Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 48/2025
DATA: 25/06/2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a ceder
imóvel e firmar Termo de Cooperação com a
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis
de São João do Ivaí, a realizar repasse financeiro
mensal, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de São João do Ivaí-PR, com sede administrativa na Rua nove de
julho, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 60.458.913/0001-88 um imóvel para as
instalações e utilização exclusivamente para triagem, classificação e separação dos
resíduos recicláveis inorgânicos.
Parágrafo único. O imóvel possui as seguintes características: área total de 900
m², constando no local um barracão de alvenaria de 300 m², encravado na matrícula nº
8.705, de propriedade do Município.
Art. 2° A Cessionária somente poderá realizar edificações no imóvel mediante
autorização expressa do Município, atendidas as normas da legislação vigente.
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Art. 3° A presente cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada por iguais períodos,
mediante Decreto, após análise da Administração.
§ 1° Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido nesta Lei, a cessão
será automaticamente revogada.
§ 2° Finda ou revogada a cessão, o imóvel retornará ao Município com todas as
suas benfeitorias, salvo se puderem ser retiradas sem dano ao bem, não cabendo à
Cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 4° Para obter a cessão de uso, a Cessionária deverá:
I – não possuir débitos junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal e à
Dívida Ativa da União;
II – apresentar prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social
(INSS e FGTS).
Art. 5° É vedado à Cessionária:
I – transferir, ceder, locar ou sublocar o imóvel sem prévia e expressa
autorização do Município;
II – utilizar o imóvel para fins diversos dos previstos nesta Lei;
III – realizar atividades de cunho político-partidário, religioso ou amoral no imóvel.
Art. 6° A Cessionária será responsável por todos os danos causados a terceiros e
ao patrimônio público, bem como pelos custos decorrentes de suas atividades,
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excetuando-se as despesas de energia elétrica e abastecimento de água, que correrão
por conta do Município.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com a
Associação, para viabilizar a implantação e funcionamento de uma mini Usina de
Reciclagem no Município.
Art. 8° São de responsabilidade exclusiva da Associação:
I – os custos com pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, materiais,
equipamentos e demais despesas operacionais;
II – o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
III– a reparação de danos a terceiros ou ao patrimônio público;
IV– a manutenção e reposição dos equipamentos utilizados;
V– o cumprimento das normas de higiene pública e ambientais;
VI – a prestação de informações ao Município e atendimento às reclamações;
VII – a substituição de integrantes cuja conduta prejudique os serviços.
Art. 9° Os serviços da Associação serão fiscalizados pelo Município, que poderá
determinar sua suspensão caso não atendam aos padrões técnicos e legais.
Art. 10° Os recursos financeiros oriundos da comercialização dos materiais
recicláveis pertencerão integralmente à Associação, a qual deverá apresentar
mensalmente relatórios detalhados ao Município.
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Art. 11° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse financeiro mensal no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis de São João do Ivaí-PR, destinado à manutenção e ampliação das atividades.
Art. 12° O repasse financeiro será formalizado por meio de Termo de Fomento ou
Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e observará as
normas municipais e controle interno.
§ 1° Para habilitação ao repasse, a Associação deverá apresentar:
I – Plano de Trabalho;
II – Certidões de regularidade fiscal e previdenciária (Municipal, Estadual,
Federal, INSS, FGTS e CNDT);
III – Declaração de funcionamento regular;
IV – Relatórios mensais das atividades e da aplicação dos recursos.
§ 2° O repasse estará condicionado à existência de dotação orçamentária e será
submetido à fiscalização da Administração Pública e do Controle Interno Municipal.
Art. 13° O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de
Fomento implicará na suspensão do repasse financeiro e, se necessário, na rescisão do
respectivo Termo.
Art. 14° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se
necessário.
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Art. 15° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivo
em contrario.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 25 de junho de 2025.
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 48/2025
São João do Ivaí, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a ceder
um imóvel municipal e firmar Termo de Cooperação com a Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de São João do Ivaí, bem como a realizar repasse financeiro
mensal, visando a manutenção e ampliação das atividades da entidade.
A medida se justifica pela importância social, ambiental e econômica do trabalho
desenvolvido pela Associação, que atua na triagem, classificação e separação dos
resíduos recicláveis inorgânicos. Essas atividades contribuem diretamente para a
redução do volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, promovendo a
preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.
Além disso, o apoio institucional e financeiro proposto permitirá a implantação e
funcionamento de uma mini usina de reciclagem no município, ampliando a capacidade
operacional da Associação e criando novas oportunidades de trabalho e geração de
renda para seus associados.
A cessão do imóvel e o repasse financeiro atenderão também aos princípios da
gestão compartilhada e da política de inclusão social, fortalecendo o papel das
organizações da sociedade civil na construção de políticas públicas sustentáveis.
Cumpre destacar que o projeto observa as exigências legais vigentes, incluindo a
formalização de Termo de Fomento ou Colaboração nos moldes da Lei Federal nº
13.019/2014, com o devido acompanhamento e controle dos recursos públicos.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, na certeza de que sua aprovação representará um importante
avanço para o desenvolvimento sustentável do Município de São João do Ivaí.
São João do Ivaí, 25 de junho de 2025.
Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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TERMO DE FOMENTO Nº ___/2025
Que entre si celebram o Município de São João
do Ivaí-PR e a Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de São João do Ivaí,
visando à execução de ações de interesse
público e recíproco, na forma da Lei Federal nº
13.019/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob nº ___, com sede administrativa à Rua ___, nº ___, representado neste ato
por seu Prefeito Municipal, Sr. Fabio Hidek Miura, doravante denominado
CONCEDENTE;
E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 60.458.913/0001-88, com sede à Rua Nove de Julho, São João do IvaíPR, representada por seu(a) Presidente ___, doravante denominada ENTIDADE,
resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro mensal de R$ 9.000,00 (nove mil
reais), para viabilizar a manutenção e ampliação das atividades da Associação,
notadamente a implantação e operação de uma mini usina de reciclagem, bem como as
ações de triagem, classificação e separação dos resíduos recicláveis no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
A execução das atividades ocorrerá conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo
CONCEDENTE, que integra este Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE FINANCEIRO
O CONCEDENTE se compromete a repassar à ENTIDADE o valor mensal de R$
9.000,00 (nove mil reais), mediante depósito em conta bancária específica vinculada ao
Termo.
O repasse estará condicionado à existência de dotação orçamentária e ao cumprimento
das obrigações legais e administrativas pela ENTIDADE.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
Compete à ENTIDADE:
I – Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo;
II – Manter a regularidade fiscal e previdenciária exigida;
III – Prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos;
IV – Garantir o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança;
V – Zelar pelo patrimônio público utilizado;
VI – Prestar as informações solicitadas pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Compete ao CONCEDENTE:
I – Realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo;
II – Promover o repasse dos recursos de forma tempestiva;
III – Prestar orientações técnicas e administrativas necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE apresentará mensalmente ao CONCEDENTE relatório de atividades e
prestação de contas dos recursos recebidos, nos moldes e prazos estabelecidos pela
legislação vigente e pelas normas municipais.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por inadimplemento de qualquer de suas
cláusulas, bem como por interesse público devidamente justificado, garantida a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As situações não previstas neste Termo serão resolvidas em conformidade com a Lei
Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
São João do Ivaí, ___ de __________ de 2025.
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Fabio Hidek Miura
Prefeito Municipal
[Nome do Presidente da Associação]
Presidente da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis