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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N° 30/2025
Data 23/04/2025
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóvel de propriedade do Município de São João do Ivaí
ao Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do
3º Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia
Militar, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, o imóvel de propriedade do Município, descrito
a seguir:
• Matrícula nº 14.343;
• Localizado na Quadra nº 10 do loteamento denominado "Lupércio Costa";
• Medindo 1.006,74 m²;
• Frente para a Rua Projetada “H”.
Art. 2º A doação destina-se exclusivamente à construção do prédio sede do 3º
Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Paraná, devendo
ser utilizado com essa finalidade pelo beneficiário.
Parágrafo único. Caso não seja dado ao imóvel o uso previsto no caput deste
artigo, no prazo de 2 (dois) anos, ou haja desvio de finalidade, a doação será revogada
e o imóvel retornará ao patrimônio do Município de São João do Ivaí,
independentemente de indenização por benfeitorias.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 3º As despesas com escrituração, registro e demais encargos decorrentes
da doação correrão por conta do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 23 de abril de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 30/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Paraná um
terreno de propriedade do Município de São João do Ivaí, localizado na quadra nº 10 do
loteamento denominado "Lupércio Costa", registrado sob a matrícula nº 14.343, com
área total de 1.006,74 m².
A presente iniciativa atende à solicitação da 6ª Companhia Independente da
Polícia Militar do Estado do Paraná, que pretende construir, com recursos próprios do
Estado, a sede do 3º Pelotão da referida Companhia no Município de São João do Ivaí.
A doação tem como objetivo melhorar significativamente a estrutura da Polícia
Militar local, possibilitando melhores condições de trabalho aos policiais militares, além
de promover um atendimento mais eficiente e seguro à nossa população. Ressaltamos
que o 3º Pelotão é responsável também pelo policiamento nos municípios vizinhos de
Godoy Moreira e Lunardelli, abrangendo uma população superior a 18 mil habitantes
em uma área de mais de 680 km².
Dessa forma, a construção de um prédio próprio e adequado para a Polícia
Militar representa um avanço importante na área da segurança pública, além de
contribuir diretamente com a valorização institucional e fortalecimento das ações
ostensivas e preventivas na região.
A aprovação deste projeto trará benefícios permanentes para o nosso Município
e toda a região atendida, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres Vereadores
para sua aprovação.
São João do Ivaí, 23 de abril de 2025
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
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