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norma nº 1999/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1999 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João, para o exercício financeiro de 2023 em R$ 71.000.000,00.
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LEI Nº 1.999, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de São João, para o exercício
financeiro de 2023 em R$ 71.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Clovis Mateus Cuccolotto, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Fiscal do Município de São João, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2023, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais,
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais).
A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguintes categorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES R$ 70.849.000,00
Impostos, taxas e contribuições de melhorias R$ 8.510.777,00
Receita de Contribuições R$ 895.380,00
Receita Patrimonial R$ 3.402.705,88
Receita de Serviços R$ 66.330,00
Transferências Correntes R$ 57.731.597,12
Outras Receitas Correntes R$ 242.210,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 151.000,00
Alienação de Bens R$ 151.000,00
TOTAL R$ 71.000.000,00
A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na
legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por órgãos e unidades:
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 1.195.000,00
Câmara Municipal R$ 1.195.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 1.673.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.673.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 9.456.902,81
Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 4.889.902,81
Encargos Gerais do Município R$ 4.567.000,00
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO
R$ 2.380.260,00
Departamento de Esportes R$ 819.860,00
Departamento de Cultura e Turismo R$ 1.560.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$ 19.123.218,25
Departamento de Educação e Ensino R$ 19.123.218,25
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 19.335.900,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 19.335.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
R$ 2.514.820,00
Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente R$ 2.514.820,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$ 11.688.800,00
Departamento de Serviços Urbanos R$ 7.911.620,00
Departamento Rodoviário R$ 3.777.180,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 2.922.098,94
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.033.718,94
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.398.130,00
Fundo Municipal do Direito das Crianças e Adolescentes R$ 384.150,00
Fundo Municipal da Pessoa Idosa R$ 106.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 710.000,00
Reserva de Contingência R$ 710.000,00 TOTAL R$ 71.000.000,00
A Despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo,
conforme se apresentam com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Ficam aprovados os Orçamentos dos Fundos Municipais com contabilização
centralizada, integrantes desta Lei, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal 4.320/64, de
17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município de São João:
- Fundo Municipal de Saúde - FMS, que fixa a Despesa, para o exercício de 2023, em R$
19.335.900,00 (dezenove milhões trezentos e trinta e cinco mil e novecentos reais);
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que fixa a Despesa, para o
exercício de 2023, em R$ 384.150,00 (trezentos e oitenta e quatro mil cento e cinquenta
reais);
- Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa a Despesa, para o exercício de 2023, em R$
Art. 4º
Art. 5º
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1.398.130,00 (um milhão trezentos e noventa e oito mil cento e trinta reais);
- Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que fixa a Despesa, para o exercício de 2023, em R$
106.100,00 (cento e seis mil e cem reais);
- Fundo Municipal de Trânsito, que fixa a Despesa, para o exercício de 2023, em R$
20.000,00 (vinte mil reais);
- Fundo Municipal da Habitação, que fixa a Despesa, para o exercício de 2023, em R$
10.000,00 (dez mil reais).
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Municipais, até
o limite de 30% (trinta por cento) do total geral do orçamento, na forma da legislação vigente,
servindo como base para tais suplementações quaisquer das formas previstas no § 1º, do art.
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Na abertura dos créditos adicionais autorizados no art. 6º, ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos
ou categorias de programação, dentro da respectiva esfera de governo.
O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da legislação
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente
permitido.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear despesas de outras esferas de
governo, nos termos do art. 62, da Lei Complementar 101/2000, relativas à assistência
jurídica, segurança pública, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de
convênio ou congênere instrumento.
As despesas com pessoal, materiais e serviços ou outras necessárias à execução de
obras correrão à conta do elemento 51 - Obras e Instalações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 07 de dezembro de 2022.
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10.
Art. 11.
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