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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Matéria transformada em Lei
2025-08-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-08-18 Proposição arquivada F
2025-08-11 Proposição aprovada S
2025-08-05 Proposição aprovada B
2025-08-01 Parecer favorável da comissão P

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 53/2025
DATA: 01/08/2025
Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação, 
aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho 
de 2015 e Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 
2021.
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu, Fábio 
Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015 e 
Lei 2128/2021 de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 01 de agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura 
Prefeito Municipal
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 53/2025
 São João do Ivaí, 01 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009, estabeleceu, no artigo 
214, que
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração 
decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de 
educação em regime de colaboração e definir diretrizes, 
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar 
a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos 
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos 
poderes públicos das diferentes esferas federativas que 
conduzam a: [...]
Na perspectiva do cumprimento da determinação constitucional, o Brasil tem 
promulgado leis nacionais que estabelecem os Planos Nacionais de Educação (PNE), 
os quais definem diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o desenvolvimento da 
educação no país. 
O primeiro PNE, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi 
aprovado pela Lei n.º 10.172/2001 e teve vigência até 2010. O segundo Plano Nacional 
de Educação foi instituído pela Lei n.º 13.005/2014, com validade até 2024. No entanto, 
sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025 pela Lei n.º 14.934, de 25 de 
julho de 2024. Dessa forma, o PNE aprovado em 2014 continuará em vigor até o final 
de 2025.
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
O artigo 8.º da Lei n.º 13.005/2014, definiu que
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar 
seus correspondentes planos de educação, ou adequar os 
planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, 
metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano 
contado da publicação desta Lei. (grifos nossos)
Nesse contexto, o Município São João do Ivaí, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação, articulou diversas instâncias representativas da educação e, mediante 
processos dialógicos conduzidos por meio de Conferências e Audiências Públicas, 
aprovou, em 2015, o Plano Municipal de Educação. Esse plano foi instituído pela Lei n.º 
1867 de 10 de junho de 2015 e algumas alterações feitas pela Lei 2128/2021 de 28 de 
setembro de 2021, com vigência de 10 anos a partir de sua promulgação, estendendo￾se até junho de 2025.
Diante do exposto, e visando garantir a consonância entre os Planos Nacional, 
Plano Estadual de Educação do Paraná e Plano Municipal de Educação, justifica-se a 
necessidade da edição de uma Lei Municipal que prorrogue a vigência do Plano 
Municipal de Educação pelo mesmo período da prorrogação do Plano Nacional de 
Educação.
Atualmente, as entidades representativas da educação no estado do Paraná 
aguardam a aprovação do novo Plano Nacional de Educação (vigência 2026-2036), que 
está em tramitação no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024.
Após a aprovação do novo PNE, caberá ao Ministério da Educação (MEC) 
coordenar, junto aos estados, os trabalhos para dar início ao processo de debates e à 
elaboração dos novos Planos Estaduais de Educação e Planos Municipais de Educação
Assim, a Comissão Coordenadora do Plano Municipal de Educação do Município 
de São João do Ivaí, instituída pelo Decreto nº 304/2024, de 27 de novembro de 2024, 
composta por representantes titulares da Prefeitura Municipal, Diretores Escolares das 
Redes Municipal e Estadual de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Professores 
do Ensino Fundamental I, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental II e Médio, 
 Prefeitura do Município de São João do Ivaí 
 C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
 Estado do Paraná
 GABINETE DO PREFEITO
Coordenadores ou Supervisores Escolares, Quadro Técnico-administrativo das Escolas 
e do Conselho Municipal de Educação, justifica a necessidade de prorrogação da 
vigência da Lei n.º 1867 de 10 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
nobres Vereadores, solicitando sua aprovação em regime de urgência, para que os 
efeitos possam ser implementados com a brevidade que o caso requer.
Atenciosamente,
Fábio Hidek Miura
 Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.

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