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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id100

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada S —
2025-06-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-05-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-05-26 Parecer favorável da comissão P —
2025-04-09 Aguardando a Emissão de Parecer da Comissão P —
2025-04-04 Parecer favorável da comissão P —

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
CN.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO A ATLETA
OU EQUIPE QUANDO REPRESENTAREM O
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAI E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovará, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, sancionarei e promulgarei a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro a
atleta ou equipe quando representarem o Município de São João do Ivaí, em
modalidades esportivas amadoras ou profissionais, individuais ou coletivas,
masculinas e femininas, nos termos desta lei.
8 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o incentivo financeiro ao
desenvolvimento do esporte municipal poderá se dar sob forma de pagamentos de
despesas com:
| - Inscrição nos eventos esportivos/competições de nível regional, estadual e
nacional, bem como a filiação na entidade desportiva se necessária para a competição;
II - Viagem/traslado, mediante o fornecimento de passagem rodoviária de ida e volta
ou em veículos do Município para esse fim;
HI - Alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar,
Ay. Curitiba, 563 — CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí — Paraná
E-mail: prefeitura(osaojoaodoivai.pr.gov.br
Ê hz CNPJ. nº 75.741.355 /0001-30
ESG. Estado do Paraná
FASAÇÃA
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F Prefeitura do Município de São João do Ivaí
8 2º O incentivo financeiro poderá se dar por meio de adiantamento ou reembolso de
valores ao atleta ou equipe, conforme as despesas previstas no parágrafo anterior e
obedecido os comandos da Lei Federal nº 4.320/1964, não ultrapassando o valor
máximo de R$ 700,00 (setecentos reais) por pessoa ou equipe na modalidade coletiva.
8 3º O incentivo financeiro será concedido somente ao atleta ou equipe que resida no
Município de São João: do Ivaí e esteja devidamente cadastrado junto ao
Departamento Municipal de Esportes.
8 4º Não poderão ser custeadas as despesas com alimentação, quando estiverem
incluídas no valor da taxa de inscrição ou forem ofertadas gratuitamente pela entidade
organizadora do evento esportivo.
& 5º Nos termos do inciso Il deste artigo, poderá ser utilizado veículo oficial para O
transporte do atleta ou equipe, sendo vedado o uso de automóveis, ônibus ou
caminhão adquiridos com repasses financeiros de convênio/programa federal ou
estadual com destinação específica.
Art. 2º A concessão do incentivo financeiro será solicitada ao Departamento Municipal
de Esportes, mediante formulário próprio, no qual será informado o local, a data, o
horário, a modalidade da competição esportiva e o valor das despesas, previstas no
81º do art. 1º desta lei.
Av. Curitiba, 563 — CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí — Paraná
E-mail: prefeitura(Dsaojoaodoivai.pr.gov.br
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
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Parágrafo único. O requerimento de concessão do incentivo financeiro deverá ser
protocolado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da competição.
Art. 3º São condições para a concessão do auxílio financeiro de que trata esta lei:
| - Ser brasileiro nato ou naturalizado e apresentar documento oficial de identificação
com foto e CPF;
Il - Ter mais de 16 (dezesseis) anos de idade;
|II - Estar em plena atividade esportiva a que pretende disputar nos últimos 12 (doze)
meses,
IV - Possuir residência fixa em São João do Ivaí por período não inferior a 01 (um)
ano;
V - Cadastro como atleta ou equipe junto ao Departamento de Esportes do Município;
VI - Ser reconhecido publicamente no Município de São João do Ivaí como esportista
da modalidade, apresentando comprovantes de no mínimo 03 (três) competições
anteriores;
VII - Apresentar certidão negativa de débito federal, estadual e municipal.
Art. 4º O deferimento do benefício ficará condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira do Departamento Municipal de Esporte que analisará
juntamente com o setor de contabilidade, e emitirá parecer opinando pela aprovação
ou não da concessão do incentivo financeiro.
Av. Curitiba, 563 — CX. POSTAL 61 - CEP 86930-000 - Fone: (43) 3477.8400
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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
(3 CN.P.J. nº 75.741.355 /0001-30
See ta Estado do Paraná
Art. 5º O atleta ou equipe beneficiada autorizará o uso de sua imagem, voz, nome e/ou
apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como portará a
bandeira oficial do Município em premiações.
Art. 6º O atleta ou equipe beneficiada prestará contas das despesas realizadas à
Secretaria Municipal de Esportes no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do
término da competição esportiva, a qual deverá conter obrigatoriamente:
| - Descrição discriminada e detalhada das despesas realizadas, com apresentação
das respectivas notas fiscais;
II - Resultado e classificação final na competição;
Ill - Pelo menos 03 (três) registros fotográficos demonstrando a participação no
evento/competição.
IV - Declaração de participação ou comprovante de inscrição no evento,
assinada pela organização.
& 1º Em caso de saldo positivo, o beneficiário restituirá o valor ao erário através de
conta bancária a ser fornecida pelo Município.
8 2º Caso o atleta ou equipe beneficiada não atenda ao disposto neste artigo ou deixe
de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral
restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de
recursos públicos.
8 3º Fica vedada a concessão de novo incentivo financeiro ao atleta ou equipe que
não efetuar a prestação de contas, não restituir o saldo dos recursos não
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utilizados ou o valor integral do recurso no caso de não participação do evento
esportivo, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º Compete ao Departamento Municipal de Esporte promover a fiscalização e o
controle dos incentivos financeiros previsto nesta lei, mediante emissão de relatório
circunstanciado contendo as informações necessárias para efeito de acompanhamento
da prestação de contas e cadastro dos beneficiários.
Art. 8º A concessão do incentivo financeiro de que trata esta Lei não gera qualquer
vínculo trabalhista entre o atleta ou equipe beneficiada e a Administração Pública
Municipal de São João do Ivaí.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria consignada ao Departamento Municipal de Esportes.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos quatro
dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
FÁBIO HIDEK MIURA
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Curitiba, 563 - CX. POSTAL 61 - CEP 86930-009 - Fone: (43) 3477.8400
São João do Ivaí — Paraná
E-mail: prefeitura(Dsaojoaodoivai,pr.gov.br

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