br-locleg corpus explorer

← São João do Ivaí (PR)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá outras providências.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Matéria transformada em Lei
2025-07-07 Enviada para Sanção do Prefeito F
2025-07-07 Proposição aprovada C
2025-06-30 Proposição aprovada B
2025-06-30 Matéria Inclusa na Ordem do Dia – 1ª Votação
2025-06-30 Parecer favorável da comissão P
2025-06-25 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
DATA: 25/06/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do 
vencimento do cargo de Contador com jornada 
de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito 
da Administração Pública Direta do Município 
de São João do Ivaí e dá outras providências.”
 A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e 
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo 
de Contador 40 (quarenta) horas semanais para R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei, 
ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos 
orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 25 de junho de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.06.25 09:48:07 -03'00'
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 2
MENSAGEM Nº 47/2025
 São João do Ivaí, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma distorção 
remuneratória existente no âmbito da Administração Pública Municipal de São João 
do Ivaí, estabelecendo o vencimento-base do cargo de Contador, com jornada de 
40 horas semanais, no valor de R$ 6.000,00.
A medida visa garantir o princípio da isonomia salarial entre servidores que 
exercem funções de mesma natureza, complexidade e responsabilidade, conforme 
assegurado pelas normas legais e constitucionais vigentes.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, §1º, dispõe expressamente: "A lei 
assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para 
cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre servidores 
dos poderes executivo e legislativo."
No mesmo sentido, a Lei Municipal nº 818/1993, em seu art. 47, §2º, reforça 
"É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou 
assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes."
Atualmente, há disparidade salarial injustificada entre o cargo de Contador
do Poder Executivo e o cargo de Contador do Poder Legislativo Municipal.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
 AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 3
Não há fundamento técnico, legal ou orçamentário plausível que justifique a 
manutenção da desigualdade remuneratória, a qual fere diretamente os princípios 
constitucionais da igualdade, eficiência e moralidade, podendo ainda configurar 
forma de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
O impacto financeiro da presente proposta é mínimo e plenamente 
suportável pelo orçamento municipal, considerando-se que o quadro efetivo de 
Contador Municipais é atualmente composto por dois servidores. Trata-se, portanto, 
de uma adequação pontual, legal e ética, que promove a justiça remuneratória e 
valoriza o servidor público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por 
se tratar de medida de interesse público, de justiça funcional e de estrita legalidade.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK 
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por 
FABIO HIDEK MIURA:03514785902 
Dados: 2025.06.25 09:48:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
 Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação 
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL 
47/2025 que Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador
com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito da 
Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá 
outras providências, conforme segue:
Figura 1 - Tabela Atual
Figura 2 - Tabela Proposta
O valor da remuneração base atualmente paga (figura 1) para o 
referido cargo é de R$ 4.671,96; com a proposta da PL 47/2025 o salário 
base proposto será de R$ 6.000,00 ou seja um incremento equivalente a 
Qtde. Cargo Acréscimo
Demais 
Vantagens 
(triênio)
Férias
(1/12 
+ 1/3)
Décimo 
terceiro 
(1/12)
Contribui
ção 
Previdenc
iária
Despesa 
mensal 
proposta
Despesa 
anual 
proposta
Despesa c/ 
Pessoal 
Período 
Móvel
06/2024 a 
05/2025
Despesa Total 
com 
Incremento 
de Pessoal
RCL 
Ajustada 
06/2024 a 
05/2025
Índice 
%
2
Contador 40 
hrs. 1.328,04 66,40 36,89 110,67 177,07 3.438,15 41.257,78 25.878.483,78 25.919.741,56 57.961.847,33 44,72%
Totais
2
Contador 40 
hrs. 1.328,04 66,40 36,89 110,67 177,07 3.438,15 41.257,78 25.878.483,78 25.919.741,56 57.961.847,33 44,72%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
R$1.328,04. Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita 
corrente liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 05/2025, 
com a probabilidade de se reajustar a remuneração proposta e demais 
vantagens incidentes, o indice ficaria em 44,72% ou seja abaixo do limite 
de alerta (figura 2)
São João do Ivai/PR em 23 de junho de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL 
BENFICA DOS SANTOS:04816008926 
Dados: 2025.06.23 12:06:28 -03'00'

open original →