Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 1
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
DATA: 25/06/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do
vencimento do cargo de Contador com jornada
de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito
da Administração Pública Direta do Município
de São João do Ivaí e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º - Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo
de Contador 40 (quarenta) horas semanais para R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei,
ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos
orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 25 de junho de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.06.25 09:48:07 -03'00'
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MENSAGEM Nº 47/2025
São João do Ivaí, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir uma distorção
remuneratória existente no âmbito da Administração Pública Municipal de São João
do Ivaí, estabelecendo o vencimento-base do cargo de Contador, com jornada de
40 horas semanais, no valor de R$ 6.000,00.
A medida visa garantir o princípio da isonomia salarial entre servidores que
exercem funções de mesma natureza, complexidade e responsabilidade, conforme
assegurado pelas normas legais e constitucionais vigentes.
A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, §1º, dispõe expressamente: "A lei
assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo poder ou entre servidores
dos poderes executivo e legislativo."
No mesmo sentido, a Lei Municipal nº 818/1993, em seu art. 47, §2º, reforça
"É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos poderes."
Atualmente, há disparidade salarial injustificada entre o cargo de Contador
do Poder Executivo e o cargo de Contador do Poder Legislativo Municipal.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Não há fundamento técnico, legal ou orçamentário plausível que justifique a
manutenção da desigualdade remuneratória, a qual fere diretamente os princípios
constitucionais da igualdade, eficiência e moralidade, podendo ainda configurar
forma de enriquecimento ilícito da Administração Pública.
O impacto financeiro da presente proposta é mínimo e plenamente
suportável pelo orçamento municipal, considerando-se que o quadro efetivo de
Contador Municipais é atualmente composto por dois servidores. Trata-se, portanto,
de uma adequação pontual, legal e ética, que promove a justiça remuneratória e
valoriza o servidor público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por
se tratar de medida de interesse público, de justiça funcional e de estrita legalidade.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.06.25 09:48:17 -03'00'
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Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 47/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL
47/2025 que Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Contador
com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São João do Ivaí e dá
outras providências, conforme segue:
Figura 1 - Tabela Atual
Figura 2 - Tabela Proposta
O valor da remuneração base atualmente paga (figura 1) para o
referido cargo é de R$ 4.671,96; com a proposta da PL 47/2025 o salário
base proposto será de R$ 6.000,00 ou seja um incremento equivalente a
Qtde. Cargo Acréscimo
Demais
Vantagens
(triênio)
Férias
(1/12
+ 1/3)
Décimo
terceiro
(1/12)
Contribui
ção
Previdenc
iária
Despesa
mensal
proposta
Despesa
anual
proposta
Despesa c/
Pessoal
Período
Móvel
06/2024 a
05/2025
Despesa Total
com
Incremento
de Pessoal
RCL
Ajustada
06/2024 a
05/2025
Índice
%
2
Contador 40
hrs. 1.328,04 66,40 36,89 110,67 177,07 3.438,15 41.257,78 25.878.483,78 25.919.741,56 57.961.847,33 44,72%
Totais
2
Contador 40
hrs. 1.328,04 66,40 36,89 110,67 177,07 3.438,15 41.257,78 25.878.483,78 25.919.741,56 57.961.847,33 44,72%
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
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R$1.328,04. Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita
corrente liquida ajustada respectivamente ao periodo de 06/2024 a 05/2025,
com a probabilidade de se reajustar a remuneração proposta e demais
vantagens incidentes, o indice ficaria em 44,72% ou seja abaixo do limite
de alerta (figura 2)
São João do Ivai/PR em 23 de junho de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.06.23 12:06:28 -03'00'