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norma nº 23/2023

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDispõe sobre recesso na Câmara Municipal de São João
native_id64

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoMoutlook.com
ao XV DE NENE, 160 - FONE/FAX: (46) asas: 1445
SÃO JOÃO
ATO nº 23/2023
Súmula: Dispõe sobre recesso na Câmara
Municipal de São João.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, LAÍS
BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo 40 do
Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar recesso na Câmara Municipal de São João no dia 03 de novembro
de 2023(sexta-feira), em virtude do feriado do dia 02 de novembro.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aos 24 dias de outubro de 2023.
SO EN am
E pe Schuastf
Presidente
024
Data: 24/10/2023 - Horário: 09:07
Administrativo
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
PROTO
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Diário Oficial So; Muncrios do
Sudoeste do Paraná
Quarta-Feira, 25 de Outubro de 2023 Ano XII — Edição Nº 2973
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
ATO nº 23/2023 Súmula: Dispõe sobre recesso na Câmara Municipal de São João.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, LAÍS
BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo 40 do
Regimento Interno, RESOLVE:
Art, 1º Determinar recesso na Câmara Municipal de São João no dia 03 de novembro de
2023(sexta-feira), em virtude do feriado do dia 02 de novembro.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aos 24 dias de outubro de 2023.
Laís Bendiin Schuastz. Presidente,
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL. DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 25/10/2023.
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br

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