| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Moção de Apoio ás APAEs - Dirigida ao STF em defesa do direito á Educação Especial e ao funcionamento das instituições especializadas. |
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| ESTADO DO PARANÁ dE PAR, CNPJ: 77.774.644/0001-61 à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ERA MOÇÃO de Apoio Nº'02/2025 Data: 09/06/2025 MOÇÃO DE APOIO ÀS APAEs — ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, DIRIGIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E AO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, por iniciativa e subscrição de todos os seus membros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente Moção de Apoio, nos seguintes termos: CONSIDERANDO o relevante papel desempenhado pelas APAES (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais) em todo o território nacional, ofertando atendimento educacional, terapêutico e social a pessoas com deficiência intelectual e múltipla; CONSIDERANDO que tais entidades filantrópicas complementam as políticas públicas de educação, saúde e assistência social, suprindo lacunas estruturais, pedagógicas e de atendimento especializado, muitas vezes não supridas pela rede regular de ensino; CONSIDERANDO que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que discute a constitucionalidade da oferta de educação especial por instituições privadas sem fins lucrativos, como as APÃEs, o que poderá representar risco a continuidade dos serviços prestados, bem como à liberdade de escolha das famílias; CONSIDERANDO que a pluralidade de modelos de atendimento educacional especializado é essencial para garantir o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso Ill, da CF/88) e o pleno exercício do direito à educação de forma inclusiva, personalizada e efetiva; Art. 1º A Câmara Municipal de São João do Ivaí manifesta, por meio da presente Moção, seu apoio irrestrito às APAEs e demais instituições Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br Fone (43) 3477-2780 Fone (43) 3477-2780 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 77.774.644/0001-61 especializadas de ensino, reconhecendo sua importância social, educacional e humanitária no atendimento às pessoas com deficiência. Art. 2º A Câmara solicita, respeitosamente, ao Supremo Tribunal Federal que, no julgamento das ações relacionadas à educação especial, considere o direito das famílias à livre escolha do modelo educacional mais apropriado as necessidades de seus filhos, resguardando a coexistência harmônica entre a inclusão na rede regular de ensino e a permanência de instituições especializadas como alternativa legítima e necessária. Art. 3º A presente Moção será encaminhada: | - Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; Il — Aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal; III — À Federação Nacional das APAEs (FENAPAES); IV — À APAE do Estado do Paraná; V— À APAE do Município de São João do Ivaí. Sala das Sessões, 09 de junho de 2025. Vereadores Subscritores: Reginaldo “e (PSB) ae Herilnar dl saúde (PP) Marquinho da Ambulância (PSD) 4 Mateo ER Tiga MonNiro (PSB) Zé Lona (AVANTE) y Thia enrique (ÚNIÃO) Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR. e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br