| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre recesso na Câmara Municipal de São João |
| native_id | 64 |
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Câmara Municipal de São João / CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoaoMoutlook.com ao XV DE NENE, 160 - FONE/FAX: (46) asas: 1445 SÃO JOÃO ATO nº 23/2023 Súmula: Dispõe sobre recesso na Câmara Municipal de São João. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, LAÍS BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo 40 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Determinar recesso na Câmara Municipal de São João no dia 03 de novembro de 2023(sexta-feira), em virtude do feriado do dia 02 de novembro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aos 24 dias de outubro de 2023. SO EN am E pe Schuastf Presidente 024 Data: 24/10/2023 - Horário: 09:07 Administrativo SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES PROTO [4 [] E “ er Diário Oficial So; Muncrios do Sudoeste do Paraná Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Ano XII — Edição Nº 2973 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO ATO nº 23/2023 Súmula: Dispõe sobre recesso na Câmara Municipal de São João. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, LAÍS BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo 40 do Regimento Interno, RESOLVE: Art, 1º Determinar recesso na Câmara Municipal de São João no dia 03 de novembro de 2023(sexta-feira), em virtude do feriado do dia 02 de novembro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aos 24 dias de outubro de 2023. Laís Bendiin Schuastz. Presidente, Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL. DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/10/2023. Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br