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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e dá outras providências.
native_id118

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em Lei
2025-06-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-16 Proposição aprovada F
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-06-02 Proposição aprovada P
2025-06-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/2025 
DATA 14/05/2025
Sumula: Institui o Programa Municipal de Atendimento 
Gratuito para Cortes de Cabelo destinado a pessoas em 
situação de vulnerabilidade social, e dá outras 
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e Eu, 
Fabio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para 
Cortes de Cabelo, no âmbito do Município de São João do Ivaí, com o objetivo de 
atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O programa consiste na realização de cortes de cabelo gratuitos, com a 
finalidade de promover a melhoria da autoestima, da higiene pessoal e da inclusão 
social dos beneficiários.
Art. 3º Os atendimentos serão realizados:
I – Preferencialmente nos finais de semana;
II – Nos distritos e na área urbana do Município de São João do Ivaí;
III – Por profissionais cabeleireiros devidamente credenciados junto à Prefeitura 
Municipal.
Parágrafo único. A quantidade de atendimentos será de, no mínimo, 10 (dez) e, 
no máximo, 15 (quinze) cortes de cabelo por final de semana, conforme disponibilidade 
orçamentária e de recursos humanos.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela 
coordenação, organização e execução do programa, bem como pela seleção dos 
beneficiários, conforme critérios técnicos e socioassistenciais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos quatorze dias do 
mês de maio de dois mil e vinte e cinco (14/05/2025)
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.05.14 12:04:49 -03'00'
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Mensagem
Prezado Presidente, 
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do 
Município de São João do Ivaí, o Programa Municipal de Atendimento Gratuito para 
Cortes de Cabelo, direcionado às pessoas em situação de vulnerabilidade social, tanto 
na zona urbana quanto nos distritos do município.
Trata-se de uma medida de grande relevância social, uma vez que a 
oferta de cortes de cabelo gratuitos vai além da estética — ela representa um importante 
instrumento de valorização da dignidade humana, promoção da autoestima, higiene 
pessoal e inclusão social. Frequentemente, pessoas em situação de pobreza 
enfrentam dificuldades até mesmo para acessar serviços básicos de cuidados pessoais, 
o que pode acarretar em isolamento, discriminação e agravamento de sua condição de 
exclusão social.
O programa prevê que os atendimentos sejam realizados por 
profissionais cabeleireiros credenciados pela administração pública, o que, além de 
garantir a qualidade dos serviços prestados, pode fomentar a economia local ao 
valorizar o trabalho desses profissionais.
Ademais, a iniciativa está em consonância com os princípios da política 
de assistência social previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 
8.742/93), especialmente no que tange à proteção social básica, cuja finalidade é 
prevenir situações de risco social e pessoal.
Portanto, diante da relevância da proposta, e da necessidade de criar 
mecanismos legais que permitam sua implementação de forma segura e organizada, 
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que 
certamente trará impactos positivos à população mais vulnerável do nosso município.
FABIO HIDEK Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
MIURA:03514785902 Dados: 2025.05.14 12:05:03 -03'00'
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal

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