Prefeitura do Município de São João do Ivaí
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PROJETO DE LEI Nº 55/2025
DATA: 08/08/2025
Súmula: Dispõe sobre a autorização de
celebração de termo de fomento com o Asilo
São Lourenço e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores São João do Ivaí, Estado do Paraná, aprovará e
Eu, Fábio Hidek Miura, Prefeito Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
LEI
Art. 1o
. Fica o Município de São João do Ivaí, autorizado a celebrar TERMO
DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o
INSTITUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO,
CNPJ n°. 77.649.119/0001-14, devendo ser considerados os seguintes valores:
I. Idoso - Grau I de dependência institucionalizado - R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos reais);
II. Idosos - Graus II e III de dependência institucionalizado – R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais).
§1º - As transferências dos recursos financeiros ocorrerão em parcelas
mensais, iguais ou variáveis, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade,
objetivando a manutenção das atividades e das despesas mensais.
§2°- As parcelas mensais serão calculadas mediante o número de idosos
institucionalizados, podendo ser variáveis, e devendo preceder de documentação
comprobatória dos institucionalizados.
§3º - Fica determinado que para o acolhimento do idoso sob a
responsabilidade total do Município de São João do Ivaí, deverão ser observados
alguns requisitos através de Relatório Social elaborado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, o qual, primeiramente, buscará a existência de familiares, as
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condições financeiras do idoso, bem como, de sua família, no mesmo sentido serão
avaliadas as condições físicas e mentais do idoso, exigências fundamentadas nos
preceitos expressos no artigo 230 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei
10.741/2003 –Estatuto do Idoso;
§ 4º - Fica determinado que, caso o idoso institucionalizado seja remetido a
outra instituição, acolhido pela família ou em caso de falecimento a instituição
deverá informar imediatamente o município, podendo responder sob as penas da lei
sobre o valor recebido como indevido.
§ 5º - Fica determinado que, mesmo o idoso já institucionalizado será
avaliado segundo critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo
ser revertida a institucionalização à qualquer momento;
§ 6º - Fica determinado ainda que a Rede de Proteção à Pessoa Idosa
participará de todos os processos.
Art. 2o
- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária no exercício, sendo para o correspondente a seguinte
dotação:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS
DA FAMÍLIA 06.031 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
06.031.08.241.0070.6007 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO DO IDOSO
33. 50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Parágrafo Único - Fica autorizado o município durante a gestão 2025-2028,
efetuar termo de fomento anual com a respectiva entidade, desde que esta cumpra
com os requisitos legais e atenda os dispostos na Lei 13.019/2014, devendo
constar a dotação específica para o exercício e sendo obrigatória a formalização,
publicação do respectivo termo, mediante parecer jurídico acerca da possibilidade
de celebração da parceria.
Art. 3o – Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma
gratuita, os serviços de um psicólogo devidamente habilitado, para atuar junto ao
INSTITUTUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO,
localizado nesta cidade, com o objetivo de promover ações de acompanhamento
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psicológico, apoio emocional e promoção do bem-estar dos residentes.
Art. 4º A cessão de que trata esta lei será realizada por meio de convênio
ou termo de parceria, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência
Social e o Lar de Idosos, contendo as condições, responsabilidades e duração do
serviço.
Art. 5º O psicólogo cedido deverá atuar de forma a garantir a humanização
do atendimento, respeitando a dignidade, privacidade e necessidades específicas
dos idosos residentes.
Art. 6º A execução do serviço deverá observar as normas éticas e técnicas
da profissão de psicólogo, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
fiscalização profissional.
Art. 7º Fica fazendo parte integrante a minuta de convênio com Anexo I a
qual será firmado após a aprovação da presente Lei.
Art. 8
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei 2.222/2023.
Paço Municipal de São João do Ivaí - PR, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. (08/08/2025)
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE FOMENTO N° /2025.
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DO IVAÍ E O A INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DO IVAÍ, inscrito no CNPJ sob o n°. 75.741.355/0001-30, sito a Avenida
Curitiba, n°. 563, Centro, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal
Senhor FÁBIO HIDEK MIURA, portador da Cédula de Identidade R.G. n°.
