| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Concede Progressão Funcional |
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Câmara Municipal de São João (fa CNPJ 80.871.080/0001-90 E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445 85.570-000 - SÃO JOÃO - RANÁ ATO Nº 3 12024 Súmula: Concede Progressão Funcional Horizontal por tempo de serviços e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná, LAÍS BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo 40 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede Progressão Funcional Horizontal por tempo de serviços aos servidores adiante nominados, passando-os do nível de referência de vencimento 6 para o 7 de cada tabela representativa do cargo, conforme parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 1351/2011, sendo: Nome Cargo Data da Concessão Denize Colet Advogada 13.03.2024 Elisete Celina Sutil Auxiliar Serviços Gerais 12.03.2024 Scheneider Ivonir Luiz Hartmann Oficial Legislativo 12.03.2024 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir da data de concessão. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná, aos 13 dias de março de 2024. 4 / a E Laís Bedlin Schuastz Presidente OAgensiuupy LS:0L “OUBIOH - pZOZ/£O/EL :eJeq bZozIse TVHID 01090 104d SIHOAVINIA JA VAVINVO OVOr OyS