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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Matéria transformada em Lei — —
2025-06-17 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-06-16 Proposição aprovada F —
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 2ª Votação — —
2025-06-02 Proposição aprovada — —
2025-06-02 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação — —
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-16 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 39/2025
DATA: 15/05/2025
“Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de 
Advogado com jornada de 20 (vinte) horas semanais no 
âmbito da Administração Pública Direta do Município de 
São João do Ivaí e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) o 
vencimento-base do cargo efetivo de Advogado, com jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais, integrante do quadro de servidores da Administração Pública 
Direta do Município de São João do Ivaí.
Art. 2º O valor referido no artigo anterior corresponde à jornada semanal de 20 
(vinte) horas e será reajustado nos mesmos índices e condições aplicáveis à revisão 
geral anual dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio
de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Mensagem 
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma distorção remuneratória 
existente no âmbito da Administração Pública Municipal de São João do Ivaí, 
estabelecendo o vencimento-base do cargo de Advogado, com jornada de 20 horas 
semanais, no valor de R$ 4.800,00.
A medida visa garantir o princípio da isonomia salarial entre servidores que 
exercem funções de mesma natureza, complexidade e responsabilidade, conforme 
assegurado pelas normas legais e constitucionais vigentes.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, §1º, dispõe expressamente: "A lei 
assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para 
cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre servidores dos 
poderes executivo e legislativo."
No mesmo sentido, a Lei Municipal nº 818/1993, em seu art. 47, §2º, reforça "É 
assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou 
assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes."
Atualmente, há disparidade salarial injustificada entre o cargo de Advogado do 
Poder Executivo e o cargo de Advogado do Poder Legislativo Municipal.
Não há fundamento técnico, legal ou orçamentário plausível que justifique a 
manutenção da desigualdade remuneratória, a qual fere diretamente os princípios 
constitucionais da igualdade, eficiência e moralidade, podendo ainda configurar forma 
de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
O impacto financeiro da presente proposta é mínimo e plenamente suportável 
pelo orçamento municipal, considerando-se que o quadro efetivo de Advogados 
Municipais é atualmente composto por duas servidoras. Trata-se, portanto, de uma 
adequação pontual, legal e ética, que promove a justiça remuneratória e valoriza o 
servidor público.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por se 
tratar de medida de interesse público, de justiça funcional e de estrita legalidade.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, em 15 de maio
de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal

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