dados referentes a nascidos vivos,
mortalidade e imunizações; - fazer o repasse das informações aos níveis
hierárquicos superiores; - providenciar retro-alimentação periódica para as
fontes de notificações; - promover o desenvolvimento de ações de
educação em saúde com a população, instituições públicas e privadas,
profissionais de áreas da saúde, centros formadores de opinião e outros; -
fiscalizar as condições de saneamento básico no Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
DOCUMENTAÇAO
E FATURAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
- realizar o faturamento das contas do SUS; - operar os sistemas:
SIA - Sistema de Informações Laboratoriais; VERSIA - verificador do
SIA; SIABMUN - Sistema de Informação da Atenção Básica; FPO
MAGNÉTICO - Ficha de Programação Orçamentária; BPA Boletim
de Produção Ambulatorial; DEPARA - Verificador (compara) SIA x
SCNES; SCNES - Cadastro de Estabelecimento de Saúde; SIM -
Sistema de Mortalidade; SINASC - Sistema de Nascimentos; - digitar
planilhas de produção ambulatorial; - realizar regulação, controle,
avaliação dos serviços e produção apresentada pelos prestadores de
serviço vinculados ao SUS no Município; - cadastrar e emitir série
numérica para Autorização de Internamento Hospitalar (AIH); -
realizar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados
ao SUS, bem como as fichas dos profissionais de saúde; - elaborar
documentos e correspondências; - elaborar relatório trimestral para
Audiências Públicas, Relatórios de Gestão Anual, Plano Municipal de
Saúde e Projetos;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
TRATAMENTO
FORA DO
DOMICÍLIO -
TFD
ATRIBUIÇÕES:
- organizar e executar as tarefas de agendamento de passagens,
consultas e exames em T.F.D. (Tratamento Fora do Domicílio), bem
como coordenar ações de rotina; - executar os procedimentos de
encaminhamento de urgência (Clik), providenciando atendimento
médico, locomoção e vaga em U.T.I, - preencher e renovar os processos
de medicamentos excepcionais.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
CHEFE DA
SEÇÃO DE
CONTROLE DE
TRANSPORTE DE
PACIENTES
ATRIBUIÇÕES:
- auxiliar a chefia da Divisão de Tratamento fora do Domicílio na
realização do controle e organização do transporte de pacientes em
tratamento; - coordenar e programar rotinas de viagens dos
motoristas, realizando as planilhas de trabalho;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
- coordenar e supervisionar as atividades do Sistema único de Saúde
- SUS; - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde,
em consonância com a realidade epidemiológica do Município; -
controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em âmbito municipal;
- propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua
implantação; - compatibilizar e adequar a aplicação das normas
técnicas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde à
realidade municipal; - coordenar a execução das atividades
administrativas e financeiras.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: na área
de saúde.
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ATRIBUIÇÕES:
71/86
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
ENFERMAGEM
- articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no
atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu
interesse extraordinário ou de emergência, exijam a soma de esforços; -
promover campanhas preventivas de educação em saúde; - promover
pesquisas em assuntos de saúde pública e coleta de fatos médicos,
sanitários, sociais e econômicos envolvidos nas causas das doenças, a
fim de formular informações estatísticas; - promover, em articulação com
órgãos estaduais e federais, campanhas de vacinação e outras de
caráter preventivo; - desenvolver ações visando à maior participação da
população de baixa renda nos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde; - orientar e supervisionar o atendimento
nos postos de saúde, zelando para que os serviços sejam prestados
com eficiência e eficácia; - auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na
montagem de propostas, projetos, programas e políticas de saúde e nas
suas relações com as entidades e comunidade; - elaborar relatórios
demonstrativos das atividades desenvolvidas, a fim de subsidiar o
acompanhamento, controle e avaliação dos programas; - estimular,
facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino e
pesquisa, devidamente aprovadas na instituição com vistas à educação
continuada; - atuar nas atividades de planejamento, execução e
supervisão de serviços, além de coordenar equipe de enfermagem,
zelando pela eficiência e eficácia do atendimento; - promover atividades
de orientação à comunidade sobre hábitos de higiene, planejamento
familiar, transmissão e controle de doenças; - realizar o
acompanhamento adequado de gestantes através do programa de
