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norma nº 3/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAbre crédito adicional Suplementar, no Orçamento de 2023 no valor de R$ 69.600,00
native_id68

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Câmara Municipal de São João /
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 E SÃO JOAO E
PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar,
no Orçamento de 2023 no valor de R$
69.600,00.
O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, Laís Bendlin Schuastz, no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Inciso VI, Art.17 da Lei Orgânica
Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa para o
exercício de 2023, Credito Adicional no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reis)
na seguinte dotação orçamentária:
01.000 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal de São João
01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal
0010 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 63.300,00
0020 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 6.300,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.000 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal de São João
01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal
0030 000 3.3.90.14.00.00 Diárias R$ 20.000,00
0040 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 13.000,00
0050 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 4.600,00
0060 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
0070 000 3.3.90.40.00.00 Serv.Tecnologia da Inf. Com. Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
0080 000 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, em 19 de dezembro de 2023.
Lais 5 Sia
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ
Presidente
Diário Oficial stuctess
Sudoeste do Paraná
Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023 Ano XII — Edição Nº 3011
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2023 no valor de R$ 69.600,00.
O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, Lais Bendlin
Schuastz, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso VI, Art.17
da Lei Orgânica Municipal DECRETA:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa para o
exercício de 2023, Credito Adicional no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e
seiscentos reis) na seguinte dotação orçamentá
04.000 Legistativo Municipal
07.001 Câmara Municipal de São João
01.031.0401.2001 Manutenção da Câmara Municipal
0010 000 3.1.90.11,00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 63.300,00
0020 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 6.300,00
Art 2º Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será
utilizado recursos de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.000 Legislativo Municipal
01.001 Câmara Municipal de São João
01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal
0030 000 3.3.90,14,00.00 Diárias R$ 20.000,00
0040 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 13.000,00
0050 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.600,00
0050 000 3.3.90.39.00.09 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
0070 000 3.3.90.40.00.00 Serv. Tecnologia da inf. Com. Pessoa Juridica R$ 12.000,00
0080 000 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, em 19 de dezembro de 2023.
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ - Presidente
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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/12/2023.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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