| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Concede abono aos servidores municipais. |
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LEI Nº 2.000, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 Concede abono aos servidores municipais. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica concedido abono de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no mês de dezembro de 2022, a todos os servidores municipais investidos em Cargo de Provimento Efetivo e de provimento em Comissão, em Empregos Públicos e aos membros do Conselho Tutelar. O Abono pecuniário de que trata esta lei não é cumulativo e nem se incorpora à remuneração do servidor e empregado público municipal, não incidindo sobre qualquer vantagem funcional, como décimo terceiro salário, remuneração de férias e outros direitos decorrentes de legislação específica, nem será considerado para efeito previdenciário e fiscal, dado ao seu caráter precário e temporário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, em 13 de dezembro de 2022. CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO Download documento Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2000/2022 (http://leismunicipa.is/08s24) - 03/01/2023 10:29:39