Humanização no Pré-Natal e Nascimento, do Sistema Único de Saúde
(SUS) SisPreNatal; - executar ações de Vigilância Epidemiológica, tais
como notificações e acompanhamento de agravos através do SINAN
(Sistema de Informação de Agravos de Notificação); - executar
programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde para promoção da
saúde da população, como o Programa Nacional de Suplementação de
Ferro e Programa do Tabagismo; - articular-se com outros órgãos,
instituições públicas e privadas, no atendimento das necessidades da
comunidade; - promover, em articulação com órgãos estaduais e
federais, campanhas de vacinação e de saúde pública; - desenvolver
estratégias visando maior participação da população de baixa renda nos
programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Saúde; - auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na construção de
propostas, projetos, programas e políticas de saúde e nas suas relações
com as entidades e comunidade; - atuar de forma integral na Saúde da
Mulher, promovendo campanhas de prevenção do Câncer Ginecológico
e de Mama; - atuar na prevenção e controle sistemáticos de infecção e
de doenças transmissíveis em geral; - promover ações inerentes ao
Planejamento Familiar; - articular ações de promoção e proteção à
Saúde do Trabalhador; - vincular portadores de diabetes e hipertensão à
Unidade de Saúde, através do HIPERDIA, garantindo-lhes
acompanhamento e tratamento sistemático;
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acompanhamento e tratamento sistemático;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem. -
EXPERIÊNCIA: não exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE CONTROLE E
DISTRIBUIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
- inspecionar as atividades da farmácia, analisando interações
medicamentosas prescritas pelos médicos, observando a posologia e
anotando em prescrição do paciente e a quantidade certa de cada
medicamento; - inspecionar a dispensação de materiais e
medicamentos bem como a unitarização dos mesmos; - conferir a
manipulação de medicamentos; - prestar orientações técnicas
referentes aos medicamentos, quando identificado não conformidade,
visando o controle dos processos, e propiciar orientações
permanentes sobre a administração de medicamentos aos
profissionais da instituição, prestar assistência farmacêutica; -
estabelecer as rotinas e realizar os processos de solicitação,
recebimento, armazenagem, guarda e liberação de medicamentos; -
realizar o controle dos medicamentos controlados e psicotrópicos,
realizando o abastecimento e controle do carro de emergência.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em farmácia. -
EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
TÉCNICO DO
PRONTO
ATENDIMENTO
MUNICIPAL 24
HORAS
- coordenar e supervisionar as atividades do Pronto Atendimento 24
Horas; - realizar a direção dos serviços prestados pelo PA 24 Horas; -
elaborar escala mensal de enfermagem e serviços gerais,
elaborarando relatório mensal dos colaboradores referente a horas
extras, plantões extras, enviando sempre ao Departamento de
Recursos Humanos; - operar o sistema de regulação de leitos do
estado sempre que houver a necessidade, seja para internamentos
psiquiátricos ou para leitos de emergência, sempre que o profissional
médico nos solicitar; - colaborar com a equipe de enfermagem
sempre que solicitada, auxiliando em procedimentos que exigem
técnica profissional e em atendimentos emergenciais; - planejar e
coordenar juntamente com a direção clínica ações e medidas
corretivas dentro do sistema para a melhoria do atendimento aos
usuários; - elaborar relatório mensal dos colaboradores referente a
horas extras, plantões extras, enviando sempre ao responsável pela
folha de pagamento da prefeitura; - planejar e executar atividades de
educação continuada para todos os colaboradores, visando sempre a
melhoria e qualidade do atendimento, e o aperfeiçoamento
profissional da equipe; - compatibilizar e adequar a aplicação das
normas técnicas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde à realidade municipal; -
manter o manual de procedimentos operacionais padrões sempre
atualizado, fazendo as revisões periódicas e acrescentando sempre
o que for necessário; - atuar em equipe junto com a secretaria de
saúde, visando sempre a melhoria do serviço e a excelência no
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo em enfermagem. -
EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE
AGROPECUÁRIA
E MEIO
AMBIENTE
- desenvolver a política municipal de agropecuária e de meio
ambiente, no âmbito do Município, promovendo inovações e ajustes,
na medida do necessário; - promover ações de estímulo à produção
agropecuária, através de apoio técnico e administrativo, em parceria
com órgãos afins das esferas dos governos estadual e federal; -
desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos,
