Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
DATA: 28/05/2025
SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
2336/2025, corrigindo a metragem do imóvel doado ao
Estado do Paraná, para fins de construção do prédio do 3º
Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, aprovará,
e eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2336, de 27 de maio de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, o imóvel de propriedade do Município,
descrito a seguir:
• Matrícula nº 14.343;
• Localizado na Quadra nº 10 do loteamento denominado ‘Lupércio Costa’;
• Medindo 1.663,04 m²;
• Frente para a Rua Projetada ‘H’.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2336/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 28 de maio de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 41/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 2336/2025, a fim de corrigir a
metragem do imóvel doado ao Estado do Paraná para construção da sede do 3º
Pelotão da 6ª Companhia Independente da Polícia Militar.
Na redação original da lei, consta equivocadamente que a área do imóvel mede
1.006,74 m², quando o correto, conforme verificado em documentos técnicos
atualizados e na matrícula nº 14.343, é 1.663,04 m².
Trata-se, portanto, de correção necessária para garantir segurança jurídica
ao ato de doação, evitando inconsistências no processo de escrituração e registro do
imóvel. A medida também assegura transparência e regularidade na transferência do
bem público ao Estado.
Desta forma, por se tratar de ajuste pontual, mas essencial, solicitamos o apoio
dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Renovamos, com isso, nosso compromisso com a legalidade e o interesse
público, especialmente no que diz respeito ao apoio às forças de segurança em nosso
Município.
São João do Ivaí, 28 de maio de 2025.
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ E O ESTADO DO PARANÁ
Pelo presente instrumento particular de Doação de Bem Imóvel, de um lado, o
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o nº 75.741.355/0001-30, com sede na Avenida Curitiba, nº 563, Centro,
CEP 86.930-000, nesta cidade de São João do Ivaí, Estado do Paraná, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, FABIO HIDEK MIURA, doravante denominado
simplesmente DOADOR;
E, de outro lado, o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 76.416.940/0001-28, com sede Palácio Iguaçu – Praça Nossa
Senhora de Salette, s/nº, Centro Cívico, Curitiba – PR, CEP 80530-909, por meio de sua
entidade requerente, a Polícia Militar do Estado do Paraná, doravante denominado
simplesmente DONATÁRIO;
Têm entre si, justo e acordado, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O DOADOR, na qualidade de legítimo proprietário, doa ao DONATÁRIO, a título
gratuito, o seguinte bem imóvel:
• Matrícula nº 14.343 do Cartório de Registro de Imóveis de São João do Ivaí;
• Localizado na Quadra nº 10 do loteamento denominado "Lupércio Costa";
• Medindo 1.663,04 m²;
• Com frente para a Rua Projetada “H”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O imóvel ora doado destina-se exclusivamente à construção da sede do 3º Pelotão da
6ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), sendo vedada sua destinação
para qualquer outro fim sem prévia autorização do DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO DONATÁRIO
Todas as despesas relativas à construção, manutenção, conservação e reparos do
imóvel ora doado correrão por conta do DONATÁRIO, sem qualquer ônus para o
DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do DOADOR caso o DONATÁRIO:
a) Deixe de dar ao bem a destinação prevista na Cláusula Segunda;
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b) O utilize para finalidade diversa;
c) Promova sua alienação ou cessão, total ou parcial, sem anuência expressa do
DOADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E POSSE
A posse do imóvel será transmitida ao DONATÁRIO na data da assinatura deste
instrumento, respondendo este, a partir de então, por todos os encargos e obrigações
legais decorrentes do uso e conservação do bem.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou
controvérsias oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
São João do Ivaí, 28 de maio de 2025.
DOADOR:
FABIO HIDEK MIURA
Prefeito Municipal de São João do Ivaí
DONATÁRIO:
[INSERIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Representante Legal do Estado do Paraná / Polícia Militar
Testemunhas:
1. Nome:____________________________________
CPF: _____________________________________
2. Nome:____________________________________
CPF: _____________________________________