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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de propriedade do Município de São João do Ivaí ao Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do 3º Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria transformada em Lei
2025-05-26 Proposição aprovada C
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-19 Proposição aprovada P
2025-05-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação B
2025-04-25 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 30/2025
Data 23/04/2025
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
imóvel de propriedade do Município de São João do Ivaí 
ao Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do 
3º Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia 
Militar, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, 
pessoa jurídica de direito público interno, o imóvel de propriedade do Município, descrito 
a seguir:
• Matrícula nº 14.343;
• Localizado na Quadra nº 10 do loteamento denominado "Lupércio Costa";
• Medindo 1.006,74 m²;
• Frente para a Rua Projetada “H”.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção do prédio sede do 3º 
Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Paraná, devendo 
ser utilizado com essa finalidade pelo beneficiário.
Parágrafo único. Caso não seja dado ao imóvel o uso previsto no caput deste 
artigo, no prazo de 2 (dois) anos, ou haja desvio de finalidade, a doação será revogada 
e o imóvel retornará ao patrimônio do Município de São João do Ivaí, 
independentemente de indenização por benfeitorias.
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Art. 3º As despesas com escrituração, registro e demais encargos decorrentes 
da doação correrão por conta do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 23 de abril de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de São João do Ivaí 
 CNPJ. 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 30/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná um 
terreno de propriedade do Município de São João do Ivaí, localizado na quadra nº 10 do 
loteamento denominado "Lupércio Costa", registrado sob a matrícula nº 14.343, com 
área total de 1.006,74 m².
A presente iniciativa atende à solicitação da 6ª Companhia Independente da 
Polícia Militar do Estado do Paraná, que pretende construir, com recursos próprios do 
Estado, a sede do 3º Pelotão da referida Companhia no Município de São João do Ivaí.
A doação tem como objetivo melhorar significativamente a estrutura da Polícia 
Militar local, possibilitando melhores condições de trabalho aos policiais militares, além 
de promover um atendimento mais eficiente e seguro à nossa população. Ressaltamos 
que o 3º Pelotão é responsável também pelo policiamento nos municípios vizinhos de 
Godoy Moreira e Lunardelli, abrangendo uma população superior a 18 mil habitantes 
em uma área de mais de 680 km².
Dessa forma, a construção de um prédio próprio e adequado para a Polícia 
Militar representa um avanço importante na área da segurança pública, além de 
contribuir diretamente com a valorização institucional e fortalecimento das ações 
ostensivas e preventivas na região.
A aprovação deste projeto trará benefícios permanentes para o nosso Município 
e toda a região atendida, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores 
para sua aprovação.
São João do Ivaí, 23 de abril de 2025
 FABIO HIDEK MIURA
 Prefeito Municipal

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