Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 32/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito(a) Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de
R$1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção
pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação
vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei
Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão
aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à
Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I - Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do
Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA)
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101/2000.
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MODELO
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito,
até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às
despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Joao do Ivaí/PR, em 05 de maio de 2025.
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Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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São João do Ivaí, 05 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 32/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Incluso a presente, temos a honrosa satisfação de
submeter à apreciação e deliberação desta Colenda Edilidade, o
Projeto de Lei n° 32/2025, que versa sobre a autorização para
Contratação de Operação de Crédito.
Com o referido crédito o Município integrara como
parte da contrapartida do TERMO DE CONVÊNIO 477/2024, cujo
valor de repasse da Secretaria de Estado da Cidades SECID é de
R$5.000.000,00 e a contrapartida do município de São João do
Ivaí é de R$4.069.499,62.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência
(regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise,
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao
mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes
da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e
aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço
fraterno.
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Jose Lima Lomba
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí
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