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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a contratar operações de crédito com a agência de Fomento do Paraná do Paraná S.A e dá outras providências.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Matéria transformada em Lei
2025-05-26 Proposição aprovada C
2025-05-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-05-19 Proposição aprovada
2025-05-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-05-19 Parecer favorável da comissão P
2025-05-05 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí/PR, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito(a) Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência 
de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de 
R$1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais).
Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção 
pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação 
vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei 
Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão 
aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à 
Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de 
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei 
podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: 
I - Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder 
Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do 
Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto 
Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do 
principal e dos acessórios, conforme previsão contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) 
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
2
MODELO
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, 
até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às 
despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São Joao do Ivaí/PR, em 05 de maio de 2025.
__________________________
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
3
São João do Ivaí, 05 de maio de 2025.
MENSAGEM Nº 32/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Incluso a presente, temos a honrosa satisfação de 
submeter à apreciação e deliberação desta Colenda Edilidade, o 
Projeto de Lei n° 32/2025, que versa sobre a autorização para 
Contratação de Operação de Crédito.
Com o referido crédito o Município integrara como
parte da contrapartida do TERMO DE CONVÊNIO 477/2024, cujo 
valor de repasse da Secretaria de Estado da Cidades SECID é de 
R$5.000.000,00 e a contrapartida do município de São João do 
Ivaí é de R$4.069.499,62.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência
(regime de extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, 
assim, espero e confio que esta proposição seja aprovada pela 
unanimidade dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, ao 
mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos integrantes 
da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e 
aos demais Edis os meus protestos de admiração e apreço 
fraterno.
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Jose Lima Lomba
DD. Presidente da Câmara Municipal de São João do Ivaí
Estado do Paraná

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