Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 045/2025
DATA: 16/06/2025.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2331/2025 para
autorizar a convocação de mais um farmacêutico
por meio do Processo Seletivo Simplificado já
realizado, em caráter emergencial, e dá outras
providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará
e Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2331/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, fica
autorizada a realização de contratação temporária de até 02 (dois)
farmacêuticos por meio de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO já
realizado, mediante prova de títulos e experiência profissional, para subsidiar as
referidas contratações."
Art. 2º A contratação prevista no caput deste artigo obedecerá às mesmas condições
estabelecidas na Lei Municipal nº 2331/2025, inclusive quanto ao prazo, regime
jurídico, remuneração, deveres e vedações, respeitada a ordem de classificação do
processo seletivo vigente.
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Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos
dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (16/06/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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Mensagem
Nobres Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender a uma necessidade
urgente e de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, especificamente relacionada à Farmácia do SUS, que se encontra com cargo
vago e enfrenta risco iminente de interrupção dos serviços por falta de profissional
farmacêutico.
Embora haja concurso público vigente, este contempla apenas vagas com
jornada de 20 (vinte) horas semanais, o que se mostra insuficiente diante da demanda
atual da farmácia municipal. A unidade exige, com urgência, um profissional para
cumprir 40 (quarenta) horas semanais, a fim de garantir o pleno funcionamento e a
continuidade da assistência farmacêutica prestada à população.
Ressalte-se que a presença do farmacêutico em tempo integral é requisito legal
para o funcionamento regular da farmácia pública, conforme as normas da Vigilância
Sanitária e demais legislações pertinentes. A ausência de profissional habilitado
poderá acarretar, inclusive, o fechamento da unidade, prejudicando diretamente o
acesso da população aos medicamentos essenciais fornecidos pelo SUS.
Diante disso, propõe-se a autorização para convocar, em caráter emergencial,
mais um farmacêutico por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) já realizado,
que permite suprir a necessidade de jornada integral, respeitando-se a ordem de
classificação dos candidatos aprovados.
A contratação temporária atende aos princípios da legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência da Administração Pública, sendo medida indispensável
para evitar a descontinuidade de um serviço essencial à saúde pública.
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Dessa forma, submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres
Vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua célere aprovação.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.