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Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 50/2025
DATA: 02/07/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de vias
públicas localizadas no Conjunto Lupércio Costa,
no Município de São João do Ivaí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovará e eu
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas abaixo descritas, compreendidas no
Conjunto Habitacional Lupércio Costa, com as seguintes nomenclaturas:
• Rua A: João Rosa Góes
• Rua B: Durval Costa
• Rua C: Jordão Cardoso de Pontes
• Rua D: Rubens Bernini
• Rua E: Nelson Cremonezi
• Rua F: Prolongamento da Rua Paulo Giordano
• Rua G: Aroldo Fonseca
• Rua H: Geraldo Antonio Eduardo
• Rua I: Cláudio Ribeiro Beneton
• Rua J: Silvestre Peres
Art. 2º A via pública compreendida entre a Rua Projetada B e a Rua Sebastião
Marcelino passa a denominar-se Rua Theofilo Crespo Salvatierra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês
de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (02/07/2025).
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 50/2025
São João do Ivaí, 02 de Julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a denominação de
vias públicas localizadas no Conjunto Habitacional Lupércio Costa, no Município de São
João do Ivaí – PR.
A nomeação das ruas é medida necessária para a organização
urbanística, regularização cadastral, registro imobiliário, e, principalmente, para garantir
o pleno acesso dos moradores aos serviços públicos essenciais, como entrega de
correspondências, atendimento de emergência, coleta de lixo e implantação de
infraestrutura urbana.
As denominações propostas neste Projeto de Lei homenageiam cidadãos
que contribuíram, de forma significativa, com o desenvolvimento do município em
diversas áreas, tais como serviços públicos, ações sociais, educação, saúde, agricultura
e vida comunitária. Trata-se de uma justa homenagem à memória e ao legado dessas
personalidades locais, preservando sua história junto às futuras gerações.
Além disso, a iniciativa atende a demandas da comunidade local e está
em conformidade com o planejamento territorial da Prefeitura Municipal.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, em razão de sua relevância administrativa, urbanística
e histórica para o Município de São João do Ivaí.
Paço Municipal de São João do Ivaí – PR, 02 de julho de 2025.
Prefeitura Municipal de São João do Ivaí
CNPJ. 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
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