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norma nº 1998/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1998 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera o Anexo de Metas da Lei n º 1.643, de 16/06/2015 - Plano Municipal de Educação.
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LEI Nº 1.998, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo de Metas da Lei
n º 1.643, de 16/06/2015 - Plano
Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Anexo à Lei nº 1.643, de 16 de junho de 2015 - Plano Municipal de
Educação nos termos que especifica:
Redação Atual
"6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1. Universalizar a oferta na educação Infantil de forma a atender em cinco anos, 50% da
população de até 3 anos de idade, reservado o direto a opção da família pela matrícula ou
não;"
Nova Redação
"6.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1. Ampliar a oferta na educação infantil de forma a atender até o final da vigência deste
plano, 50% da população de até 3 anos de idade, reservado o direito de opção da família pela
matrícula ou não;"
..
Redação Atual
"7 - Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade financeira,
recursos tecnológicos tais como: computador com acesso à internet, impressora, filmadora e
máquina fotográfica digital para a secretaria e sala dos professores, bem como, televisão,
DVD e aparelho de cd, para cada sala de aula das instituições municipais que atendem a
Educação Infantil."
Nova Redação
Art. 1º
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"7 - Adquirir, durante a vigência deste Plano e conforme disponibilidade financeira,
recursos tecnológicos que garantam o acesso a tecnologias digitais e conectividade para o
desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas, em formato presencial, remoto
ou híbrido, conforme a necessidade."
..
Redação Atual
"7.4 OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO
1. Garantir acesso aos docentes às formações que assim como o PNAIC, possam fazer
refletir e ter um novo olhar no trabalho pedagógico. As capacitações ofertadas atualmente são
de suma relevância, tanto as da esfera municipal como da federal. - Capacitações específicas
para formação de docentes na perspectiva da inclusão;"
Nova Redação
"1 - Garantir o acesso dos docentes às formações disponibilizadas pelos órgãos nacional
e estadual de educação, com destaque para capacitações na perspectiva da inclusão;"
..
Redação Atual
"12 - Ampliação do atendimento psicológico aos discentes e também aos docentes,
considerando que o trabalho com os seres humanos é extremamente desgastante;"
Nova Redação
"12 - Ampliar o suporte pedagógico para atender os alunos com dificuldades de
aprendizagem, através de profissionais da área de psicologia;"
Redação Atual
"13 - Atendimento de fonoaudiólogo para os docentes e ampliação do atendimento aos
discentes;"
Nova Redação
"13 - Garantir o atendimento com fonoaudiólogo para os discentes que necessitem;"
..
Redação Atual
"11.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
5 - Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós -
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graduação presencial ou a distancia, em parceria com instituições de ensino superior tanto
públicas quanto privadas."
Nova Redação
"5 - Apoiar, a partir da aprovação deste plano, a implantação de cursos de pós-graduação
na modalidade EAD, em parceria com instituições de ensino superior, tanto publicas quanto
privadas."
Redação Atual
"12.4 OBJETIVOS E METAS DO MUNICÍPIO
3. Elaborar e implementar um instrumento de avaliação específico para os diretores
escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar;"
Nova Redação
"3 - Estudar com a comunidade escolar o desenvolvimento de instrumentos que permitam
à SME identificar elementos para a melhoria na gestão das escolas, respeitando-se a
dignidade, a privacidade das pessoas e o tratamento das informações de acordo com a
LGPD;"
Ficam suprimidos os seguintes dispositivos do PME: subitem 20, do Item 7.4
OBJETIVOS E METAS DO PME NO MUNICÍPIO e o subitem 10, do Item 11.4 OBJETIVOS E
METAS DO MUNICÍPIO.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 30 de novembro de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 2º
Art. 3º
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