Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
DATA: 27/06/2025
SÚMULA: Institui valores diferenciados de diárias, de
caráter indenizatório e exclusivo para alimentação, aos
motoristas da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de São João do Ivaí, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará, e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos valores diferenciados de diárias, de caráter indenizatório
e exclusivamente destinadas à alimentação, para os motoristas vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde do Município de São João do Ivaí, quando em deslocamento a
serviço da referida Secretaria, nas seguintes condições:
I – Para viagens de curta duração, com retorno à sede do Município no prazo de
até 4 (quatro) horas, será concedido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por viagem;
II – Para deslocamentos realizados durante o horário normal de expediente, com
retorno à sede do Município no mesmo dia, será concedido o valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) por viagem.
§1º Os valores previstos neste artigo destinam-se exclusivamente à alimentação
dos motoristas, sendo vedada sua utilização para qualquer outro fim.
§2º A concessão da diária está condicionada à apresentação de nota fiscal
nominal referente à refeição realizada no período da viagem.
§3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o controle e fiscalização do horário
de saída e de retorno dos motoristas, devendo manter registro formal dessas
informações para fins de prestação de contas.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O pagamento das diárias previstas nesta Lei dependerá da existência de
dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira do Município.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos deslocamentos já abrangidos pelos
critérios e valores estabelecidos na Lei Municipal nº 2167/22, quando for cabível a sua
aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 27 de junho de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK MIURA:03514785902
Dados: 2025.06.30 08:35:02 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 49/2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir valores diferenciados
de diárias para os motoristas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município
de São João do Ivaí, considerando a natureza peculiar das atividades desempenhadas
por estes profissionais.
Atualmente, a Lei Municipal nº 2167/22 disciplina de forma geral a
concessão de diárias aos servidores municipais. No entanto, a rotina de trabalho dos
motoristas da saúde demanda um tratamento diferenciado, uma vez que,
frequentemente, estes profissionais realizam deslocamentos de curta duração, dentro e
fora do Município, para transporte de pacientes, realização de exames e cumprimento
de outros serviços essenciais, sem a necessidade de pernoite.
Tais deslocamentos geram despesas com alimentação e pequenos
gastos pessoais, que não são adequadamente contemplados pela legislação vigente.
Assim, a presente proposta busca garantir um ressarcimento justo e proporcional às
condições de trabalho dos motoristas da saúde, instituindo valores específicos para
viagens de até quatro horas e para deslocamentos realizados durante o horário normal
de expediente, com retorno no mesmo dia.
Além de promover maior equidade no tratamento dos servidores, a
proposta também contribui para a valorização da categoria e para a manutenção da
qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Saúde, assegurando condições
adequadas de trabalho aos motoristas.
Ante o exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicitamos
a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta respeitável Câmara
Municipal.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 27 de junho de 2025.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:035147859
02
Assinado de forma digital por
FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.06.30 08:35:14
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 49/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira onde
Institui valores diferenciados de diárias, de caráter indenizatório e
exclusivo para alimentação, aos motoristas da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de São João do Ivaí, e dá outras providências.
Conforme preve no Art. 1º o valor para viagens de curta duração,
com retorno à sede do Município no prazo de até 4 (quatro) horas, será
concedido o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por viagem e quando se tratar
de deslocamentos realizados durante o horário normal de expediente, com
retorno à sede do Município no mesmo dia, será concedido o valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) por viagem.
De acordo com dados apresentados pela Secretaria Municipal de
Saúde até o mês de maio de 2025 foram realizadas 416 viagens para cidades
cuja viagem pode ser realizada no mesmo dia e que, portanto, se enquadram
no objeto do presente projeto.
A partir destes dados é possível estimar que o município realiza em
média de 83 viagens por mês.
Tabela 1 – Previsão De Despesas (mensal)
PREVISÃO DE VIAGEM (mensal) VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (mensal)
83 30,00 R$ 2.490,00
83 50,00 R$ 4.150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
O Art. 2º do referido projeto determina que O pagamento das diárias
previstas nesta Lei dependerá da existência de dotação orçamentária específica
e disponibilidade financeira do Município conforme resumo geral da despesa:
Informo que há previsão orçamentaria especifica e compatível com
a concessão de diárias do Projeto 49/2025.
São João do Ivai/PR em 26 de junho de 2025.
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico/Contador CRC 065560/PR
Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.06.26 11:15:39 -03'00'