3.503.746-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n°.035.147.859--02, doravante
denominado CONCEDENTE, e a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS ASILO SÃO LOURENÇO, inscrita no CNPJ sob. n°.
77.649.119/0001-14, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua Santa Catarina,
260, São João do Ivaí, Estado do Paraná, neste ato representada por sua
representante ou Responsável Legal, Senhora CLEUZA DE SOUZA OLIVEIRA,
portadora da Cédula de
Identidade R.G. n°. ____________, CPF ________________, doravante
denominada PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO,
devidamente autorizados pela Lei Municipal n° ................................... /2025, de ..
de......................................................................................................... de 2025 e
Processo Administrativo n°................................................................... , têm entre si,
firme e acertado, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O Presente Instrumento tem por objeto a concessão de auxílio
financeiro para a manutenção das atividades e das despesas mensais da Entidade,
em especial aos cuidados com os idosos, conforme plano de trabalho apresentado
pela entidade, que segue aprovado pela lei municipal.
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Parágrafo Único: Este instrumento reger-se-á pelas disposições
da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, Lei Federal n° 4.320/64, Lei
Complementar Federal n° 101/00 e Lei Federal n°. 13.019/2014
Cláusula Segunda - DA GESTÃO
Este Termo terá como gestor da PROPONENTE o SR.(a) ......-
..................................................................................................................—
----, portador do CPF n°............................... , o qual se responsabiliza, de forma
solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na
parceria, e o CONCEDENTE nomeia o Secretário(a) Municipal de
Promoção Social SR(a)......................................... , portador da RG n° .....................
---- e do CPF n°................. -............... , conforme Decreto n°................ de -------/----
/---.
Cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
3.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Fornecer recursos para a execução deste objeto;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria, antes e durante a vigência do objeto;
d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo
com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de trabalho em conta bancária
especifica indicada pela Proponente;
e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções
administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
f) Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal
de São João do Ivaí;
g) Publicar o extrato deste instrumento no Pelourinho do átrio
municipal e por meio eletrônico e em jornal de circulação no território municipal;
h) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas
pela Proponente;
i) Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de
contas da proponente, a fim de atender os Princípios da Legalidade,
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Impessoalidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade, conforme artigo 48 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
3.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
Fomento;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que
solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do
objeto;
c) permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle
Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e
fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e
às informações referentes a este instrumento, junto as instalações da
PROPONENTE;
d) responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito ás despesas de
custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
e) responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição ao
adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não
se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
municipal pelo respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria
ou restrição à sua execução;
f) manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos,
contado do dia útil subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral
pelo CONCEDENTE, os documentos originais que compõem a prestação de
contas;
g) identificar o número do instrumento da parceria e órgão
repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para
anexar a prestação de contas a ser entregue no prazo ao concedente, inclusive
indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do
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Objeto;
h) divulgar esta parceira em seu sítio na internet, caso
mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em
que exerça suas ações, com as seguintes informações: data de assinatura,
identificação do instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto da
parceria, valor total da parceria, valores liberados, e situação da prestação de
contas da parceria, bem como atender a Lei Federal n° 12.527/2011;
i) comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente
repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização
da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência;
j) não praticar desvio de finalidade na aplicação de recurso,
atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas
atentatórias aos Princípios Fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar
as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
k) prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo,
mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos
recursos a outras entidades, congêneres ou não;
l) observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência,
economicidade, prazos e os custos previstos;
m) comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais
eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria
celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos
serviços efetivamente prestados, comprovando por meio de controles ou registros,
além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a
conferência atinente a regularidade dos valores pagos;
n) aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os
correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na
Cláusula Primeira;
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o) comprovar a existência de conta bancária especifica e
exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações
financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
p) não aplicar taxa de administração ou despesas
administrativas com condição para a execução do presente objeto;
q) ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes
decorrentes das aplicações correspondentes até 31 de janeiro do exercício
seguinte, salvo se forem utilizados no objeto do plano de trabalho;
r) promover a devolução aos cofres públicos dos recursos
financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
s) comprovar mensalmente através de Efetividade e de forma
integral no final do Termo de Fomento todas as metas e quantitativas e
atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho;
t) efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento
próprio;
u) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis
pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto;
v) comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis
pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto.
