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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Técnico em Informática no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em Lei
2025-06-17 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-06-16 Proposição aprovada F
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação
2025-06-02 Proposição aprovada
2025-06-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
DATA: 15/05/2025
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de 
Técnico em Informática no âmbito da Administração 
Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o 
vencimento-base do cargo efetivo de Técnico de Informática, integrante do quadro de 
servidores da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 40 
(quarenta) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão 
geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Mensagem 
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposta legislativa tem como objetivo fixar o vencimento-base do 
cargo efetivo de Técnico de Informática da Administração Pública Direta do Município 
de São João do Ivaí, em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para uma jornada 
semanal de 40 horas.
A medida visa à valorização dos profissionais da área de Tecnologia da 
Informação, que exercem funções essenciais ao bom funcionamento da infraestrutura 
tecnológica e à modernização dos serviços públicos. O cargo de Técnico de Informática 
exige qualificação técnica específica e constante atualização frente às inovações do 
setor, sendo fundamental para garantir a segurança, eficiência e continuidade dos 
sistemas utilizados pela administração municipal.
Além disso, o valor proposto está em consonância com a realidade orçamentária 
do Município e com a política de valorização do servidor público, promovendo maior 
equidade entre os cargos técnicos do quadro funcional. Ressalta-se que o valor fixado 
será submetido aos mesmos índices e condições de reajuste aplicáveis à revisão geral 
anual dos servidores públicos municipais, assegurando a manutenção do poder 
aquisitivo dos servidores da categoria.
As despesas decorrentes da implementação da presente Lei serão suportadas 
por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal, e 
suplementadas se necessário, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposta 
pelos nobres membros do Poder Legislativo.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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