estudos e diagnósticos que permitam o conhecimento da realidade
agropecuária do Município, objetivando a formulação da política
econômico-agropecuária que possibilite um melhor uso alternativo do
solo, aumentando a produtividade e rentabilidade das explorações; -
propor normas e procedimentos visando à proteção do meio
ambiente; - elaborar, em harmonia com outras esferas de governo, os
programas anuais de serviço; - elaborar normas técnicas para a
execução ou fiscalização de serviços; - inspecionar, com
regularidade, o funcionamento dos serviços a seu cargo; - coordenar
o desenvolvimento de projetos e ações de apoio à agricultura, no
âmbito municipal e em parceria com entidades, cooperativas,
sindicatos e órgãos estaduais e federais;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
ATRIBUIÇÕES:
75/86
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA E
MEIO
AMBIENTE
- colaborar com os órgãos estaduais e federais na defesa e vigilância
zoosanitária, no sentido de evitar o ingresso e a disseminação de
doenças infecto-contagiosas nos rebanhos; - ampliar e intensificar os
serviços de assistência técnica e extensão rural aplicados à
agropecuária, pela ação coordenada dos diversos setores atuantes nos
níveis municipal, estadual e federal, visando à obtenção de recursos e
evitando duplicidade de ações; - organizar exposições, concursos,
feiras de animais e de produtos; - promover a divulgação, pelos meios
adequados, das modernas técnicas pastoris, visando ao aumento da
produção e à melhoria da qualidade; - incrementar ações voltadas a
processos conscientizatórios entre as classes produtoras rurais,
objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do
produtor rural; - apoiar e estimular a produção e o consumo de
hortigranjeiros, através de apoio técnico e administrativo, em
articulação com órgãos afins das esferas estadual e federal; - orientar a
instalação de hortas comunitárias e a preservação de áreas verdes; -
colaborar com órgãos estaduais e federais na realização da vigilância
fitossanitária e controle de trânsito de vegetais, evitando a
disseminação de pragas e doenças no meio agrícola do Município; -
implantar sistema de informações técnicas para acesso de todos os
produtores rurais do Município; - planejar, executar, controlar e divulgar
medidas de defesa sanitária animal e vegetal; - apoiar a pesquisa e
experimentação agrícola, promovendo a assistência técnica visando ao
aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos
naturais; - promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação
de áreas representativas e de áreas ameaçadas de degradação; -
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive
a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação
ativa na defesa do meio ambiente; - difundir tecnologias de manejo do
meio ambiente e de dados e informações ambientais para a formação
de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da
qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; - promover a
preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua
utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a
manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida; - determinar a
realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências
ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando dos órgãos
estaduais, federais e municipais, bem como das entidades privadas as
informações indispensáveis ao exame da matéria; - promover e
colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora,
da fauna e dos recursos naturais indispensáveis à sobrevivência do
homem; - fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
defesa do meio ambiente, às indústrias, ao comércio e à agropecuária;
- desenvolver ações de controle da deteriorização e da contaminação
ambiental de áreas urbanas que comprometem a salubridade das
moradias e vias públicas devido à falta de esgotos para distanciamento
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das águas residenciais; - controlar a deteriorização e contaminação de
cursos d`água que recebem descargas de esgotos domésticos,
despejos industriais e hospitalares, o fluxo das águas que atravessam
aviários, currais, chiqueiros e terrenos agrícolas; - promover a
elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos à
preservação do meio ambiente, em especial dos recursos hídricos que
assegurem o bem-estar das populações e o seu desenvolvimento
econômico e social; - organizar e manter viveiros de produção de
mudas para os serviços de arborização e ajardinamento dos
logradouros públicos; - administrar o Viveiro Municipal, registrando a
entrada e saída de mudas, com indicação de procedência e destino e
produzindo espécies vegetais necessárias ao reflorestamento em áreas
do Município;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: na área de
agropecuária.