Cláusula Quarta - REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
4.1 - A contratação de empregados para a execução do objeto,
quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer ao
Princípio da Legalidade, Impessoalidade e da Publicidade, mediante a realização
de Processo Seletivo Simplificado.
4.2 - Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza
jurídica/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que
a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes
deste instrumento.
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Cláusula Quinta - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO
5.1 - Para a Execução das atividades previstas neste Termo de
Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá a PROPONENTE, de
acordo com o cronograma de execução, parcelas mensais referente ao número de
idosos institucionalizados, sendo que por Idoso Institucionalizado Grau I de
dependência R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), por Idoso institucionalizado,
Graus II e III de dependência R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), podendo,
portanto, ser variável a parcela mensal, conforme o número de idosos.
5.2- As partes reconhecem que caso haja necessidade de
contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar,
exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o
quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente
funcionalidade.
Cláusula Sexta - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de
desembolso, deverão ser depositados na conta especifica da PROPONENTE,
vinculada ao objeto, na
Agência n°------------- , do Banco___________ , na Conta Corrente n°-------------------
e aplicado no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
6.2 - Os recursos depositados na conta bancária especifica deste
instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente
aplicados:
a) em fundo de aplicação financeira ou caderneta de poupança,
ou operação de mercado aberto lastreado em título da dívida pública.
6.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados por transferência
direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas
físicas e/ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser
utilizada a emissão de cheque nominal a pessoas físicas e/ou jurídicas.
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6.4 - Os rendimentos financeiros dos valores aplicados conforme
mencionado no item 6.2, poderão ser utilizados pela PROPONENTE desde que não
haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste
instrumento.
6.5 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos
recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa
execução dos recursos.
6.6 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas
inabilitará a PROPONENTE a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes
com a Administração Municipal.
Cláusula Sétima - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido,
atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais,
na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) inexecução do objeto;
b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo
exigido;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
d) não apresentação dos documentos previstos neste Termo de
Fomento.
7.1 - Compromete-se, ainda a PROPONENTE, a recolher à conta
da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda
que não tenha feito aplicação.
7.2 - A PROPONENTE deverá restituir o saldo residual dos
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recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados em sua totalidade.
Cláusula Oitava - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- Prestar contas de acordo com os critérios e indicações
exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria
avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado,
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de
execução do objeto e de execução financeira, bem como entregar balanço
patrimonial, balancete analítico anual, demonstração de resultado do exercício e
demonstração das origens e aplicação dos recursos da Entidade parceira, segundo
as normas contábeis vigentes, sendo prestada no prazo de 20 (vinte) dias para
liberação da próxima parcela.
8.2 - A não apresentação da Prestação Contas mensal, por parte
da ENTIDADE, no prazo determinado por este Termo de Fomento, bem como,
quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, acarretará a imediata suspensão do repasse mensal, até
que ocorra o atendimento da pendência apontada.
8.3 - A ENTIDADE ficará responsável pela apresentação da
prestação de contas junto ao sistema eletrônico - SIT - SISTEMA INTEGRADO DE
TRANSFERÊNCIAS DO TCE, conforme prazos e normas determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
8.4 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia
subsequente ao da aprovação da prestação de contas integral, a PROPONENTE
se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a
prestação de contas.
Cláusula Nona - DA VIGÊNCIA
9.1 - Este instrumento vigerá a contar de sua assinatura até, pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, por
termo aditivo, mediante pedido acompanhado de justificativa circunstanciada e
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aceitação mútua das partes a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes de seu término.
