Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR 1
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
DATA: 05/08/2025
Súmula: “Dispõe sobre a fixação do vencimento do
cargo de Pintor, Coveiro e Pedreiro com jornada de 40
(quarenta) horas semanais no âmbito da
Administração Pública Direta do Município de São
João do Ivaí e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e eu,
Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Estabelece a adequação do salário base dos ocupantes do cargo de
Pintor, Coveiro e Pedreiro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, para o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos
orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de São João do Ivaí, 05 de Agosto de 2025.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
FABIO HIDEK
MIURA:03514
785902
Assinado de forma
digital por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.05
10:32:05 -03'00'
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR 2
MENSAGEM Nº 54/2025
São João do Ivaí, 05 de Agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
54/2025, que tem por objetivo adequar o salário base dos ocupantes do cargo de
Pintor, Coveiro e Pedreiro, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
constante no quadro de Servidores Públicos Municipais.
Trata-se, portanto, de uma medida que visa reconhecer a
importância e a relevância dos serviços prestados por esses profissionais no
atendimento aos serviços públicos municipais, respeitando os princípios da
legalidade, moralidade e eficiência.
Face ao exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação por parte dos nobres Vereadores, na expectativa de contar com a
habitual atenção e aprovação unânime dos integrantes desta Casa Legislativa.
Reitero a Vossa Excelência, aos membros da Mesa Diretiva, das
Comissões Legislativas e aos demais Vereadores os meus protestos de
consideração e apreço.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.
FABIO HIDEK
MIURA:035147
85902
Assinado de forma digital
por FABIO HIDEK
MIURA:03514785902
Dados: 2025.08.05
10:32:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
PROJETO DE LEI Nº 54/2025
Através do presente o Departamento de Contabilidade e Prestação
de contas informa os impactos de ordem orçamentaria e financeira sobre o PL
53/2025 onde Dispõe sobre a fixação do vencimento do cargo de Pintor,
Coveiro e Pedreiro com jornada de 40 (quarenta) horas semanais no
âmbito da Administração Pública Direta do Município de São João do
Ivaí e dá outras providências, conforme segue:
Tabela 1 - Tabela Atual
O valor da remuneração base atualmente paga (Tabela 1) para os
referidos cargos é de R$ 1.518,00; com a proposta da PL 54/2025 o salário
base proposto é de R$ 2.000,00 ou seja um acréscimo equivalente a
R$482,00 na remuneração.
Se consideramos a Despesa com pessoal frente a receita corrente
liquida ajustada respectivamente ao periodo de 08/2024 a 07/2025 conforme
extraido do RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"), com a
probabilidade de se reajustar a remuneração proposta na PL 54/2025 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
CNPJ. 75.741.355 /0001-30 - ESTADO DO PARANÁ
AV. CURITIBA, 563, CENTRO, 86930-000 - F: (43) 3477-8407
demais vantagens incidentes, considerando os demais projetos de aumento
de vencimentos de cargos que tramitaram na casa Legislativa, mas que ainda
não tiveram reflexos na despesa com pessoal o indice ficaria em 46,72% ou
seja abaixo do limite de alerta (tabela 2).
Tabela 2 – Tabela Proposta
PREVISÃO DE IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTO
COM PESSOAL SOBRE O VALOR ORÇADO
2025
Despesa Orçada com pessoal (a) 24.819.694,76
Incremento Proposto (b) (4 meses) 171.698,11
Despesa com pessoal após incremento (c) = (a+b) 24.991.392,87
RCL - Receita Corrente Líquida Prevista (d) 51.207.040,00
% do Incremento comparado a RCL (e)=(b/d) 0,3353%
Previsão de Índice (f)=(c/d) 48,80%
HISTÓRICO DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL
2024 2023 2022
Despesa com
pessoal
24.004.457,85 23.988.956,55 21.113.377,48
RCL - Ajustada 58.069.342,58 50.467.671,26 44.959.047,30
Índice 41,34% 47,53% 46,96%
São João do Ivai/PR em 05 de agosto de 2025. Assinado de forma digital por SAMUEL
BENFICA DOS SANTOS:04816008926
Dados: 2025.08.05 10:20:30 -03'00'
Samuel Benfica dos Santos
Responsável Técnico
Contador CRC 065560/PR