Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 53/2025
DATA: 01/08/2025
Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a
vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho
de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de
2021.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e
Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 01 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 53/2025
São João do Ivaí, 01 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu, no artigo
214, que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de
educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar
a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem
promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE),
os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento da
educação no país.
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi
aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano Nacional
de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 2024. No entanto,
sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei n.º 14.934, de 25 de
julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 continuará em vigor até o final
de 2025.
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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GABINETE DO PREFEITO
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar
seus correspondentes planos de educação, ou adequar os
planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes,
metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano
contado da publicação desta Lei. (grifos nossos)
Nesse contexto, o Município São João do Ivaí, por meio da Secretaria Municipal
de Educação, articulou diversas instâncias representativas da educação e, mediante
processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências Públicas,
aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse plano foi instituído pela Lei n.º
1867 de 10 de junho de 2015 e algumas alterações feitas pela Lei 2128/2021 de 28 de
setembro de 2021, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estendendose até junho de 2025.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos Nacional,
Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação, justifica-se a
necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência do Plano
Municipal de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano Nacional de
Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná
aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), que
está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC)
coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates e à
elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação
Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação do Município
de São João do Ivaí, instituída pelo Decreto nº 304/2024, de 27 de novembro de 2024,
composta por representantes titulares da Prefeitura Municipal, Diretores Escolares das
Redes Municipal e Estadual de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Professores
do Ensino Fundamental I, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental II e Médio,
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Coordenadores ou Supervisores Escolares, Quadro Técnico-administrativo das Escolas
e do Conselho Municipal de Educação, justifica a necessidade de prorrogação da
vigência da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência, para que os
efeitos possam ser implementados com a brevidade que o caso requer.
Atenciosamente,
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.