CHEFE DA
SEÇÃO DE
CADASTRO
E NOTA DE
PRODUTOR
ATRIBUIÇÕES:
- promover a emissão da nota de produtor para fins de transporte de
produtos agrícolas; - realizar o cadastramento dos produtores rurais para
fins de controle da emissão da nota de produtor rural e da circulação da
produção; - realizar a expedição de GTA - Guia de Trânsito de Animais,
para fins de comercialização ou transporte de animais; - desenvolver as
ações do INCRA, promovendo a emissão de documentos, recepção, análise
e digitação de cadastros, informações de dados e a relação entre as
esferas administrativas municipal, estadual e federal; - realizar o
acompanhamento da produção comercializada fora do município, emitindo
relatório para confrontação de informações visando à formação do FPM e
da expedição de nota de produtor; - manter controle de dados e
documentos com a finalidade de emissão de relatório de produtos primários
e de serviços de transportes;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS
URBANOS
ATRIBUIÇÕES:
- promover estudos, visando à racionalização dos serviços de limpeza
pública, coleta de lixo, iluminação pública, manutenção de ruas,
praças, parques e jardins; - promover a arborização de logradouros
públicos; - fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública,
concedidos ou permitidos, promovendo estudos visando sua
racionalização e emitindo pareceres em processos que lhe digam
respeito; - promover as atividades relativas a feiras-livres, mercados
e matadouros; - preservar as reservas biológicas em defesa do meio
ambiente, em articulação com órgãos específicos; - promover a
apuração do custo dos serviços prestados e propor ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico a fixação de tarifas e
taxas, bem como sua alteração, sempre que for necessário; -
executar itinerários para coleta de lixo, capinação, varredura,
lavagem e irrigação das ruas, praças e logradouros públicos, bem
como providenciar a execução desses serviços com regularidade; -
orientar e fiscalizar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de
modo que não afete a saúde pública, providenciando a desinfestação
dos objetos utilizados na limpeza pública; - providenciar a
conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos empregados
nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização; - cumprir e
fazer cumprir os dispositivos das leis e posturas municipais no que se
refere à limpeza pública; - providenciar a remoção de animais mortos
nas vias públicas, sua cremação ou aterro, bem como a apreensão de
animais soltos nas ruas; - distribuir e controlar os veículos utilizados
na limpeza pública, programando e controlando as turmas de
varredura e coleta de lixo; - providenciar a arborização de
logradouros públicos, o plantio de espécies que mais atendam às
condições locais, bem como o replantio de árvores e grama; -
determinar a poda periódica das árvores por motivo de sobrevivência
e embelezamento das mesmas e por medida de segurança pública e
tomar medidas em defesa das árvores existentes nos logradouros
públicos; - providenciar a organização e atualização do cadastro de
arborização da cidade, realizando, nos espaços verdes que estejam
sob sua administração, o combate às pragas e doenças vegetais; -
promover os serviços de poda de grama nas praças e jardins públicos
e os serviços de limpeza dos mesmos; - organizar e promover a
conservação dos materiais empregados nos serviços de jardins e
praças públicas, controlando sua utilização; - manter registro dos
logradouros públicos que necessitam de serviços periódicos de
limpeza e conservação; - supervisionar a utilização de produtos
químicos de combate a pragas, por processos que não sejam nocivos
à população;
REQUISITOS PARA O CARGO:
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- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
CHEFE DA
DIVISÃO
DE
CONTROLE
E APOIO
ATRIBUIÇÕES:
- acompanhar a distribuição dos serviços, mantendo registro de todo o
deslocamento de máquinas e equipamentos; - auxiliar no controle de
manutenção e troca de peças de equipamentos mantendo registro dos
mesmos; - dar suporte na emissão de expedientes e comunicações entre os
demais órgãos da Secretaria e da Prefeitura Municipal; - manter arquivo das
requisições de serviços e encaminha-las aos responsáveis para deliberação
e execução; - manter controle dos abastecimentos dos veículos e máquinas
disponíveis na Secretaria
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
ENCARREGADO
DO SETOR DE
CEMITÉRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Responsável pelas funções administrativas do funcionamento,
conservação, limpeza e manutenção, promovendo a organização,
execução e acompanhamento adequado do Cemitério Público
Municipal; - Aplicar as estritas normas de segurança e organização do
local de trabalho e meio ambiente; - Realizar o controle, comando e
chefia dos subordinados diretos; - Prezar pelo bom andamento dos
trabalhos da Divisão do Cemitério.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
