br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Matéria transformada em Lei
2025-07-07 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-07-07 Proposição aprovada C
2025-06-30 Proposição aprovada B
2025-06-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-06-30 Parecer favorável da comissão P
2025-06-25 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
DATA: 25/06/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do 
cargo de Motorista com jornada de 40 (quarenta) 
horas semanais no âmbito da Administração Pública 
Direta do Município de São João do Ivaí, revoga a 
gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, 
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de 
Motorista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Fica revogada a concessão da gratificação instituída pela Lei nº 
2203/2022, de 07 de novembro de 2022, que dispunha sobre a gratificação para o 
exercício da função de motorista escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos 
orçamentos vigentes.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 25 de junho de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.06.25 09:48:37 -03'00'
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
MENSAGEM Nº 46/2025
 São João do Ivaí, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
46/2025, que tem por objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de 
Motorista, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante no quadro de 
Servidores Públicos Municipais.
Além de atualizar a remuneração de forma mais justa e compatível 
com as responsabilidades da função, o presente projeto também propõe a 
revogação da gratificação anteriormente instituída pela Lei nº 2203/2022, 
unificando os valores remuneratórios no vencimento básico, proporcionando maior 
transparência, simplicidade administrativa e segurança jurídica na folha de 
pagamento.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a 
importância e a relevância dos serviços prestados pelos motoristas no atendimento 
ao serviço público municipal, respeitando os princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência.
Face ao exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e 
aprovação por parte dos nobres Vereadores, na expectativa de contar com a 
habitual atenção e aprovação unânime dos integrantes desta Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência, aos membros da Mesa Diretiva, das 
Comissões Legislativas e aos demais Vereadores os meus protestos de 
consideração e apreço.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 4
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.06.25 09:48:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
PROJETO DE LEI Nº 46/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação 
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 
46/2025 que Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Motorista 
com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí, revoga 
a gratificação prevista na Lei nº 2203/2022 e dá outras providências, 
conforme segue:
Figura 1 - Tabela Atual
Qtde. Cargo Acréscimo
Demais
Vantagens
(triênio)
Férias
(1/12
+ 1/3)
Décimo
terceiro
(1/12)
Contri
buição
Previd
enciári
a
Despesa
mensal
proposta
Despesa
anual
proposta
Despesa c/
Pessoal
Período
Móvel
06/2024 a
05/2025
Despesa Total
com
Incremento
de Pessoal
RCL
Ajustada
06/2024 a
05/2025
Índice
%
43
Motorista 40
Hrs 482,00 24,10 13,39 40,17 64,27 26.828,66 321.943,87 25.878.483,78 26.200.427,65 57.961.847,33 45,20%
Totais
43
Motorista 40
Hrs 482,00 24,10 13,39 40,17 64,27 26.828,66 321.943,87 25.878.483,78 26.200.427,65 57.961.847,33 45,20%
Figura 2 - Tabela Proposta
O valor da remuneração base atualmente paga (figura 1) para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
referido cargo é de R$ 1.518,00; com a proposta da PL 48/2025 o salário 
base proposto será de R$ 2.000,00 ou seja um incremento equivalente a 
R$482,00. Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente 
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 05/2025, com a 
probabilidade de se reajustar a remuneração proposta e demais vantagens 
incidentes, o indice ficaria em 45,20% ou seja abaixo do limite de alerta 
(figura 2).
São João do Ivai/PR em 20 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.06.20 09:20:35 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos 
Responsável Técnico 
Contador CRC 065560/PR

open original →