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norma nº 3/2024

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaConcede Progressão Funcional
native_id72

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de São João (fa
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 - SÃO JOÃO -
RANÁ
ATO Nº 3 12024
Súmula: Concede Progressão Funcional
Horizontal por tempo de serviços e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO, Estado do Paraná,
LAÍS BENDLIN SCHUASTZ, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do artigo
40 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Progressão Funcional Horizontal por tempo de serviços aos
servidores adiante nominados, passando-os do nível de referência de vencimento 6 para
o 7 de cada tabela representativa do cargo, conforme parágrafo 2º do artigo 32 da Lei
1351/2011, sendo:
Nome Cargo Data da Concessão
Denize Colet Advogada 13.03.2024
Elisete Celina Sutil Auxiliar Serviços Gerais 12.03.2024
Scheneider
Ivonir Luiz Hartmann Oficial Legislativo 12.03.2024
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos
financeiros a partir da data de concessão.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São João, Estado do Paraná,
aos 13 dias de março de 2024.
4 / a E
Laís Bedlin Schuastz
Presidente
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