Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº43/2025
DATA: 02/06/2025
Súmula: “Dispõe sobre a adequação no
âmbito municipal o salário base dos ocupantes
do cargo de Psicólogos e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Estabelece no âmbito municipal, a adequação do salário base dos
ocupantes do cargo de Psicólogos para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos
orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 02 de junho de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.06.02 11:19:53 -03'00'
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MENSAGEM Nº43/2025
São João do Ivaí, 02 de junho de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 43/2025, que encaminho a essa Casa Legislativa, tratase da autorização legislativa para que seja adequado o Salário Base dos
Ocupantes do cargo de Psicólogos, com carga horária de 40 (quarenta) horas,
constante no quadro de Servidores Públicos Municipais.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
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Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 43/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira para a
adequação no âmbito municipal o salário base dos ocupantes do cargo
de Psicólogos e dá outras providências, conforme segue:
Figura 1 - Tabela Atual
Figura 2 - Tabela Proposta
O valor da remuneração base atualmente paga (figura 1) para o
referido cargo é de R$ 1.933,16; com a proposta da PL 43/2025 a remuneração
Qtde. Cargo Salário
Demais
Vantagens
(triênio)
Férias
(1/12
+ 1/3)
Décimo
terceiro
(1/12)
Contribui
ção
Previdenc
iária
Despesa
mensal
proposta
Despesa
anual
proposta
Despesa c/
Pessoal
Período
Móvel
06/2024 a
05/2025
Despesa Total
com
Incremento
de Pessoal
RCL
Ajustada
06/2024 a
05/2025
Índice %
3 Psicólogo 1.066,84 53,34 29,63 88,90 142,25 4.142,90 49.714,74 25.878.483,78 25.928.198,52 57.723.071,37 44,92%
Totais
3 1.066,84 53,34 29,63 88,90 142,25 4.142,90 49.714,74 25.878.483,78 25.928.198,52 57.723.071,37 44,92%
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inicial proposta passara a ser de R$ 3.000,00 ou seja um incremento equivalente
a R$1.066,84.
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 05/2025, com a
probabilidade de se reajustar a remuneração proposta e demais vantagens
incidentes, o indice ficaria em 44,92% ou seja abaixo do limite de alerta
(figura2).
São João do Ivai/PR em 02 de junho de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.06.02 10:32:15 -03'00'