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materia nº 2/2025

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaMoção de Apoio ás APAEs - Dirigida ao STF em defesa do direito á Educação Especial e ao funcionamento das instituições especializadas.
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| ESTADO DO PARANÁ
dE PAR, CNPJ: 77.774.644/0001-61
à CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ERA
MOÇÃO de Apoio Nº'02/2025
Data: 09/06/2025
MOÇÃO DE APOIO ÀS APAEs — ASSOCIAÇÕES DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, DIRIGIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM DEFESA
DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E AO FUNCIONAMENTO DAS
INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, Estado do Paraná, por
iniciativa e subscrição de todos os seus membros, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta a presente Moção de Apoio, nos seguintes
termos:
CONSIDERANDO o relevante papel desempenhado pelas APAES
(Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais) em todo o território
nacional, ofertando atendimento educacional, terapêutico e social a
pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
CONSIDERANDO que tais entidades filantrópicas complementam as
políticas públicas de educação, saúde e assistência social, suprindo lacunas
estruturais, pedagógicas e de atendimento especializado, muitas vezes não
supridas pela rede regular de ensino;
CONSIDERANDO que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que
discute a constitucionalidade da oferta de educação especial por
instituições privadas sem fins lucrativos, como as APÃEs, o que poderá
representar risco a continuidade dos serviços prestados, bem como à
liberdade de escolha das famílias;
CONSIDERANDO que a pluralidade de modelos de atendimento educacional
especializado é essencial para garantir o princípio da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, inciso Ill, da CF/88) e o pleno exercício do direito à
educação de forma inclusiva, personalizada e efetiva;
Art. 1º A Câmara Municipal de São João do Ivaí manifesta, por meio da
presente Moção, seu apoio irrestrito às APAEs e demais instituições
Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR.
e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br
Fone (43) 3477-2780
Fone (43) 3477-2780
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 77.774.644/0001-61
especializadas de ensino, reconhecendo sua importância social,
educacional e humanitária no atendimento às pessoas com deficiência.
Art. 2º A Câmara solicita, respeitosamente, ao Supremo Tribunal Federal
que, no julgamento das ações relacionadas à educação especial, considere
o direito das famílias à livre escolha do modelo educacional mais apropriado
as necessidades de seus filhos, resguardando a coexistência harmônica
entre a inclusão na rede regular de ensino e a permanência de instituições
especializadas como alternativa legítima e necessária.
Art. 3º A presente Moção será encaminhada:
| - Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
Il — Aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal;
III — À Federação Nacional das APAEs (FENAPAES);
IV — À APAE do Estado do Paraná;
V— À APAE do Município de São João do Ivaí.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2025.
Vereadores Subscritores:
Reginaldo “e (PSB)
ae
Herilnar dl saúde (PP)
Marquinho da Ambulância (PSD) 4 Mateo ER
Tiga MonNiro (PSB) Zé Lona (AVANTE)
y
Thia enrique (ÚNIÃO)
Av. Curitiba, 563 - CEP: 86.930-000 - São João do Ivaí - PR.
e-mail: camara cmsaojoaodoivai.pr.gov.br

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