ATRIBUIÇÕES:
79/86
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
RODOVIÁRIO
- programar e orientar a execução dos serviços de reposição,
construção, conservação e revestimento das vias integrantes do
Sistema Viário do Município e de suas obras de arte; - promover a
apuração do custo dos serviços prestados pelo Município e propor ao
Secretário a fixação das tarifas e taxas e sua alteração, sempre que
necessário; - inspecionar, com regularidade, o funcionamento dos
serviços a seu cargo; - promover a elaboração de projetos e
orçamentos referentes a obras públicas municipais, supervisionando
sua execução; - executar o Plano Rodoviário Municipal, diretamente
ou por empreitada, ou em convênio com órgãos estaduais e federais;
- organizar e manter atualizadas, em entrosamento com a Divisão de
Obras, plantas e mapas do Sistema Viário Municipal, com registro de
todos os dados sobre cada uma das estradas e vias, tais como
extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de
arte, localidades servidas, etc, necessários à sua identificação; -
promover a organização e manter atualizado o fichário das máquinas
e veículos rodoviários da Prefeitura, com especificações de todas as
características; - atender pedidos de indicações de veículos e
máquinas considerados de urgência; - organizar a distribuição dos
veículos e máquinas, mantendo vigilância sobre os mesmos; - atuar
prontamente em todos os casos de acidentes com veículos e
máquinas da Prefeitura, tomando as necessárias providências; -
orientar os motoristas e operadores na condução dos veículos e
máquinas quando em serviço e ao transitarem pelas vias públicas,
observando as normas de trânsito; - elaborar, mensalmente, para
cada veículo ou máquina, mapa demonstrativo constando
quilometragem, horas trabalhadas, consumo de combustível e
lubrificantes, despesa com oficina, etc, - registrar o consumo diário de
combustível, providenciando para que não ocorra falta do mesmo; -
lavar, lubrificar e abastecer os veículos e máquinas da Prefeitura,
mantendo rigoroso controle desses serviços; - opinar nos processos
de aquisição de veículos e máquinas, antes da decisão final do
Prefeito; - colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos
exames e testes para motoristas e operadores; - manter controle e
zelar pela conservação de ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços; - controlar a entrada e saída de pessoas na garagem,
evitando o ingresso daquelas não autorizadas;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
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CHEFE DA
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO
E CONTROLE
ATRIBUIÇÕES:
- providenciar os materiais e equipamentos necessários solicitados
pelos chefes de órgãos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico; - controlar o ponto dos servidores dos órgãos subordinados
hierarquicamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico quanto ao cumprimento dos horários de entrada e saída do
serviço e nas situações relacionadas a folgas, faltas, licenças, férias,
horas extras e punições, fazendo as comunicações que se fizerem
necessárias ao órgão de pessoal da Prefeitura; - realizar a cotação de
peças e de materiais necessários, repassando tais informações ao setor
de compras e buscando autorização para a efetivação das compras
necessárias; - receber os materiais e compras destinadas aos órgãos
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
promovendo a conferência; - atuar junto aos motoristas, operadores e
funcionários que utilizam máquinas e equipamentos, verificando a
garantia, validade e prazos a serem observados; - realizar o controle de
frota, promovendo os lançamentos necessários, emitindo relatórios e
dando ciência aos chefes superiores das irregularidades que observar; -
fornecer materiais para execução de serviços, promovendo o controle
de saída e de estoque; - receber as solicitações para serviços, os
pedidos e reclamações e repassá-los aos encarregados para
providências; - analisar e repassar ao setor de compras as solicitações
de compras recebidas; - auxiliar os diretores e os chefes de órgãos
afins, realizando as anotações que se fizerem necessárias, executando
tarefas e levando ao conhecimento dos mesmos as informações que
receber; - prestar informações sobre serviços executados, não
executados e a serem executados; - expedir relatórios, passar
informações e comunicados aos servidores; - elaborar o termo de
responsabilidade relativo a ferramentas e equipamentos, promovendo a
tomada de assinatura dos servidores; - realizar a entrega e recebimento
de ferramentas aos servidores; - levar ao conhecimento dos superiores
hierárquicos as irregularidades de que tiver conhecimento; - atender ao
público que procura por serviços no Departamento Rodoviário e no
Departamento de Obras e Serviços Públicos, fazendo as anotações e
comunicações aos encarregados para providências e conhecimento; -
atender telefone e repassar aos interessados as solicitações e
