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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Legislativo)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaInstitui o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São João do Ivaí e dá outras providências.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria transformada em Lei F
2025-06-16 Proposição aprovada C
2025-06-09 Proposição aprovada
2025-06-09 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-06-09 Parecer favorável da comissão

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 – LEGISLATIVO
Autoria: Vereador Maicon César Rossi
EMENTA: Institui o Programa Câmara 
Mirim no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal de São João do Ivaí e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de São João 
do Ivaí, com o objetivo de promover a educação para a cidadania e o conhecimento do 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal entre os estudantes do ensino fundamental 
e médio do município.
Art. 2º O Programa Câmara Mirim será desenvolvido em parceria com as escolas públicas e 
privadas do município de São João do Ivaí, por meio de processo seletivo ou indicação das 
instituições participantes.
Art. 3º O Programa consistirá na simulação das atividades do Poder Legislativo, por meio da 
eleição e posse de Vereadores Mirins, que terão mandato simbólico e desenvolverão 
atividades semelhantes às realizadas pelos vereadores do município, observada a seguinte 
estrutura:
I – Duração do mandato simbólico: 1 (um) ano letivo;
II – Realização de sessões simuladas no plenário da Câmara Municipal;
III – Apresentação de proposições, indicações, projetos e debates de temas relevantes à 
comunidade escolar e municipal;
IV – Participação em ações educativas promovidas pelo Legislativo Municipal.
Art. 4º Os alunos participantes deverão estar regularmente matriculados e frequentando o 
ensino fundamental ou médio, com idade entre 11 (onze) e 17 (dezessete) anos.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, por meio de resolução, os 
critérios para seleção, número de participantes, calendário das atividades, e demais 
disposições complementares ao funcionamento da Câmara Mirim.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, respeitados os limites legais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Ivaí, 30 de maio de 2025.
MAICON CÉSAR ROSSI
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
EDIFÍCIO VEREADOR NELSON ROSA
Avenida Curitiba, Nº 563, Centro – CEP: 86.930-000. São João do Ivaí/PR. CNPJ: 77.774.644/0001-61.
Telefone (43) 3477-2780. e-mail: camara@cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo criar o Programa Câmara Mirim em São 
João do Ivaí, visando aproximar os jovens do Poder Legislativo e despertar neles o interesse 
pela cidadania, ética, política e participação social.
A iniciativa oportuniza aos estudantes uma vivência prática da atividade 
parlamentar, promovendo debates sobre temas importantes da sociedade, além de 
desenvolver habilidades como oratória, argumentação, responsabilidade e senso crítico.
O programa também fortalece o elo entre a Câmara Municipal e as instituições de 
ensino, ampliando o alcance das ações do Legislativo na formação de cidadãos mais 
conscientes e participativos.
Diante da relevância do projeto para a formação política e social dos nossos jovens, 
contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
São João do Ivaí, 30 de maio de 2025.
MAICON CÉSAR ROSSI
Vereador

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