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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de São João do Ivaí, por professores particulares das áreas de música, teatro, esportes e demais segmentos culturais e esportivos, mediante concessão de bolsas de estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Matéria transformada em Lei
2025-05-13 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-05-12 Proposição aprovada F
2025-05-05 Proposição aprovada
2025-05-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-04-28 Proposição aprovada
2025-04-28 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-16 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE FAX (43) 3477-1122
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Data: 15/04/2025
Súmula: Dispõe sobre a utilização de espaços 
públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de 
São João do Ivaí, por professores particulares das 
áreas de música, teatro, esportes e demais 
segmentos culturais e esportivos, mediante 
concessão de bolsas de estudo para crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o uso de espaços públicos municipais, 
incluindo o Teatro Municipal, ginásios esportivos, praças e demais 
equipamentos culturais e esportivos, por professores particulares das áreas de 
música, teatro, dança, esportes e outras manifestações culturais para 
realização de aulas, ensaios, treinamentos e apresentações, mediante 
contrapartida social.
Art. 2° - Os professores interessados deverão atender aos seguintes 
requisitos:
I – Ser profissional autônomo ou representante de instituição privada 
voltada à educação cultural ou esportiva;
II – Apresentar plano de aulas e atividades compatíveis com o espaço 
público solicitado; 
III – Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de 
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE FAX (43) 3477-1122
Cultura, Esporte e Educação;
IV – Disponibilizar bolsas de estudo conforme previsto no Art. 3º desta 
Lei.
Art. 3º – Como contrapartida pelo uso do espaço público, os 
professores deverão oferecer bolsas de estudo para crianças e adolescentes 
em situação de vulnerabilidade social do municipio, conforme os seguintes 
critérios:
I – No mínimo 30% das vagas disponibilizadas deverão ser destinadas 
a alunos carentes devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social; 
II – Das bolsas concedidas, todas deverão ser integrais (100%); 
III – A seleção dos beneficiários será feita em parceria com a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, mediante critérios socioeconômicos; 
IV – O professor ou instituição deverá apresentar relatório semestral à 
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação, comprovando o 
cumprimento das obrigações.
Art. 4º – A utilização dos espaços públicos será previamente agendada 
junto à administração municipal, respeitando a disponibilidade do espaço e 
evitando conflitos com eventos públicos e culturais promovidos pelo município.
Art. 5º - Os professores serão responsáveis pela conservação do 
espaço durante o período de utilização, sendo obrigados a arcar com eventuais 
danos causados ao patrimônio público.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal poderá suspender a autorização de uso 
em caso de descumprimento dos termos desta Lei.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação será 
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo aplicar 
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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sanções como: 
I – Advertência em caso de descumprimento parcial das obrigações; 
II – Suspensão temporária do direito de uso em caso de reincidência; 
III – Revogação definitiva da autorização em caso de descumprimento 
grave ou reiterado.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria 
Municipal de Cultura, Esporte e Educação não serão responsáveis pelo 
fornecimento de uniformes ou equipamentos necessários para as aulas dos 
alunos beneficiados com as bolsas, ficando essa responsabilidade a cargo da 
família.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, aos quinze dias do mês de 
abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE FAX (43) 3477-1122
MENSAGEM 
De 15 de Abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso à cultura 
e ao esporte no município de São João do Ivaí, permitindo que professores 
particulares das áreas de música, teatro, dança, esportes e demais 
manifestações culturais utilizem os espaços públicos municipais, como o Teatro 
Municipal, ginásios esportivos e praças, para ministrar aulas, ensaios e 
treinamentos. Como contrapartida, será exigida a concessão de bolsas de 
estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, 
garantindo que a arte, a cultura e o esporte cheguem àqueles que mais 
precisam.
Atualmente, muitos profissionais das áreas cultural e esportiva 
enfrentam dificuldades para encontrar locais adequados para o ensino e a 
prática de suas atividades. Ao disponibilizar espaços públicos para esse fim, o 
município incentiva o desenvolvimento artístico e esportivo local, sem 
comprometer o orçamento público. Em troca, as bolsas de estudo oferecidas 
pelos professores contribuem para a democratização do acesso ao ensino 
cultural e esportivo, proporcionando às crianças e adolescentes carentes 
oportunidades de aprendizado, desenvolvimento pessoal e inclusão social.
Além disso, este projeto reforça o papel social dos espaços públicos 
municipais, transformando-os em ambientes de formação e cidadania. O 
contato com a música, o teatro, a dança e o esporte auxilia no desenvolvimento 
cognitivo, emocional e social dos jovens, afastando-os de situações de risco e 
promovendo a inclusão social e a qualidade de vida.
A proposta também estabelece critérios de organização e fiscalização 
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
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para garantir que as contrapartidas sejam devidamente cumpridas, 
assegurando a transparência e a efetividade do programa. O impacto positivo 
para o município será significativo, pois fortalecerá a cultura e o esporte local, 
apoiará os profissionais da área e proporcionará um futuro melhor para 
crianças e adolescentes que, sem essa oportunidade, dificilmente teriam 
acesso a essas atividades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação desta Lei, que representará um avanço na valorização da cultura 
e do esporte, no apoio aos profissionais da área e, principalmente, na inclusão 
social através dessas atividades.
Atenciosamente,
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí – Estado do 
Paraná.

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