| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Abre crédito adicional Suplementar, no Orçamento de 2023 no valor de R$ 69.600,00 |
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Câmara Municipal de São João / CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 85.570-000 E SÃO JOAO E PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2023 no valor de R$ 69.600,00. O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, Laís Bendlin Schuastz, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Inciso VI, Art.17 da Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa para o exercício de 2023, Credito Adicional no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reis) na seguinte dotação orçamentária: 01.000 Legislativo Municipal 01.001 Câmara Municipal de São João 01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal 0010 000 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 63.300,00 0020 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 6.300,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.000 Legislativo Municipal 01.001 Câmara Municipal de São João 01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal 0030 000 3.3.90.14.00.00 Diárias R$ 20.000,00 0040 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 13.000,00 0050 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 4.600,00 0060 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 0070 000 3.3.90.40.00.00 Serv.Tecnologia da Inf. Com. Pessoa Jurídica R$ 12.000,00 0080 000 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, em 19 de dezembro de 2023. Lais 5 Sia LAÍS BENDLIN SCHUASTZ Presidente Diário Oficial stuctess Sudoeste do Paraná Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023 Ano XII — Edição Nº 3011 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento de 2023 no valor de R$ 69.600,00. O Presidente da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, Lais Bendlin Schuastz, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso VI, Art.17 da Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-Programa para o exercício de 2023, Credito Adicional no valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reis) na seguinte dotação orçamentá 04.000 Legistativo Municipal 07.001 Câmara Municipal de São João 01.031.0401.2001 Manutenção da Câmara Municipal 0010 000 3.1.90.11,00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 63.300,00 0020 000 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 6.300,00 Art 2º Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado recursos de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 01.000 Legislativo Municipal 01.001 Câmara Municipal de São João 01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal 0030 000 3.3.90,14,00.00 Diárias R$ 20.000,00 0040 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 13.000,00 0050 000 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 4.600,00 0050 000 3.3.90.39.00.09 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 0070 000 3.3.90.40.00.00 Serv. Tecnologia da inf. Com. Pessoa Juridica R$ 12.000,00 0080 000 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, em 19 de dezembro de 2023. LAÍS BENDLIN SCHUASTZ - Presidente Contz3ga8 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/12/2023. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 4