Cláusula Décima - DAS PROIBIÇÕES
10.1 - Fica ainda proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades,
congêneres ou não;
b) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do
governo concedente;
c) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste
Termo de Fomento;
d) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e
despesas a título de taxa de administração;
e) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não
compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e
serviços;
g) Transferir recursos da conta corrente especifica para outras
contas bancárias que não haja comprovante;
h) Retirar recursos da conta especifica para outras finalidades
com posterior ressarcimento;
i) Deixar de aplicar e ou não comprovar a contrapartida
pactuada no Plano de Trabalho;
j) Realizar despesas com:
k) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da
administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas
indenizatórias;
l) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e
diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal;
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m) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a
instalação de novas estruturas físicas;
n) Pagamento de despesas bancárias.
Cláusula Décima Primeira - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser
denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes
responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência.
11.2 - Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o
descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando
constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o
Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado.
Cláusula Décima Segunda - DA ALTERAÇÃO OU
MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
12.1 - Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter
modificações no Plano de trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante
proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE
ADITAMENTO.
Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho
com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do Gestor deste
Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração do objeto em
qualquer hipótese.
Cláusula Décima Terceira - DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente Termo de Fomento será publicado em
mural, e por meio eletrônico da CONCEDENTE e da PROPONENTE; e em diário
oficial de uso regular pela CONCEDENTE.
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Cláusula Décima Quarta - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇÃO SOCIAL
106 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0014.2054 APOIO AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33. 50.43.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Cláusula Décima Quinta – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO,
VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Termo de Fomento será avaliada pelo
Gestor do Termo, pela Comissão de Vistoria e Monitoramento designada pelo
Executivo Municipal, através da Portaria de n°xx e pelo Controle Interno do
município, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento e de
quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
15.1 - Através da Portaria de n°_ , do Executivo Municipal, foi
designado como gestor do município junto ao presente Termo de Fomento, o(a)
servidor(a) municipal ocupante de cargo efetivo, portador do RG n° e do CPF
n°
15.2 – A ENTIDADE facilitará ao Concedente o acompanhamento
e a fiscalização permanente dos serviços e do objeto deste Termo de Fomento,
prestando todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados pelos
servidores da PREFEITURA designados para tal fim.
15.3 - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria
especializada.
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Cláusula Décima Sexta - DO FÓRUM
Fica eleito o Fórum da Comarca de São João do Ivaí, Estado do
Paraná, para dirimir qualquer controvérsia que se fundar neste instrumento que não
puder ser solucionada pelas partes signatárias.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justas e avençadas, firma-se o presente Convênio,
em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
instrumentais que a tudo participam.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 56/2025
São João do Ivaí, 08 de agosto de 2025.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Projeto de Lei nº 56/2025, que encaminho a essa Casa
Legislativa, trata-se sobre a autorização legislativa para que o Executivo Municipal
possa efetuar os repasses a Instituição de Longa Permanência Asilo São Lourenço,
considerando o Plano de Trabalho apresentado pela Instituição de Longa
Permanência para Idosos – Lar São Lourenço, visando acordar com os termos
especificados no presente Projeto de Lei.
Este projeto visa ainda, promover com a cessão de um psicólogo
a saúde mental e o bem-estar dos idosos residentes no Lar, contribuindo para uma
melhor qualidade de vida e fortalecimento do cuidado humanizado. A cessão
gratuita do profissional é uma medida que reforça o compromisso do município com
a assistência social e a valorização da pessoa idosa.
Face ao exposto, submeto em caráter de urgência (regime de
extraordinária) o presente Projeto de Lei para análise, assim, espero e confio que
esta proposição seja aprovada pela unanimidade dos membros dessa Egrégia
Câmara Municipal, ao mesmo tempo em que reitero a Vossa Excelência, aos
integrantes da Mesa Diretiva, aos componentes das Comissões Legislativas, e aos
demais Edis os meus protestos de admiração e apreço fraterno.
Fábio Hidek Miura
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de São João do Ivaí
C.N.P.J nº 75.741.355 /0001-30
Estado do Paraná
AV.: CURITIBA, Nº 563 – SÃO JOÃO DO IVAÍ – PR - FONE: (43) 3477-8400 17
Ilmo. Senhor
José Lima Lomba
MD. Presidente da Câmara Municipal
São João do Ivaí - Paraná.