Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE FAX (43) 3477-1122
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Data: 15/04/2025
Súmula: Dispõe sobre a utilização de espaços
públicos municipais, incluindo o Teatro Municipal de
São João do Ivaí, por professores particulares das
áreas de música, teatro, esportes e demais
segmentos culturais e esportivos, mediante
concessão de bolsas de estudo para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o uso de espaços públicos municipais,
incluindo o Teatro Municipal, ginásios esportivos, praças e demais
equipamentos culturais e esportivos, por professores particulares das áreas de
música, teatro, dança, esportes e outras manifestações culturais para
realização de aulas, ensaios, treinamentos e apresentações, mediante
contrapartida social.
Art. 2° - Os professores interessados deverão atender aos seguintes
requisitos:
I – Ser profissional autônomo ou representante de instituição privada
voltada à educação cultural ou esportiva;
II – Apresentar plano de aulas e atividades compatíveis com o espaço
público solicitado;
III – Firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal de
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Cultura, Esporte e Educação;
IV – Disponibilizar bolsas de estudo conforme previsto no Art. 3º desta
Lei.
Art. 3º – Como contrapartida pelo uso do espaço público, os
professores deverão oferecer bolsas de estudo para crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade social do municipio, conforme os seguintes
critérios:
I – No mínimo 30% das vagas disponibilizadas deverão ser destinadas
a alunos carentes devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II – Das bolsas concedidas, todas deverão ser integrais (100%);
III – A seleção dos beneficiários será feita em parceria com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, mediante critérios socioeconômicos;
IV – O professor ou instituição deverá apresentar relatório semestral à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação, comprovando o
cumprimento das obrigações.
Art. 4º – A utilização dos espaços públicos será previamente agendada
junto à administração municipal, respeitando a disponibilidade do espaço e
evitando conflitos com eventos públicos e culturais promovidos pelo município.
Art. 5º - Os professores serão responsáveis pela conservação do
espaço durante o período de utilização, sendo obrigados a arcar com eventuais
danos causados ao patrimônio público.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal poderá suspender a autorização de uso
em caso de descumprimento dos termos desta Lei.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Educação será
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei, podendo aplicar
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sanções como:
I – Advertência em caso de descumprimento parcial das obrigações;
II – Suspensão temporária do direito de uso em caso de reincidência;
III – Revogação definitiva da autorização em caso de descumprimento
grave ou reiterado.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Educação não serão responsáveis pelo
fornecimento de uniformes ou equipamentos necessários para as aulas dos
alunos beneficiados com as bolsas, ficando essa responsabilidade a cargo da
família.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, aos quinze dias do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
De 15 de Abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o acesso à cultura
e ao esporte no município de São João do Ivaí, permitindo que professores
particulares das áreas de música, teatro, dança, esportes e demais
manifestações culturais utilizem os espaços públicos municipais, como o Teatro
Municipal, ginásios esportivos e praças, para ministrar aulas, ensaios e
treinamentos. Como contrapartida, será exigida a concessão de bolsas de
estudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
garantindo que a arte, a cultura e o esporte cheguem àqueles que mais
precisam.
Atualmente, muitos profissionais das áreas cultural e esportiva
enfrentam dificuldades para encontrar locais adequados para o ensino e a
prática de suas atividades. Ao disponibilizar espaços públicos para esse fim, o
município incentiva o desenvolvimento artístico e esportivo local, sem
comprometer o orçamento público. Em troca, as bolsas de estudo oferecidas
pelos professores contribuem para a democratização do acesso ao ensino
cultural e esportivo, proporcionando às crianças e adolescentes carentes
oportunidades de aprendizado, desenvolvimento pessoal e inclusão social.
Além disso, este projeto reforça o papel social dos espaços públicos
municipais, transformando-os em ambientes de formação e cidadania. O
contato com a música, o teatro, a dança e o esporte auxilia no desenvolvimento
cognitivo, emocional e social dos jovens, afastando-os de situações de risco e
promovendo a inclusão social e a qualidade de vida.
A proposta também estabelece critérios de organização e fiscalização
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para garantir que as contrapartidas sejam devidamente cumpridas,
assegurando a transparência e a efetividade do programa. O impacto positivo
para o município será significativo, pois fortalecerá a cultura e o esporte local,
apoiará os profissionais da área e proporcionará um futuro melhor para
crianças e adolescentes que, sem essa oportunidade, dificilmente teriam
acesso a essas atividades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação desta Lei, que representará um avanço na valorização da cultura
e do esporte, no apoio aos profissionais da área e, principalmente, na inclusão
social através dessas atividades.
Atenciosamente,
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí – Estado do
Paraná.