br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Matéria transformada em Lei
2025-04-23 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-04-23 Proposição aprovada C
2025-04-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-11 Análise Preliminar P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 27/2025 
DATA: 10 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: ALTERA A LEI 1.446/2008, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVARÁ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º. Altera a redação do artigo 39 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 - O adicional por titulação aos concluintes de 
cursos de mestrado na área de Educação corresponderá a 
5(cinco) por cento e de doutorado a 10 (dez) por cento do 
vencimento básico do profissional da educação.
Parágrafo único: O adicional de que trata este artigo terá 
efeitos financeiros no mês subsequentes ao que o 
profissional apresentar o comprovante do Título de Mestre 
ou Doutor em curso devidamente reconhecido pelo MEC ”
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
2
Art. 2º. Altera a redação do artigo 56 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 - O valor dos vencimentos referentes às Classes da 
Carreira do Magistério Público Municipal será obtido pela 
aplicação dos coeficientes seguintes sobre o valor do 
vencimento básico da Carreira:
Classe 1.............................................1,00;
Classe2............................................. 1,005;
Classe3............................................. 1,01;
Classe4............................................. 1,015;
Classe5............................................. 1,02;
Classe6............................................. 1,025;
Classe7............................................. 1,03;
Classe8..............................................1,035;
Classe9..............................................1,04;
Classe10........................................... 1,045;
Classe11............................................1,05;
Classe12............................................1,055;
Classe13........................................... 1,06;
Classe14............................................1,065;
Classe15............................................1,07.
Art. 3º. Altera a redação do artigo 57 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57- O valor dos vencimentos correspondentes aos 
Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para o 
cargo de Professor/Pedagogo, será obtido pela aplicação 
dos coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento 
básico da Carreira:
NívelPA............................................... 1,00;
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
3
NívelPB...............................................1,05;
NívelPC...............................................1,15.
Parágrafo único. O valor do vencimento do Nível Especial 
E, será obtido pela aplicação ao vencimento básico da 
Carreira do coeficiente 1,05;
Art. 4º. Altera a redação do artigo 58 da Lei Municipal 1.446/2008, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - O valor dos vencimentos correspondentes aos 
Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal para o 
cargo de Educador Infantil, será obtido pela aplicação dos 
coeficientes seguintes, sobre o valor do vencimento básico 
da Carreira:
NívelPA............................................... 1,00;
NívelPB............................................... 1,05;
NívelPC................................................1,15.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 10 de 
abril de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
4
ANEXO I
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
5
Mensagem
Prezado Presidente, 
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar e valorizar a carreira dos 
profissionais do Magistério Público Municipal de São João do Ivaí, por meio da alteração 
da Lei Municipal nº 1.446/2008. A proposta contempla ajustes na estrutura de 
remuneração, incentivos à qualificação profissional e a adoção de critérios mais justos 
para a progressão na carreira.
A inclusão do adicional por titulação, conforme previsto no Art. 39, incentiva os 
profissionais da educação a buscarem formação continuada em níveis de mestrado e 
doutorado. Ao conceder um percentual de 5% e 10% respectivamente sobre o 
vencimento básico, este projeto busca estimular a melhoria da qualidade do ensino no 
município, uma vez que professores mais qualificados tendem a oferecer uma educação 
mais eficiente e inovadora aos alunos.
As alterações nos Arts. 56, 57 e 58 ajustam os coeficientes de vencimentos para 
as Classes e Níveis da Carreira do Magistério Público Municipal, garantindo uma 
progressão salarial mais equilibrada e condizente com a responsabilidade e a 
experiência adquirida ao longo dos anos. Esses ajustes têm como propósito corrigir 
distorções existentes e proporcionar uma remuneração mais justa aos profissionais que 
atuam na educação infantil e no ensino fundamental.
A valorização dos profissionais da educação é um fator determinante para a 
melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, para o desenvolvimento social 
e econômico do município. Com um plano de carreira estruturado e vantajoso, o 
Município de São João do Ivaí se torna mais atrativo para profissionais qualificados, 
reduzindo a evasão e aumentando a estabilidade no quadro docente.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
6
O projeto foi elaborado levando em consideração a responsabilidade fiscal do 
município, garantindo que os reajustes propostos sejam sustentáveis e compatíveis com 
a realidade orçamentária da administração municipal. Dessa forma, busca-se um 
equilíbrio entre a valorização profissional e a manutenção da saúde financeira do 
município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
do presente Projeto de Lei, visto que representa um avanço significativo na valorização 
dos profissionais da educação e no fortalecimento do ensino público municipal.
São João do Ivaí, 10 de abril de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal 
São João do Ivaí - PR.

open original →