informações; - anotar e repassar ao Prefeito Municipal e aos Secretários
as solicitações de serviços e os pedidos, informando também sobre
irregularidades de que venha ter conhecimento; - apoiar os diversos
órgãos relacionados ao Departamento de Obras e Serviços Públicos no
desenvolvimento de seus trabalhos e afazeres;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
81/86
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ENCARREGADO
DO SETOR DE
OFICINA
MECÂNICA
ATRIBUIÇÕES:
- vistoriar, periodicamente, os veículos e máquinas da Prefeitura a
serem consertados ou revisados, realizando os consertos, testando-os
e controlando a execução dos serviços; - promover, direta ou
indiretamente, a recuperação de motores, de peças e de acessórios
dos veículos e máquinas da Prefeitura, emitindo a requisição
respectiva; - propor normas que visem maior produtividade do pessoal
e melhor utilização de materiais, equipamentos, veículos e máquinas; -
manter rigoroso controle das ferramentas e equipamentos utilizados
nos serviços de oficina, bem como zelar pela conservação dos
mesmos; - controlar, providenciar e acompanhar os serviços de
reparos e consertos em máquinas e equipamentos da Prefeitura; -
controlar e acompanhar a manutenção de veículos, máquinas e
equipamentos da Prefeitura quanto a reformas, consertos, serviços de
manutenção preventivos, levando ao conhecimento do chefe imediato
a necessidade de tomada de providências;
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: em
mecânica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
82/86
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DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO
SOCIAL/SUAS,
MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E
ARTICULAÇÃO DA
REDE
SOCIOASSISTENCIAL
- Elaborar o Plano Municipal da Assistência Social; - propor e
subsidiar a elaboração do PPA, LDO, LOA pertinente a área da
Assistência Social e Direitos Humanos; - elaborar Relatórios e
Demonstrativos físicos e financeiros; - responsabilizar-se pela
aplicabilidade da Lei Municipal SUAS em toda Rede
Socioassistencial; - elaborar e articular Projetos para captação
de recursos; - organizar e gerir a Rede Municipal
Socioassistencial nos segmentos governamental e não
governamental; - intermediar convênios, acordos, ajustes,
termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos
congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e
órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e
outros Municípios; - propiciar a participação da população, por
meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações socioassistenciais; - coordenar
e organizar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS em
âmbito local, alimentar dados de Gestão do SUAS; - planejar,
executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais; - organizar a rede
socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial;
- manter estrutura para recepção, identificação,
encaminhamento, orientação e acompanhamento dos
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e dos
benefícios eventuais; - efetivar e acompanhar convênios com a
rede prestadora de serviços; - gerenciar o Fundo Municipal de
Assistência Social, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente,
e outros fundos especiais relacionados a Conselhos Municipais
vinculados nesta Secretaria; - promover a articulação
intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais
políticas públicas e sistema de garantia de direitos; - organizar
conferências, seminários e instituir capacitação para técnicos da
Secretaria e conselheiros vinculados aos Conselhos; - propor e
realizar em pareceria programas de habitação popular; - realizar
a gestão de informações do SUAS, tomar conhecimento e
despachar, periodicamente e dentro dos prazos, documentos de
ordem administrativa e técnicos, oriundos de todas as esferas
públicas municipal, estadual e federal, especialmente do
Ministérios e Secretarias Estadual, Ministério Público e
Judiciário, dentre outros; - desenvolver o serviço de informação,
monitoramento e avaliação; - prover, prever e supervisionar o
uso de equipamentos e veículos e materiais de consumo; -
coordenar a política de assistência e Assistência social do
Município em Consonância com a Política Nacional de
Assistência Social; - auxiliar e apoiar entidades, grupos de
convivência e movimentos sociais; - providenciar recursos
materiais e humanos para realização de eventos, campanhas,
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conferências e fóruns; - colaborar na organização, estruturação
e apoio técnico aos Conselhos Municipais, relativos à área de
Assistência Social; - acompanhar e supervisionar os trabalhos
realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
CHEFE DA
DIVISÃO DE
APOIO DA
GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
E DO SUAS
ATRIBUIÇÕES:
- gerir o Fundo Municipal da Assistência Social; - gerir o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - acompanhar as
atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; - coordenar os
serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao
público, bem como, a prestação dos serviços socioassistenciais aos
usuários; - providenciar recursos materiais e humanos para
realização de eventos, reuniões e campanhas socioassistenciais; -
coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações
gerais dos Departamentos; - gerir o Fundo Municipal da Infância e
Juventude; - colaborar na organização, estruturação e apoio técnico
aos Conselhos Municipais relativos à Assistência Social; - solucionar
questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões,
licenças e transferências; - desenvolver programas especiais para
atendimento e apoio à Criança e ao Adolescente, ao Idoso, às
Mulheres, à pessoa com deficiência e outros; - desenvolver
programas que visem à geração de renda e inclusão social para
indivíduos e famílias em risco social; - desenvolver ações e
comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos
Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o
controle social; - organizar e acompanhar encontros, reuniões e
conferências para discussão de temas e políticas relacionadas à
Assistência Social; - acompanhar e supervisionar os trabalhos
realizados pela Proteção Social Básica e pela Proteção Social
Especial de Media e Alta Complexidade; - discutir e desenvolver
programas que visem o conhecimento e a promoção da cidadania; -
acompanhar e garantir o acesso dos beneficiários da assistência
social aos benefícios eventuais a nível municipal; - acompanhar e
garantir o acesso dos beneficiários da assistência social para o
Benefício de Prestação Continuada.
REQUISITOS PARA O CARGO:
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- INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. - EXPERIÊNCIA: não
exigida.
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO
DO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS -
SCFV
ATRIBUIÇÕES:
- exercer a direção geral, orientação, coordenação e controle dos
serviços oferecidos na Unidade Gralha Azul; - coordenar os
serviços técnico-administrativos do departamento; - coordenar,
organizar, planejar, administrar e avalia os serviços de convivência
e fortalecimento de vínculos no âmbito da competência do
município, conforme a Política Nacional de Assistência Social e a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial; - prestar auxílio,
quando solicitado, à equipe técnica do serviço na execução do
serviço de Proteção Social Básica de prevenção às situações de
risco, desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - planejar
juntamente com a equipe do serviço ações de inclusões sociais,
acesso à direitos socioassistenciais de convivência e socialização
da criança, do adolescente e do idoso; - elaborar e articular
Projetos para captação de recursos para melhoria dos serviços; -
acompanhar a equipe técnica do serviço nas ações de busca ativa;
- propiciar a informação e divulgação do serviço no território de
abrangência do município; - acompanhar e fiscalizar o
desenvolvimento das oficinas socioeducativas e de convivência; -
gerenciar e organizar os registros de informações das atividades
desenvolvidas nos serviços, assim como o SISC/MDS e outros
sistemas; - gerenciar os cronogramas e calendários anuais dos
serviços; - organizar e manter atualizado os cadastros do publico
inserido nos serviços; - garantir a oferta dos serviços para crianças,
adolescentes, idosos e/ou com deficiência visando o fortalecimento
da convivência familiar e social; - acompanhar os relatórios
técnicos das atividades desenvolvidas no serviço; - acompanhar e
participar da elaboração dos Planos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e do idoso; - organizar e acompanhar
eventos, campanhas de prevenção, reuniões de equipe, reuniões
de pais e outros encontros; - coordenar o serviço de informação,
monitoramento e avaliação do serviço; - prover, prever e
supervisionar o uso de equipamentos, veículos e materiais de
consumo.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na
área de pedagogia. - EXPERIÊNCIA: não exigida.
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COORDENADOR
DO CRAS
ATRIBUIÇÕES:
- responder pela articulação da rede de serviços de proteção básica
local; - organizar, segundo orientações do gestor municipal de
assistência social, reuniões periódicas com as instituições que
compõem a rede, a fim de instituir a rotina de atendimento e
acolhimento dos usuários; - organizar os encaminhamentos, fluxos de
informações, procedimentos, estratégias de resposta às demandas; -
traçar estratégias de fortalecimento das potencialidades do território; -
avaliar tais procedimentos instituídos de atendimento das demandas
de modo a ajustá-los e aprimorá-los continuamente.
REQUISITOS PARA O CARGO:
- INSTRUÇÃO: Ensino superior completo preferencialmente na área
de assistência social. - EXPERIÊNCIA: em gestão pública.
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