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Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 38/2025
DATA: 15/05/2025
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de
Técnico em Informática no âmbito da Administração
Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o
vencimento-base do cargo efetivo de Técnico de Informática, integrante do quadro de
servidores da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 40
(quarenta) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão
geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Mensagem
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
A presente proposta legislativa tem como objetivo fixar o vencimento-base do
cargo efetivo de Técnico de Informática da Administração Pública Direta do Município
de São João do Ivaí, em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para uma jornada
semanal de 40 horas.
A medida visa à valorização dos profissionais da área de Tecnologia da
Informação, que exercem funções essenciais ao bom funcionamento da infraestrutura
tecnológica e à modernização dos serviços públicos. O cargo de Técnico de Informática
exige qualificação técnica específica e constante atualização frente às inovações do
setor, sendo fundamental para garantir a segurança, eficiência e continuidade dos
sistemas utilizados pela administração municipal.
Além disso, o valor proposto está em consonância com a realidade orçamentária
do Município e com a política de valorização do servidor público, promovendo maior
equidade entre os cargos técnicos do quadro funcional. Ressalta-se que o valor fixado
será submetido aos mesmos índices e condições de reajuste aplicáveis à revisão geral
anual dos servidores públicos municipais, assegurando a manutenção do poder
aquisitivo dos servidores da categoria.
As despesas decorrentes da implementação da presente Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento municipal, e
suplementadas se necessário, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposta
pelos nobres membros do Poder Legislativo.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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