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norma nº 2005/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2005 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei nº 1351 de 16 de setembro de 2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São João e dá outras providências.
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LEI Nº 2.005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá nova redação a dispositivos da Lei
nº 1351 de 16 de setembro de 2011 que
dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de São João e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
O inciso II do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Cargos de provimento em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara Municipal, desde que preencham os requisitos legais destinados a
atender as atribuições dos cargos de direção, chefia ou assessoramento, constantes do Anexo
II desta Lei.
O artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
Os Cargos de provimento em comissão, seus requisitos e suas atribuições estão
previstas no Anexo II desta lei.
O artigo 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
A remuneração de função será devida somente enquanto o servidor estiver ocupando
a função de confiança para a qual foi designado, cessando imediatamente no ato de sua
exoneração.
O artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
O valor percebido pelo servidor a título de função de confiança não se incorpora aos
vencimentos.
O artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
A atribuição de função de confiança a servidor em estágio probatório garante ao
Art. 1º
Art. 2º
Art. 13.
Art. 3º
Art. 22.
Art. 4º
Art. 24.
Art. 5º
Art. 25.
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mesmo todos os direitos desta Lei e do Estatuto dos Servidores Municipais, não interferindo
na contagem de tempo de serviço para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
O artigo 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
As funções de confiança, seus requisitos, atribuições e valores estão definidos no
anexo VII desta Lei.
O artigo 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores integrantes do Quadro
Único de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de São João, é estabelecido de acordo com
os seguintes Anexos:
ANEXO I - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS:
Grupo Ocupacional - Profissional;
Grupo Ocupacional - Administrativo;
Grupo Ocupacional - Operacional;
ANEXO II - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES
ANEXO III - FORMAÇÃO MÍNIMA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS;
ANEXO IV - TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO
EFETIVO;
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO VI - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO VII - FUNÇÕES DE CONFIANÇA, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E VALORES
ANEXO VIII FICHA INDIVIDUAL DE ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO DO SERVIDOR
ANEXO IX - BOLETIM DE RESULTADO
ANEXO X - CARGOS EM EXTINÇÃO"
O anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
Art. 26.
Art. 7º
Art. 67.
Art. 8º
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ANEXO II QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
TABELA DE CARGOS
Nº de Cargos Públicos Denominação Nível
01 ASSESSOR PARLAMENTAR CC2
01 CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CC2
TABELA DE REQUISITOS
Cargo REQUISITOS
ASSESSOR PARLAMENTAR ENSINO SUPERIOR
CHEFE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ENSINO SUPERIOR
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
Cargo ATRIBUIÇÕES
ASSESSOR
PARLAMENTAR
* Elaborar anteprojetos e projetos de Lei, de Resolução e de
Decretos Legislativos, sob a supervisão e orientação dos
Vereadores e seus superiores hierárquicos; * Elaborar pareceres
especiais das Comissões Legislativas, em assuntos de suas
especialidades ou competências; * Assessorar, visando o
aperfeiçoamento técnico, na redação das Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos e outros atos de competência da Câmara; *
Reunir legislação e propostas de interesse do Vereador,
assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias em
relação a suas preposições; * Acompanhar e informar ao
Vereador sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara de Vereadores; * Cumprir as normas
legais, regulamentares e de controle interno; * Desempenhar
outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar. * Acompanhar e assessorar as sessões da
câmara Municipal.
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CHEFE DE
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
* Identificar as necessidades da entidade, quanto aos serviços e
produtos; * Identificar as necessidades referente a serviços de
informação e comunicação entre os setores; * Decidir sobre as
políticas de ação, normas e medidas a serem propostas; *
Orientar os servidores quanto ao bom atendimento as pessoas; *
Definir prioridades sistemas e rotinas referentes aos objetivos a
serem alcançados levando em consideração a disponibilidade de
recursos materiais e humanos; * Pesquisar dados, consultando
arquivos, relatórios, a fim de subsidiar a elaboração de
documentos, demonstrativos e relatórios de controle; * Redigir e
digitar correspondências de natureza simples, desenvolvendo
assuntos rotineiros; * Atender pessoal interno e externo,
verificando assuntos, prestando informações ou encaminhando
aos setores responsáveis; * Auxiliar no acompanhamento e
orientação aos servidores que executam os serviços de todos os
setores, verificando a qualidade dos trabalhos, ausências,
ocorrências e tomando as providências necessárias, a fim de
assegurar a realização dos trabalhos; * Efetuar controles
administrativos diversos, tais como: materiais de uso diário,
empréstimos de instalações, serviços prestados por terceiros,
conferindo e analisando registros, para subsidiar análise e
tomada de decisões; * Executar outras tarefas compatíveis com o
cargo; * Supervisionar as funções administrativas; * Auxiliar nas
Sessões Legislativas; * Executar outras tarefas compatíveis com
o cargo e/ou com as necessidades da Câmara Municipal.
O anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, VENCIMENTOS, REQUISITOS E SUAS ATRIBUIÇÕES
TABELA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Símbolo Denominação Qtd.
FC 01 Chefe de Serviços Administrativos I 01
TABELA DE VENCIMENTO
Art. 9º
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Símbolo Valor
FC 01 R$ 425,59
TABELA DE REQUISITOS
Cargo REQUISITOS
Chefe de Serviços Administrativos I Ensino superior completo
TABELA DE ATRIBUIÇÕES
Cargo ATRIBUIÇÕES
Chefe de
Serviços
Administrativos
I
*Chefiar o setor financeiro, pessoal e legislativo da Câmara; *exercer a
supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no
exercício de suas funções; *expedir documentos e atos de seu
departamento; *conduzir os serviços administrativos; *controlar as
ações de seus subordinados; *sugerir alterações em atos
administrativos ou em textos legais; *expedir atos legais para o bom
funcionamento de seu departamento; * fiscalizar os contratos da
câmara * responsável pelo site e portal da Câmara, *executar tarefas
afins.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 21 de dezembro de 2022.
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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